Termina nesta quarta-feira, 31 o prazo de cadastramento para concorrer às máquinas da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). O formulário de cadastramento está disponível no portal do MDA. Cerca de 90% dos municípios que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo programa já se inscreveram e vão concorrer aos equipamentos que serão doados pelo governo federal para que as prefeituras construam e recuperem estradas vicinais, que são importantes para o escoamento da produção da agricultura familiar.

A ação prevê a doação de 3.591 retroescavadeiras e 1.330 motoniveladoras aos municípios. O processo de cadastramento contempla três etapas principais: cadastramento, até o dia 31 de outubro; entrega de documentação e análise, de 1º a 16 de novembro; deliberação e divulgação das propostas selecionadas em 19 de novembro, conforme especificado na Portaria nº 131 de 18 de setembro deste ano.
O número de habitantes de cada município terá como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010.
A entrega das máquinas está prevista para o primeiro semestre de 2013. Para que um número maior de municípios se beneficie das motoniveladoras, a orientação é que os interessados se organizem e concorram por meio da modalidade associativa (ou seja, uma proposta apresentada por um conjunto de municípios, com, no mínimo, três e, no máximo, seis associados – todos com população inferior a 50 mil habitantes) ou via consórcios públicos já constituídos. A máquina será administrada e usada pelos municípios conjuntamente.
No primeiro semestre, deste ano, 94 municípios piauienses receberam 90 retroescavadeiras. As máquinas são utilizadas na recuperação e construção de estradas vicinais e no combate à estiagem auxiliando na construção de barragens.
Piaui
O advogado da coligação “Guadalupe Pode”, de oposição ao prefeito eleito Wallem Mousinho, afirmou que as urnas eletrônicas usadas nas eleições municipais deste ano não passaram por uma verificação chamada VPP, Verificação Pré e Pós Eleição. Segundo o advogado Kelson Macedo (foto), essa é uma formalidade estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o juiz da comarca da cidade decidiu não cumprir, e este não cumprimento está registrado em ata.