Vídeos que circulam nas redes sociais afirmam que o uso de fones de ouvido bluetooth estaria relacionado ao surgimento de nódulos na tireoide e a outros riscos à saúde. Muitas dessas publicações mencionam um estudo publicado em uma revista científica do grupo Nature, mas nem sempre deixam claro que a pesquisa identificou apenas uma associação estatística, e não uma relação de causa e efeito.
Os autores do estudo são claros ao afirmar que, embora tenham encontrado uma associação estatística importante, os resultados não implicam inerentemente uma relação de causalidade. Isso significa que a pesquisa mostra que os dois fatores, uso de fones e nódulos, aparecem juntos com frequência, mas não prova que um seja a causa direta do outro, ponto que não é explicado na maioria dos vídeos.
A pesquisa foi conduzida como uma exploração epidemiológica (ciência que estuda a distribuição, frequência e os fatores determinantes de doenças) que utilizou inteligência artificial avançada para investigar a relação entre o uso de fones bluetooth e o risco de nódulos na tireoide. O processo seguiu etapas de coleta de dados, processamento estatístico e modelagem preditiva (técnica de análise de dados).
Nesses estudos, uma associação indica que dois fatores podem ocorrer juntos com maior frequência, sem que um necessariamente provoque o outro. Para estabelecer causalidade, são necessários estudos mais aprofundados, como pesquisas prospectivas, com acompanhamento ao longo do tempo, grupos de controle e replicação dos resultados em diferentes populações.
O que dizem os especialistas Segundo a médica Pauliana Lamounier, da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial (ABORL-CCF), do ponto de vista da otorrinolaringologia, o maior risco para a audição está relacionado ao volume do som e ao tempo de exposição. O tipo de fone também tem influência: se for intra-auricular(encaixados dentro do canal auditivo), tende a concentrar mais energia sonora dentro do conduto auditivo do que os fones do tipo concha (cobre toda a orelha).
“Quando surgem muitas falas alarmistas, é importante aguardar novos estudos antes de mudar comportamentos. São necessários estudos independentes, com diferentes populações e contextos, além de pesquisas prospectivas, com acompanhamento ao longo do tempo, grupo controle e replicação dos resultados. Existem vários critérios para que a gente consiga, de fato, comprovar uma relação de causalidade. Qualquer alarme que se faça em relação a isso, no momento, é excessivo”, afirma Carolina Ferraz, endocrinologista da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM).
Para jovens e crianças existe um risco maior? Jovens podem apresentar uma vulnerabilidade específica devido aos seus hábitos de consumo tecnológico. Crianças e adolescentes, possivelmente, terão uma exposição acumulativa maior a esses aparelhos ao longo da vida.
Geralmente, crianças e adolescentes não percebem os sintomas iniciais do dano auditivo, como zumbido ou dificuldade de compreensão da fala.
“Os fones de ouvido, por si só, não são vilões. O problema é o uso inadequado, especialmente ouvir música em volume elevado por períodos prolongados, o que representa o principal risco à saúde auditiva”. ressalta Pauliana Lamounier.
Radiação não ionizante e limites conhecidos Os fones bluetooth emitem radiação de radiofrequência (RF) não ionizante, a mesma categoria usada por dispositivos como celulares, Wi-Fi e outros equipamentos eletrônicos de uso cotidiano. Trata-se de uma radiação de baixa energia, incapaz de ionizar átomos ou causar danos diretos ao DNA.
A tecnologia bluetooth opera na frequência de 2,4 GHz, faixa amplamente estudada e regulada por órgãos internacionais. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há evidências consistentes de efeitos adversos à saúde associados à exposição à radiofrequência dentro dos limites recomendados.
Até o momento, não existem diretrizes médicas ou regulatórias que limitem o uso de fones bluetooth por risco de radiação. Existe alguma recomendação? De acordo com Carolina Ferraz, esse estudo pode ser considerado um primeiro alerta, mas ainda são necessários outros trabalhos para avaliar se existe, de fato, alguma relação causal. Ela explica que as sociedades médicas são claras quanto às indicações de ultrassonografia e que as diretrizes não recomendam rastreamento para qualquer pessoa. Segundo ela, especialmente por causa desse artigo, não há indicação de que se passe a rastrear toda a população.
Existe uma regra prática que pode ajudar, conhecida como regra do 60/60. A orientação é utilizar o som em até 60% do volume máximo do aparelho por, no máximo, 60 minutos seguidos, fazendo pausas para descanso da audição após esse período, como forma de prevenir a perda auditiva induzida por ruído.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que permite que enfermeiros prescrevam antibióticos para pacientes, ampliando formalmente o rol de medicamentos que podem ser indicados por esses profissionais.
A medida vem na esteira de uma atualização feita no ano passado pela Anvisa no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a incluir o registro profissional de enfermeiros.
O sistema monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país.
Com a atualização, a agência reconhecia o registro do enfermeiro nas receitas para fins de monitoramento. A permissão da prescrição, no entanto, dependia de uma resolução do Cofen, que é quem regulamenta a permissão -- o que aconteceu com essa publicão.
O documento atualiza a lista de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros e inclui os antibióticos:
amoxicilina azitromicina eritromicina Eles podem ser prescritos por enfermeiros tanto para adultos, quanto para crianças.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou que a prescrição de medicamentos deve ser competência exclusiva dos médicos, que podem garantir a determinação correta do prognóstico.
"Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos", afirmam. O CFM ainda alerta que, com a ampliação, o Cofen "afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal (STF), além de colocar a saúde da população brasileira em risco".
No ano passado, quando houve a atualização o CFM também agiu e se posicionou contra a autorização. A entidade havia entrado na Justiça contra uma resolução que permitia que enfermeiros do DF prescrevessem antibióticos.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu, nesta quarta-feira (21), a venda de canetas emagrecedoras sem registro no Brasil. A decisão vem em um momento em que o comércio dessas substâncias acontece online indiscriminadamente e sem qualquer tipo de controle. Uma mulher de Minas Gerais foi internada nos últimos dias após a utilização de uma caneta importada ilegalmente do Paraguai.
Apesar do foco em benefícios a pacientes com diabetes tipo 2, obesidade e doença crônica renal, Rodrigo Lamounier, endocrinologista da SBEM (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia), vê com preocupação a banalização do uso do medicamento. Ele ressalta que toda medicação gera riscos, mas pode ter também benefícios, e há uma relação entre ambos. No caso da tirzepatida e semaglutida, medicamentos aplicados por meio das canetas emagrecedoras, o benefício é maior que o risco para quem realmente precisa do remédio.
“Obviamente, que a custo de efetividade, quer dizer, o benefício em relação ao risco, ele vai ser maior quanto maior o risco da pessoa, da pessoa que tem diabetes, que tem obesidade, que tem doença cardiovascular, que tem doença renal, essa daí, o benefício dela é muito maior. Essa aí é essencial. Por causa desta, a OMS [Organização Mundial da Saúde] considerou o medicamento essencial. Agora, o uso recreativo, para se perder dois quilos da maneira disseminada [...] o número de pessoas é muito maior e isso, obviamente, vai gerar riscos relacionados, vão surgir complicações derivadas desse uso indiscriminado, já que toda medicação traz riscos à saúde também”, esclarece, em entrevista ao Conexão Record News.
“Agora, para aqueles que não têm grandes comorbidades e um excesso de peso menor, à medida em que a pessoa consiga sustentar a perda de peso com a alimentação mais saudável e com a prática regular de atividades físicas, ela pode avaliar com o médico o momento adequado do ajuste de dose e eventualmente da suspensão do tratamento”, completa.
Da mesma forma, em pacientes que recebem a orientação médica para o uso das canetas, os mesmos hábitos devem ser mantidos mesmo após o fim do tratamento para evitar o reganho de peso.
Ele ressalta ainda que o uso da tirzepatida e da semaglutida deve ser feito com acompanhamento médico e, mesmo assim, os efeitos colaterais podem aparecer.
Ao longo das últimas quatro décadas, a obesidade consolidou-se como uma epidemia de proporções globais. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que a prevalência da condição quase triplicou no período, atingindo todas as regiões do mundo. Em publicação recente, a entidade estima que a obesidade esteve associada a cerca de 3,7 milhões de mortes em 2024 e que o número de pessoas vivendo com a condição pode dobrar até 2030.
Diante do agravamento do problema, os tratamentos farmacológicos avançaram nos últimos anos com o desenvolvimento de novos medicamentos. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, em janeiro de 2023, o Wegovy®, medicamento à base de semaglutida, para o tratamento de sobrepeso e obesidade em adultos com comorbidades.
A mesma substância está presente em medicamentos como Ozempic® e Rybelsus®, inicialmente aprovados no país para o tratamento do diabetes tipo 2, embora tenham conquistado popularidade pelo efeito de perda de peso. Já o Mounjaro® (tirzepatida) foi a princípio registrado pela Anvisa, em 2023, para o tratamento do diabetes. Em junho de 2025, a Anvisa ampliou a indicação do Mounjaro para tratamento de obesidade e sobrepeso com comorbidade.
Ambos os medicamentos, quando prescritos e adquiridos em farmácias regulamentadas, integram tratamentos reconhecidos pela medicina. Fora desse contexto, quando vendidos sem receita ou pela internet, passam a representar riscos à saúde. No entanto, a crescente demanda global por esses medicamentos extrapolou as indicações terapêuticas aprovadas, impulsionando um aumento expressivo do uso sem prescrição e sem acompanhamento de profissional de saúde, especialmente com finalidades estéticas.
Todos esses produtos vêm sendo amplamente divulgados e vendidos pela internet, nas redes sociais, por algumas clínicas de estética, farmácias de manipulação e centros de bem-estar, colocando potencialmente as pessoas em risco. Esse movimento acendeu alertas em autoridades sanitárias, especialistas e laboratórios fabricantes tanto pelo uso indevido quanto pela circulação de produtos falsificados ou de baixa qualidade, frequentemente comercializados em cadeias de suprimento não regulamentadas.
No Brasil, 77% da população utilizam medicamentos sem prescrição médica, de acordo com o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF/SP). Esse cenário é potencializado pela forte presença digital do país, que, conforme a Comscore, ocupa a terceira posição mundial no consumo de redes sociais e figura como o segundo país com maior volume de buscas na internet por Ozempic e Mounjaro.
Nesse contexto, a pesquisa Automedicação e acesso irregular às canetas emagrecedoras: um desafio de saúde pública identificou um aumento de 35% no consumo dessas substâncias emagrecedoras, sobretudo entre mulheres jovens, impulsionado pela ampla oferta em farmácias e plataformas online.
Produtos falsificados e riscos invisíveis Além do uso inadequado, a baixa qualidade dos produtos comercializados ilegalmente na internet agrava ainda mais o problema. O estudo Multifactor Quality and Safety Analysis of Semaglutide Products Sold by Online Sellers Without a Prescription analisou a venda de semaglutida em seis farmácias online irregulares, selecionadas por oferecerem preços reduzidos e não exigirem prescrição médica. Dos pedidos realizados, apenas três frascos injetáveis foram entregues, enquanto as canetas anunciadas não chegaram ao consumidor, evidenciando práticas fraudulentas recorrentes nesse mercado ilegal.
Os produtos recebidos foram classificados como falsificados ou de baixa qualidade. A inspeção revelou falhas em 59% a 63% dos critérios avaliados, além de frascos contendo até 38% mais medicamento do que o indicado no rótulo. Embora bactérias ou fungos vivos não tenham sido identificados, todas as amostras apresentaram endotoxinas, substâncias tóxicas capazes de provocar reações adversas. A pureza do princípio ativo também foi significativamente inferior ao informado pelos vendedores, variando entre 7,7% e 14,37%, muito abaixo dos 99% anunciados.
A vulnerabilidade dos consumidores é preocupante. Pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) em parceria com o Datafolha, revela que a segurança regulatória tem pouco peso na compra de produtos para emagrecimento pela internet. Menos de 5% dos consumidores consideram o registro na Anvisa como critério de escolha. A maioria (54%) é atraída pela promessa de resultados rápidos, prática proibida pelas normas da agência.
Comentários de outros usuários influenciam 24% das decisões, enquanto a verificação da regularidade do fabricante é ignorada por 48% dos compradores e a do produto por 51%. Cerca de 70% sequer confere a existência de número de registro na embalagem.
Comércio ilegal que pode causar mortes Casos de apreensão de canetas emagrecedoras falsificadas, contrabandeadas ou vendidas de forma irregular vêm se repetindo no Brasil. Muitos consumidores acreditam estar adquirindo apenas versões contrabandeadas do medicamento original, geralmente mais baratas, mas a realidade apontada pelas autoridades é mais grave.
Em outubro do ano passado, a Polícia Civil de Goiás desarticulou um esquema de comercialização irregular do Mounjaro e apreendeu medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No mesmo período, em Minas Gerais, a Polícia Militar Rodoviária Estadual apreendeu 236 ampolas avaliadas em cerca de R$ 300 mil, que teriam sido adquiridas no Paraguai e declaravam conter tirzepatida.
A pesquisa Automedicação de semaglutida para a perda de peso no Brasil relata que, embora a semaglutida tenha sido originalmente indicada para diabetes tipo 2 e obesidade clínica, o seu uso se expandiu de forma indiscriminada para fins estéticos e emagrecimento rápido sem supervisão médica e resultou em diversos problemas de saúde, desde sintomas gastrointestinais até complicações mais graves, como retinopatia e aumento do risco de câncer. Em nota, a fabricante Eli Lilly esclareceu que produtos provenientes do Paraguai que alegam conter tirzepatida — como Lipoless, TG e Tirzec –, não são equivalentes ao Mounjaro@. Afirmou ainda que já foram identificadas reações adversas graves e a presença de substâncias ilegais em medicamentos injetáveis manipulados para emagrecimento com potencial de provocar infecções e complicações que podem ser fatais.
Em linha com esses alertas, a empresa farmacêutica Novo Nordisk (Wegovy, Rybelsus e Ozempic) tem reiterado que é a única detentora dos registros concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a comercialização de medicamentos à base de semaglutida no Brasil. A fabricante não fornece nem autoriza o repasse de seus medicamentos a farmácias de manipulação ou a outros fabricantes. A Anvisa também se manifestou sobre o tema. Por meio da Nota Técnica nº 200/2025, o órgão estabeleceu orientações e determinações sobre a importação e a manipulação de insumos farmacêuticos ativos, incluindo a semaglutida e a tirzepatida. No documento, destaca a complexidade desses ativos e informa que, no caso da semaglutida, apenas a versão de origem biotecnológica, produzida de forma industrial e presente em medicamentos registrados, possui segurança e eficácia reconhecidas. Ou seja, a semaglutida obtida por síntese química e suas preparações não têm respaldo legal no país. Quanto à tirzepatida, a Anvisa esclarece que a manipulação é permitida, desde que sejam rigorosamente cumpridos os padrões de qualidade, segurança e eficácia que as farmácias de manipulação são obrigadas a garantir.
Até 31 de março de 2024, a agência reguladora Food and Drug Administration, dos Estados Unidos, havia recebido mais de 100 notificações de eventos adversos associados a produtos falsificados de tirzepatida e semaglutida desde 2020. Os registros incluem casos com risco de vida, 19 hospitalizações e ao menos duas mortes, embora nem todas as denúncias tenham origem plenamente esclarecida.
O desafio da comunicação científica na era digital As redes sociais digitais se consolidaram como o principal espaço de promoção e normalização do uso irregular de medicamentos para emagrecimento. Em vídeos virais, posts patrocinados e anúncios disfarçados de orientação médica, esses produtos são apresentados como soluções rápidas e milagrosas, muitas vezes sem qualquer respaldo técnico-científico.
O consumo desses medicamentos não aprovados fora dos canais regulados representa um risco concreto à saúde pública. Torna-se difícil identificar sua origem, monitorar efeitos adversos e adotar medidas regulatórias eficazes. Na prática, a circulação irregular compromete os sistemas de farmacovigilância, sobrecarrega o Sistema Único de Saúde (SUS) e amplia a exposição da população a danos evitáveis.
Esse cenário ganha novos contornos diante de anúncios recentes, como o de que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) fechou acordo para produzir as chamadas canetas emagrecedoras no Brasil. Os pesquisadores do estudo Fato ou Fake? Uma análise da desinformação frente à pandemia da Covid-19 no Brasil alertam que anúncios desse tipo tendem a ser rapidamente explorados por produtores de desinformação, que se apropriam do nome de instituições de alta reputação para dar aparência de legitimidade a conteúdos enganosos.
A partir da análise desse cenário, este artigo defende a adoção de campanhas informativas claras e acessíveis à população, a ampliação de mecanismos de escuta social para identificar dúvidas, medos e narrativas em circulação, e o fortalecimento de canais institucionais de denúncia voltados à comunicação de vendas irregulares e conteúdos enganosos.
Essas ações, aliadas ao monitoramento contínuo das redes por meio de estudos empíricos, como análises de sentimento e o mapeamento de conteúdos falsos nas redes sociais digitais e aplicativos de mensagem, podem subsidiar políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento da regulação das plataformas digitais. Sem dados e participação social, o combate à desinformação fica limitado; com eles, é possível reduzir riscos, coibir práticas ilegais e proteger a saúde da população em um ambiente digital cada vez mais decisivo para as escolhas em saúde.
*Claudia Galhardi é também pesquisadora-colaboradora do Center for Research in Communication, Information and Digital Culture, Universidade Nova de Lisboa e membro do Observatório de Conteúdos Audiovisuais da Universidade de Salamanca (USAL).
**Renata Tereza Gonçalves Pereira é diretora-presidente da Sociedade Brasileira Cientifica de Farmácia Estética (Sobracife) e coordenadora do Grupo Técnico de Farmácia Estética do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
** *Este texto foi publicado originalmente no site The Conversation Brasil