Começa a aglomeração de pessoas no Fórum da cidade de Barão de Grajaú-MA, centro, onde a Justiça Eleitoral estará realizando a solenidade de diplomação dos eleitos em 7 de outubro deste ano.
A solenidade está para ser iniciada as 9:00h e devem ser diplomados o prefeito eleito Gleydson Resende (foto), o vice-prefeito eleito José Augusto, onze vereadores eleitos e alguns suplentes.
Vereadores eleitos no município que tem onze vagas no Legislativo
Pedro do Buneco 70000 Vereador ELEITO POR QP 6,25% 626 votos PT do B Partido Trabalhista do Brasil Coligação: A Força do Povo
Edilson da Varginha 22444 Vereador ELEITO POR QP 5,64% 565 votos PR Partido da República Coligação: A Força do Povo
Mazim 15555 Vereador ELEITO POR QP 5,61% 562 votos PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro Coligação: Unidos por Barão
Bonga 22333 Vereador ELEITO POR QP 5,40% 541 votos PR Partido da República Coligação: A Força do Povo
Arilson 14444 Vereador ELEITO POR QP 4,88% 489 votos PTB Partido Trabalhista Brasileiro Coligação: A Força do Povo
Valderi Moura 15000 Vereador ELEITO POR QP 4,82% 483 votos PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro Coligação: Unidos por Barão
Weliton Ribeiro 22123 Vereador ELEITO POR QP 4,79% 480 votos PR Partido da República Coligação: A Força do Povo
Joao Barros 55555 Vereador ELEITO POR QP 4,42% 443 votos PSD Partido Social Democrático Coligação: Unidos por Barão
Dodô Siqueira 55666 Vereador ELEITO POR QP 3,86% 387 votos PSD Partido Social Democrático Coligação: Unidos por Barão
Gentil Neto 15666 Vereador ELEITO POR QP 3,54% 355 votos PMDB Partido do Movimento Democrático Brasileiro Coligação: Unidos por Barão
Doidão 55444 Vereador ELEITO POR MÉDIA 3,13% 314 votos PSD Partido Social Democrático Coligação: Unidos por Barão
O Ministério Público Federal no Estado do Piauí (MPF/PI), através dos procuradores da República que atuam na PRPI e dos procuradores da República que atuam nos Municípios de Picos, Parnaíba e Floriano, está expedindo recomendações aos atuais prefeitos piauienses que encerram seu mandato em 31 dezembro deste ano e aos que irão assumir em primeiro de janeiro de 2013.
As recomendações fazem parte da política preventiva adotada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Câmara de Patrimônio Público do MPF), objetivando orientar os gestores atuais e os novos prefeitos municipais para a melhor gestão e correta aplicação dos recursos públicos federais.
Aos gestores em final de mandato, as recomendações têm como objetivo prevenir a ocorrência de ilícitos, orientando os prefeitos a proceder corretamente, evitando, assim, sofrerem processos judiciais por irregularidades graves provocadas justamente neste período de transição administrativa, a exemplo da ausência de prestação de contas sob sua responsabilidade e da sonegação ou destruição do acervo documental da Prefeitura.
Dentre os itens recomendados aos gestores que deixarão o cargo são destacados os seguintes :
a) que apresente ao órgão competente (Ministérios, FNDE, FUNASA, Tribunal de Contas etc.) a prestação de contas de todos os recursos públicos transferidos pelo Governo Federal;
b) que entregue ao prefeito eleito, todos os documentos relacionados aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal;
c) que para sua cautela e segurança, providencie cópia e guarde toda a documentação relacionada aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal;
De acordo com o procurador da República, Wellington Bonfim, um dos autores das recomendações, elas têm um objetivo preventivo, de informar aos gestores que saem e aos que assumem qual o entendimento do Ministério Público Federal acerca de algumas das principais irregularidades usualmente constatadas na gestão de recursos federais transferidos aos municípios piauienses, alertando-os para as consequências no âmbito criminal e de improbidade administrativa.
Aos prefeitos que assumirão no início do ano, as recomendações têm, em princípio, objetivo pedagógico e preventivo, pois a experiência tem demonstrado que grande parte dos prefeitos que sofrem processos judiciais alegam que cometeram os ilícitos a eles atribuídos por desconhecimento e inexperiência em alguns assuntos de extrema importância para a gestão municipal, a exemplo de licitações, contratos administrativos, receitas e despesas públicas, obras públicas e prestação de contas.
Aos futuros gestores, dentre os itens recomendados, têm destaque os seguintes:
a) que notifique os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da liberação de recursos federais pelos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista federais, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos, nos termos do art.2º da Lei nº 9.452/97;
b) que preserve a pasta/documentação com todos os documentos relacionados aos recursos públicos transferidos pelo Governo Federal;
c) que preste contas devidamente da utilização de recursos públicos transferidos pelo Governo Federal, diretamente ou por intermédio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e instrumentos congêneres, observando inclusive o prazo final fixado para tanto;
d) que sempre promova licitação antes da contratação do fornecimento de produto ou de serviço, salvo quando for hipótese de sua dispensa ou inexigibilidade;
e) que se abstenha de transferir para outras contas da Prefeitura (inclusive dos seus órgãos da Administração direta e indireta) os recursos públicos transferidos pelo Governo Federal, os quais devem ser movimentados em suas respectivas contas específicas;
f) que recolha, no prazo legal, contribuições ou outras importâncias destinadas à Previdência Social que tenham sido descontadas de pagamentos efetuados a segurados, terceiros ou arrecada do público;
g) que se abstenha de suprimir ou reduzir contribuições sociais previdenciárias e quaisquer acessórios, mediante as condutas de: I- omitir de folha de pagamento ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe preste serviço; II- deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; e III- omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
Os procuradores da República nos Municípios de Picos e Floriano, recomendaram aos novos gestores que analisem atentamente, antes de assinar, as cláusulas dos convênios a celebrar com os Ministérios e Autarquias Federais, de preferência com apoio de assessoria jurídica, de Procurador do Município e da Associação Piauiense de Municípios – APPM; que considerem a Lei nº 10.608, de 10 de abril de 2012, a qual institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil -PNPDEC que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e que considerando o histórico de secas na região semiárida e o agravamento das condições climáticas com processos de desertificação e o aquecimento global, priorizem a execução da referida política na esfera municipal, de modo a desenvolver a consciência dos cidadãos, das autoridades e servidores municipais.
Para o procurador da República no Município de Floriano, Antônio Marcos Manvailer, dessa forma, espera o Ministério Público Federal, além de estar cumprindo o seu papel de guardião dos mais caros interesses sociais, prestar efetiva colaboração para que os gestores municipais cumpram os seus mandatos da forma mais otimizada possível, não frustrando a confiança que o povo neles depositou por meio do voto.
Em caso de descumprimento injustificado das recomendações, não se poderá alegar em processos administrativos ou judiciais futuros, desconhecimento do que foi abordado. E o Ministério Público Federal, atuará na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo da provocação de outros órgãos federais ou estaduais, como a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Receita Federal, o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas do Estado.
A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10) consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012. No Piauí, a expectativa é que sejam pagos R$ 1.454.076,14 para 610 contribuintes até a data limite de 17 de dezembro de 2012. Esse trata-se do 7º lote e vai incluir residuais dos anos 2011, 2010, 2009 e 2008.
Ao todo, no Brasil, 101.924 pessoas receberão R$ 308,6 milhões, com acréscimo de 5,45%. No Piauí, 5.755 contribuintes estão retidos em malha fiscal no Estado.
Segundo a Receita, 616.569 declarações ficaram retidas na malha fina em 2012, número superior ao do ano passado (569.671). O principal motivo para a incidência na malha fina foi a omissão de rendimentos, que concentrou 69,12% das declarações retidas. As despesas médicas vieram em segundo lugar, com 11,56% das retenções.
O estado do Piauí saiu na frente na prestação de informações ao consumidor a respeito dos impostos que incidem sobre os serviços ou produtos adquiridos no Estado. O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda, dia 10, projeto de lei de autoria do deputado estadual Marden Menezes apresentado no dia 27 de fevereiro de 2012 que obriga as empresas e fornecedores a informar ao consumidor, antes da compra, durante a negociação e depois de efetuada a transação, o valor dos impostos que integram o preço do serviço ou produto adquirido no Piauí.
Pela lei, as informações sobre o valor dos tributos incidentes sobre o montante do produto ou serviço devem ser prestadas de forma clara e detalhada, permitindo que o consumidor diferencie imediatamente o preço do produto destacado do valor dos impostos embutidos no preço final. A lei enquadra inclusive vitrines e similares.
A fiscalização da aplicação da lei caberá ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor. Nos casos de infração, as empresas estarão sujeitas a multa de 30 Ufir's, ou multa de 60 Ufir's em casos de reincidências.
Para Marden Menezes o projeto é uma medida de garantir o direito do consumidor e conscientizá-los sobre o quanto é pago de impostos na compra de produto ou contratação de serviço. “O Poder Público tem o dever de constituir um sistema de proteção do consumidor através de medidas eficazes contra condutas arbitrárias, excessivas e lesivas por parte dos fornecedores, que se encontram num patamar acima, em razão da desigualdade verificada na relação de consumo. Além disso, o contribuinte tem o direito de saber o que de fato está contribuindo para os cofres públicos quando da aquisição de produto ou serviço. Essa lei mudará o ponto de vista dos consumidores piauienses, visto que terão mais clareza sobre a carga de tributos que recaem sobre cada produto”, disse Marden.
IMPOSTO FEDERAL - A lei de autoria do deputado Marden Menezes está de acordo com iniciativa da Câmara dos Deputados em nível Federal. Foi publicado na edição desta segunda, dia 10, do "Diário Oficial da União" sanção da presidente Dilma Rousseff a lei 12.741 que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial.
Dilma sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL. No Piauí, o projeto aprovado pela Assembleia, que inclui a divulgação dos valores de todos os impostos incidentes, seguirá agora para sanção do governador Wilson Martins.
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.