Devido às condições em que foram encontradas as Prefeituras Municipais do Piauí, 138 prefeitos decretaram estado de emergência em seus municípios, alegando a existência de hospitais e postos de saúde sem funcionamento, veículos quebrados, falta de combustíveis e até material de limpeza.
Agora, a oposição questiona os decretos de estado ou situação de emergência porque deixam os atuais prefeitos livres para fazerem compras, contratarem obras e serviços sem licitação durante 60 ou 90 dias, dependendo do prazo da vigência dos decretos.
O prefeito de Acauã, Reginaldo Raimundo Rodrigues, decretou situação de emergência por 90 dias nas áreas de educação, administração, saúde, transporte, limpeza e iluminação públicas.
Reginaldo Raimundo Rodrigues alegou para decretar situação de emergência em Acauã supostas inúmeras irregularidades e total descaso deixados pela administração anterior.
Rodrigues apontou que encontrou no município postos de saúde sem o funcionamento adequado todos os veículos foram encontrados quebrados e sem combustíveis; computadores sem quaisquer informações ou dados; além de equipamentos da administração pública danificados.
O prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, decretou estado de emergência no município por 60 alegando que o Hospital Público Municipal está prestando seus serviços de saúde de forma precária; estão paralisados os serviços de limpeza pública, de capina e de coleta de lixo, resultando em um insuportável e generalizado acúmulo de lixo em vias públicas e logradouros do município e entulhos por toda a cidade.
Conforme Edilson Sérvulo de Sousa, também encontrou atraso nos salários dos servidores e no pagamento das contribuições do imposto de Renda para a Receita Federal, além da precariedade dos equipamentos existentes nas repartições públicas municipais.
O prefeito de Paulistana,Gilberto José de Melo, decretou estado de emergência no município por 90 dias argumentando ser necessário adquirir equipamentos e material de expediente e de limpeza, além de contratos de obras de infra-estrutura a fim de que não ocorram prejuízos e comprometa a segurança da população.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) estará julgando na sessão da próxima terça-feira, 15, a prestação de contas do diretório estadual do Partido Popular Socialista(PPS).
A prestação de contas é referente aos ano de 2009 e 2010. Os advogados são Kelson Vieira de Macedo e Fernando Fortes Said. O relator do processo será o juiz Sandro Helano Soares Santiago.
Se a divisão ‘per capita’ do repasse constitucional de recursos feito para os municípios do Piauí (Fundo de Participação) fosse um critério de aferição de desenvolvimento econômico, a cidade mais rica do Estado seria Miguel Leão. A mais pobre seria Picos. No ano passado, o município de 1.253 habitantes recebeu R$ 3.095.735,68, equivalente a R$ 2.470,66 por habitante/ano.
Miguel Leão está na ponta de uma lista de 21 municípios com um FPM superior a R$ 1 mil por habitante. Nessa relação aparecem ainda cidades como Santo Antônio dos Milagres, a segunda colocada, com FPM por habitante/ano de R$ 1.503,51, e Prata Piauí, a 21ª da lista, com R$ 1.003,48.
Na companhia de Picos entre os municípios com menor ‘per capita’ de FPM estão algumas das cidades de maior população do Piauí: Floriano (R$ 196,76), Piripiri (R$ 200,26), União (R$ 217,73), José de Freitas (R$ 222,60), Campo Maior (R$ 228,42), Barras (R$ 230,08), Oeiras (R$ 231,63), Altos (R$ 239,23), Esperantina (R$ 245,91) e Pedro II (R$ 247,69).
Todas tiveram em 2010 um repasse ‘per capita’ pelo menos dez vezes menor que o FPM por habitante aferido pelo município de Miguel Leão. Teresina ficou com repasse de R$ 274,60 por habitante – 8,9 vezes menor que o da pequena cidade ao sul da capital.
Essa distorção também aparece se forem segregados os dados das transferências feitas para os municípios do que seria o ‘Estado’ do Gurgueia e do ‘Estado do Piauí’. Os 88 municípios do ‘novo Estado’ teriam – pelos dados de 2010 – um FPM ‘per capita’ de R$ 464,86. Nos municípios do que seria o Piauí (136), o repasse de recursos por habitante ficaria de R$ 265,29, ou seja, na parte do ‘Gurgueia’, o valor por habitante para o Fundo de Participação é, desde logo, 75% maior que na parte do ‘Piauí’.
Tais distorções decorrem certamente de um equívoco grave na lei de repartição dos recursos constitucionais: há 18 faixas para repasses aos municípios, determinadas por limites demográficos. De uma faixa para outra, o aumento da receita repassada pela União pode ser de até 33% maior que o montante da faixa imediatamente anterior.
Para ilustrar, tomemos os municípios de Palmeirais (13.745 moradores em 2010) e de Porto (11.897 residentes). A diferença entre as populações é de 15,53%, mas Palmeirais recebeu no ano passado R$ 5.159, 559,34 – 25% a mais de recursos que Porto, que ficou com R$ 4.127.647,52. Isso fez com que o repasse por habitante para Palmeirais (R$ 375,38) fosse 8% maior que o de Porto (R$ 346,95)
Um olhar sobre os valores mostra que algo está bastante errado. Um cidadão em Picos, sob esse aspecto, teria que custar 13 vezes menos que um cidadão de Miguel Leão. Um ser humano morador de Porto precisaria de 8% menos escola e saúde que uma alma residente em Palmeirais.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado pelo Estado do Piauí nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2090 e 2091, em que o governo pede para ser desobrigado da restituição de valores ilegalmente cobrados por ex-administradores de duas unidades hospitares estaduais conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS): a Unidade Mista de Saúde Joana de Moraes Sousa e o Hospital Estadual Dr. João Pacheco Cavalcante.
Narra o governo piauiense que o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou a prática de atos ilícitos pelos ex-gestores das duas unidades, compreendendo, respectivamente, a cobrança por serviços mais onerosos do que os realizados e por outros nem sequer prestados (caso da unidade mista) e a cobrança irregular por serviços (pelo hospital estadual). Diante da má gestão dos recursos do SUS repassados às duas unidades, o TCU determinou ao Piauí a restituição de, respectivamente R$ 349,322,06 e R$ 451.705,23 à União, até 15 de fevereiro próximo, sob pena de registro de inadimplência nos cadastros de controle (Siafi/CAUC).
Alegações
Invocando o princípio da intranscendência, o governo do Piauí alega que só os gestores faltosos poderiam ser punidos pelos ilícitos cometidos e que a administração estadual é tão vítima quanto à União dos atos praticados pela antiga gestão dos dois hospitais; que o pacto federativo impõe à União o dever de assegurar o interesse da população do ente federado mais fraco; que a responsabilização solidária do Estado do Piauí levará à impunidade dos ex-gestores, na medida em que o agente público contará com um avalista necessário pelos desmandos e ilícitos cometidos; que a competência do TCU se limita ao exame do uso do dinheiro público pelos gestores, sem alcançar as pessoas jurídicas federadas; e, por fim, que a pretensão da União ao ressarcimento já prescreveu, porquanto decorridos mais de cinco anos da data da lesão (artigo 1º do Decreto 20.910/1932).
Decisão
Embora ressalvando não ser caso de excepcionalidade inadiável que justificaria a atuação da Presidência do STF e que os pedidos serão examinados pelos relatores de cada uma das ações, por ocasião do início do ano judiciário, o ministro Joaquim Barbosa observou não lhe parecer plausível a aplicação do princípio da intranscendência às situações apresentadas nos autos. Ele lembrou que, de acordo com a Constituição Federal (CF), “o Estado age segundo a regra da estrita legalidade e tem como um dos seus objetivos principais a boa aplicação dos recursos públicos”. Assim, segundo ele, “no exercício de suas funções, o agente público é a manifestação tangível do próprio Estado e, portanto, eventuais danos ocasionados são imputáveis ao próprio ente federado”.
Ademais, ainda de acordo com o ministro, “o Estado tem o dever de orientar e acompanhar a atuação de seus agentes, em benefício da própria população”. Portanto, se o princípio da intranscendência fosse levado às últimas consequências, “fundamentaria o retorno à absoluta imunidade do Estado pela prática de atos ilícitos, dado que o ato ilícito sempre é cometido por uma pessoa natural atuante em nome do ente federado”.
Providências
O ministro reportou-se à manifestação dele em pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 2987, em que observou que “o critério determinante para suspensão dos efeitos negativos dos registros de inadimplência relativos aos convênios federativos é a tomada de medidas administrativas e judiciais teoricamente eficazes para correção das lesões ao erário”.
O presidente do STF também destacou seu entendimento na AC 3135, na qual assentou que “o princípio da intranscendência não é aplicável às hipóteses em que o ente federado não comprova ter adotado as providências legais cabíveis para sanar a lesão ao erário”. Essa comprovação, ainda de acordo com o ministro, “é imprescindível para que as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) tenham efetividade”.
Nos casos apresentados nos autos, entretanto, ele constatou que “o autor não demonstrou ter tomado qualquer atitude voltada ao controle dos atos dos agentes públicos, nem à reparação de dano”. Assim, no entender do ministro, se acolhida a proposta do governo piauiense, “o princípio da intranscendência se tornaria uma carta de imunidade prévia à responsabilização por eventuais lapsos de gestão”.
Portanto, “seguindo o mesmo raciocínio do autor, previamente ciente de que nada sofrerá em decorrência dos atos praticados pelos gestores, o ente federado perderá qualquer estímulo para fiscalizá-los”, concluiu o ministro. Diante de tal entendimento, ele indeferiu os pedidos de antecipação de tutela.
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.