Ontem, 28, já eram 24 mortes confirmadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi). É o sétimo dia consecutivo com registro de óbitos por Covid-19 no estado.
A primeira morte do dia foi de uma idosa de Canto do Buriti, confirmada no início da tarde, quando a Sesapi também corrigiu informações referentes ao boletim do dia anterior. A mulher tinha 83 anos e estava internada no hospital Tibério Nunes, em Floriano.
Os óbitos confirmados até agora são de pacientes de Teresina (11), Parnaíba (3), Piracuruca (2), Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Bom Princípio do Piauí, Itaueira, Pedro II, Picos, São Francisco do Piauí e São José do Divino (1).
Casos em 54 municípios
Nesta terça-feira (28), foram confirmados os primeiros casos em Morro Cabeça no Tempo, Queimada Nova, São Pedro do Piauí e Palmeirais - um paciente em cada município.
Agora são 54 municípios com testes positivos para o novo coronavírus, com 454 casos confirmados no total.
Foram 46 novos casos em um único dia, igualando a marca recorde da última quinta-feira (23).
A maioria dos casos está em Teresina - 284.
O segundo município com registros de testes positivos é Parnaíba, Norte do estado, que teve cinco novos casos nesta terça-feira e chegou a 24 no total.
No Sul, São Raimundo Nonato também teve novos casos confirmados e passou de 19 para 23 testes positivos em 24 horas.
Picos teve um salto no número de casos e passou de 7 testes positivos do último boletim para 22, nesta terça.
Foram registrados ainda dois novos casos em Oeiras (6) e mais um caso em Água Branca (7), Esperantina (6) Floriano (6), Fartura do Piauí (2), Nazária (2) e Várzea Grande (2).
Situação hospitalar
A ocupação de leitos em Unidades de Terapias Intensivas (UTIs) cresceu para um terço da capacidade do estado - 60 leitos, 33,3%.
São 110 pacientes em leitos clínicos (14,9% da capacidade) e 2 em leitos de estabilização (5,9%).
Tiveram alta 129 pacientes, seja curados ou os que vão concluir a recuperação em casa.
Mais um caso de Febre do Nilo Ocidental é diagnosticado no estado e divulgado Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. Trata-se de um adulto jovem que sofreu um quadro de meningoencefalite e foi internado no Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela, em Teresina/PI, em fevereiro de 2020. O paciente recebeu alta com melhora clínica. Ele reside na zona urbana de Água Branca/PI, embora seus sintomas tenham iniciado durante sua estadia em São Paulo/SP.
Este é o sétimo caso de febre do Nilo Ocidental diagnosticado no Piauí. Os outros seis casos correspondem a pacientes residentes nos munícios de Aroeiras do Itaim (2014), Picos (2017), Piripiri (2017), Lagoa Alegre (2019), Teresina (2019) e Amarante (2019). Casos em animais já foram registrados no Brasil, nos estados do Espírito Santo (2018), Ceará (2019) e São Paulo (2019).
Desde 2013, a Sesapi monitora ativamente todos os casos suspeitos da doença. O Instituto de Doenças Tropicais Natan Portella é o hospital de referência para diagnóstico e tratamento dos casos. As medidas de prevenção recomendadas são semelhantes àquelas recomendas contra dengue, Zika e chikungunya: evitar a proliferação de criadouros e o contato com mosquitos transmissores.
Segundo boletim da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), divulgado na noite desta segunda-feira, 27, o Piauí bateu novo recorde de casos confirmados por dia do novo coronavírus. São 60 novos testes positivos no estado.
O novo número de casos em apenas 24 horas é quase o dobro do que foi registrado nos últimos dias - pouco mais de 30 casos diários. Com isso, o Piauí passou de 364 para 424 testes positivos.
O número de municípios com pacientes infectados pelo novo coronavírus cresceu para 52. Barras, Corrente, Fartura do Piauí, Monsenhor Gil, Pio IX e Uruçuí entraram na lista.
Dos novos pacientes, 40 são mulheres e 20 são homens, com idades entre 12 e 92 anos.
Números disparam em Teresina e São Raimundo Nonato
Os casos em Teresina subiram de 237 para 271 em apenas 24 horas - foram 34 novos testes positivos entre domingo e segunda-feira.
Dos novos casos, 17 foram em São Raimundo Nonato, que chegou a 35 no total e é o segundo município em testes positivos para o coronavírus.
Também foram registrados dois novos casos em Água Branca, um em Picos e outro em Oeiras.
Em relação aos dados divulgados no domingo pela Sesapi, foi reduzido um caso de Demerval Lobão. São três pacientes monitorados pelas equipes de saúde do município - o boletim estadual havia divulgado quatro casos por erro no cadastramento de exames, segundo a prefeitura.
Óbitos
Pela manhã, a Prefeitura de Teresina anunciou a morte de um idoso de 95 anos, com histórico de hipertensão, morador da zona Norte da capital. Ele estava internado no Hospital Universitário.
É o sexto dia seguido com registro de pelo menos um óbito de paciente infectado pelo novo coronavírus no Piauí. São 21 mortes em um intervalo de um mês: Teresina (9), Parnaíba (3), Piracuruca (2), Bom Princípio, Buriti dos Lopes, Itaueira, São José do Divino, São Francisco do Piauí, Pedro II e Picos (1).
Internações e altas
A ocupação de leitos continua a crescer. São 158 pacientes internados, sendo 100 em leitos clínicos, 56 em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e dois em leitos de estabilização. Até agora, 121 pessoas tiveram alta.
O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.
Distrito Federal
Um exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para trabalhadores de saúde.
O governo do Distrito Federal se comprometeu a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não respeitar a exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.
Piauí
O governo do Piauí também tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde quarta-feira (22). O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.
Mato Grosso
O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a exigência, que passou a valer desde o dia 13 deste mês. A medida foi transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes também.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A decisão do governo local vale para funcionários que trabalharem com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que segundo a administração são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados em casa.
A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos.
Pernambuco
Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira (23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma recomendação da administração local.
Bahia
Na Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário.
Goiás
Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da Saúde.
Espírito Santo
O governo do Espírito Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18 deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la.
Pará
Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo local.
Rondônia
Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas, como lavar as mãos.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar.
Entre os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que prevalece.
Prefeituras
Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.
É o caso da capital, Belo Horizonte. Na cidade o uso de máscaras passou a ser exigido desde a quarta-feira (22) em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A determinação valerá também para o transporte público e para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
O decreto que fixou a medida na capital mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras.
A prefeitura do Rio de Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a multa.
A prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de abril para profissionais que lidem diretamente com o público. Os estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo interditados pela vigilância sanitária.
A orientação é que as máscaras de pano sejam utilizadas apenas por pessoas sem sintomas. Já trabalhadores da saúde e pacientes com sintomas devem buscar máscaras de proteção com material adequado.
A necessidade do acessório foi também definida pela prefeitura de Belém desde sexta (24). O objeto terá que ser colocado por quem tiver que sair às ruas. Quem violar a obrigação ficará sujeito ao pagamento de multas.
Em Fortaleza, a obrigação do acessório foi definida para trabalhadores de setores essenciais cujo funcionamento foi mantido pela prefeitura. É o caso de funcionários de supermercados, bancos, casas lotéricas e entregadores de aplicativo. Cabe aos empregadores fornecer os objetos bem como outros equipamentos de proteção individual.
Para o restante da população, o uso de máscaras foi estabelecido como uma recomendação pela prefeitura. Essa diretriz é apontada para quem estiver em locais públicos, no transporte público e em comércios.
Recomendação
São Paulo
Outros governos optaram por definir o uso de máscaras como uma recomendação somente à população. O governo de São Paulo editou decreto, na última sexta-feira, com essa orientação para todos os municípios do estado, válida para quando cidadãos circularem por locais públicos. A exemplo de outros estados, a diretriz abarca também os acessórios caseiros, feitos com pano.
Paraíba
O governo da Paraíba foi em sentido semelhante e publicou decreto na terça-feira (21) recomendando que estabelecimentos proíbam a entrada de quem não estiver com o equipamento. Um conjunto de atividades é obrigada, entretanto, a fornecer máscaras a seus empregados.
Manaus
Também é o caso de Manaus, cidade que vive uma crise com o alto índice de incidência da doença e com esgotamento da capacidade de atendimento do sistema de saúde para dar resposta à pandemia.
A orientação vale desde o dia 14 de abril e é necessária sempre que um cidadão tiver de sair às ruas ou for ter contato com outras pessoas, andar de transporte público e ir a estabelecimentos comerciais.