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Foi pautado para hoje, 2 de outubro, o julgamento de uma Ação Civil Publica por Improbidade Administrativa Nº 2010.0001.004679-0 ajuizada pelo Ministério Publico do Estado do Piauí contra o Prefeito de Marcos Parente, no Tribunal de Justiça do Piauí. O Relator do processo é o desembargador  Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

O Prefeito Manoel Emidio de Oliveira, da Cidade de Marcos Parente PI, é acusado de desviar dinheiro publico. De acordo com informações   o prefeito e a Empresa Limpecol, teriam firmado contrato administrativo de prestação de serviço público com o intuito premeditado que teria causado prejuízo aos cofres públicos, pois no momento da assinatura do contrato já saberiam que tal serviço nunca seria prestado pela referida empresa.


A certeza disso é que os próprios funcionários públicos da Prefeitura citada realizavam o serviço, causando ao erário uma dupla perda patrimonial: uma para pagar a quantia exorbitante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) à Empresa Limpecol, sem que esta prestasse os serviços descritos no contrato administrativo, e a outra porque a Prefeitura contratava munícipes para realizar a limpeza pública.

O Ministério Publico está requerendo que o prefeito Manoel Emídio pague uma multa civil no importe de duas vezes ao valor do respectivo dano, concernente em duas vezes R$ 184.900,00 (Cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais), e ainda que ele (prefeito) seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
 
Manoel Emidio de Oliveira é o segundo Prefeito mais rico do Piauí e alem dessa ação civil publica por improbidade administrativa, ele também responde um RCED " Recurso contra expedição de diploma " nº 6886 no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que está em sua fase final, o relator do processo é o Desembargador Jose Ribamar Oliveira.

 

 

Por: João Ananias