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Segundo informações preliminares repassadas pelo Major Rivelino Moura, dois rapazes menores de idade, possivelmente parentes, foram encontrados mortos por volta das 20:00h dessa sexta-feira, 13, no canal, ambos teriam sido vítimas de afogamento.


Um site local confirmou que as vítimas foram identificadas como sendo os primos Daniel Santana da Silva, 15 anos de idade, e Júnior Alex Santana da Silva de 12 anos de idade, moradores do bairro Sabiazal.


Maria Luzia Santana da Silva e Orismar Santana da Silva que são os pais de Daniel, Orismar esteve no local e ajudou nas buscas quando os adolescentes ainda estavam desaparecidos.


Os bombeiros relataram que ambos foram encontrados abraçados ainda na água, próximo ao assentamento Prado e que haviam saído de casa durante a tarde.



ProParnaíba

A Justiça Federal no Piauí determinou por meio de decisão do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, respondendo pela 1ª Vara Federal, que o prédio do Mercado Público de Oeiras, a 313 Km de Teresina, seja desocupado no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5 mil, a contar a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido.


De acordo com a decisão do magistrado, a prefeitura de Oeiras deve ainda comprovar o cumprimento integral do acordo homologado em novembro de 2011, que prevê a restauração do mercado. Para tanto, o órgão deverá transferir os ocupantes do Mercado Velho para o Mercado de Frutas e Verduras, até 30 dias após a autorização do governo estadual para as obras de restauração, que devem ser concluídas no prazo de 180 dias.


“Analisando detidamente os autos, especialmente os termos do acordo homologado, constato que o Município de Oeiras, o estado do Piauí e a Fundação Cultura do Piauí (Fundac) assumiram várias obrigações com vistas a viabilizar a completa restauração do prédio do mercado público, relativamente às quais nada consta nos autos como tendo sido integralmente adimplidas.


No entanto, conforme se depreende dos elementos carreados nos autos, até o momento, não há caracterização da mora pelo Estado e da Fundac, vez que o prazo para o cumprimento das obrigações por estes assumidas somente terá início após o cumprimento da obrigação de fazer a cargo do município de Oeiras, referente à desocupação do imóvel a ser restaurado, medida ainda que não efetivada”, sustentou o juiz federal José Gutemberg de Barros Filho em sua decisão.


O magistrado ressaltou ainda, no texto decisório, que “não se vislumbra nenhum óbice que justifique a conduta omissiva do Município requerido em dar efetivo cumprimento à desocupação do imóvel, medida a que ficou obrigado pelo acordo homologado judicialmente, até mesmo porque existe local apto a alojar as pessoas que atualmente ocupam o prédio que será restaurado”.



Portal da Clube

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que “lamenta profundamente” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a interrupção da gravidez em casos de feto com anencefalia. No entendimento da entidade, permitir o aborto nesses casos é “descartar um ser humano frágil e indefeso”.

 

“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. O Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção”, diz a nota.

 

Por 8 votos a 2, o STF decidiu ontem,  12, autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramitava na Corte desde 2004.

 

O presidente do STF, Cezar Peluso, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram contra a interrupção da gravidez. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque já havia se pronunciado favorável à interrupção quando era advogado-geral da União.

 

acessepiaui

A justiça determinou que Lei Maria da Penha fosse aplicada em favor de um casal de idosos, moradores da Rua Dr. José Candido, no bairro Santa Fé I, Batalha-PI, em resposta a um pedido do MP-PI (Ministério Público do Estado do Piauí). A solicitação foi feita após denúncia dos vizinhos contra um jovem, acusado de demonstrar agressividade contra a mãe Catarina Lustosa. Eles fizeram imagens de um hematoma no rosto da idosa, que supostamente teria sido causado pelo acusado.

 

Contra o acusado também pesam acusações de que ele estaria se apropriando de parte dos proventos financeiros da mãe – uma quantia de cerca de R$ 545,00 – resultantes de uma aposentadoria.

 

Com base no Estatuto do Idoso, a promotora de Justiça Maria do Socorro Nascimento Carlos da Cunha requereu medidas protetoras de urgência, normalmente utilizada em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para a vítima com idade entre 60 e 70 anos.

 

Após 30 dias de investigações, Antonio José Lustosa da Silva, vulgo “Treze” foi preso na manhã dessa última quinta-feira, 12. Em seguida, ele foi levado para a Penitenciária Regional Luiz Gonzaga Rebelo, em Esperantina (PI). O pedido foi atendido integralmente e o juiz Luis de Moura Correia determinou a prisão preventiva do agressor, por ficar comprovado que a idosa estava machucada.

 

O acusado, já respondeu a um outro processo em 2007, por apropriação de proventos contra as mesmas vítimas João Machado da Silva e Catarina Lustosa de Araújo Silva.


Folha de Batalha