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Existe o mito de que no frio podemos beber menos água, já que não temos perdas líquidas significativas com a transpiração e, normalmente, sentimos menos sede. Porém essa prática não condiz com a realidade apontada pelos médicos.

agua

O nefrologista Henrique Carrascossi explica que nosso corpo precisa da mesma quantidade de água seja qual for a estação do ano. Se no calor perdemos mais líquidos com a transpiração, no frio precisamos da água pelo fato de ela ser fundamental para a circulação, responsável por manter constante a temperatura dos nossos órgãos.

“No inverno, a circulação dos grandes vasos se intensifica nos órgãos mais centrais, como coração e cérebro, para mantê-los em temperatura constante e protegidos. Mas a circulação tem de manter a temperatura do corpo todo, então precisamos de mais líquido para que o sangue possa circular melhor nos órgãos periféricos”, orienta Carrascossi.

Nos períodos mais frios a sensação de sede diminui, segundo o médico, também devido a essa intensificação da circulação nos órgãos centrais. “Por causa dessa circulação, nosso corpo entende que não precisamos de água, teoricamente”, diz ele.

Todavia, “sentir sede já é um sinal de que estamos desidratados”, alerta Luciane Osse, nutróloga do Hospital Nove de Julho. Por isso o ideal é tomar pequenas quantidades de líquidos ao longo do dia.

Os especialistas afirmam que as pessoas devem beber entre 0,30 e 0,50 mililitros para cada 1 kg de peso. “Por exemplo, uma pessoa de 60 kg deve ingerir entre 1,8 litro e 2,1 litros por dia”, completa a médica. O que pode acontecer com uma pessoa desidratada?

A falta de líquido no corpo pode provocar sensação de cansaço ou sonolência constante, dor de cabeça e irritação. Além de dificultar a perda de peso, a memória e a cognição e aumentar o risco de se formarem os temidos cálculos renais.

“A falta de água diminui o volume de sangue nos rins e o volume urinário. Com isso, a urina fica mais concentrada e aumenta a formação de cálculo renal”, explica Carrascossi. A nutróloga complementa: “Os cálculos renais são mais frequentes no inverno pelo simples fato de que as pessoas costumam se esquecer de ingerir água nessa época do ano”. Como saber se estou desidratado?

A falta de água no organismo pode ser verificada de duas formas: coloração do xixi e frequência urinária. “São ótimos parâmetros para avaliar nosso nível de hidratação. Se a urina estiver amarelo-escura, alaranjada e com odor forte, é sinal de que a pessoa está ingerindo pouca água”, afirma Luciane.

O nefrologista completa com mais indicadores da desidratação: “Outros sinais são boca seca, porque a saliva fica mais concentrada, o cabelo fica menos hidratado e mais quebradiço, a pele fica mais seca”.

Além desses indicadores, devemos ficar atentos a sintomas como câimbras, queda de pressão arterial, dor muscular, moleira afundada nos bebês, tontura, fadiga, dor de cabeça intensa, batimentos cardíacos desacelerados, olheiras fundas, perda de consciência e desmaios.

R7

Foto: Freepik

 

Desde o acidente em 29 de abril, mês do aniversário do vocalista Nayo Barros, do Grupo Baratinar, nenhum dos profissionais que cuidou do Nayuander durante o tempo em que ele esteve na UTI do Hospital Tibério Nunes, em Floriano,  havia se manifestado sobre as complicações que o jovem do EJC, da Paróquia de Nossa Senhora das Graças, sofreu no acidente de moto num trecho da Avenida Calisto Lobo.

patricia

Hoje, com mais de 70 dias da ocorrência a  Dr. Patrícia Borges, diarista do Hospital e nefrologista,  uma das profissionais em saúde que cuidou do tambem servidor, concedeu uma entrevista sobre como os profissionais agiram no período e quais foram os traumas graves que o jovem sofreu. Veja: 

nayuander

Da redação

Nessa terça-feira, 12, houve um mutirão de vacinação contra covid-19. A programação do pessoal da Saúde está se realizando em Floriano.

vacina

O foco é vacinar pessoas de várias faixas etárias de idade, dado que os casos de COVID tem aumentado na cidade florianense. O Ivan Nunes esteve entrevistando a Polyanny Pires que é da área da saúde. Na cidade, há um aumento no número dos casos de coronavírus.

Da redação

Recentemente, o país acompanhou a prisão em flagrante do anestesista Giovanni Quintella, suspeito de estuprar uma mulher grávida durante o parto. A situação causou revolta, mas também despertou a dúvida se poderia ter alguém acompanhando a paciente no momento do suposto crime.

O advogado e sócio da O&S Advogados, Jose Luiz Oliveira Jr, informa que, nestes momentos, as escolhas da gestante sempre devem prevalecer. "Na hora do parto a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos", informa Oliveira.

Desde 2005, por meio da Lei nº 11.108 (conhecida também como Lei do Acompanhante) e a portaria nº 2.418, a parturiente tem o direito de escolher um acompanhante para estar presente em todo o processo, independentemente da rede de atendimento.

"No momento do parto e pós-parto [dez dias após o nascimento], a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa. O hospital tem a obrigação de informar à paciente que ela tem direito a ser acompanhada por uma pessoa indicada por ela", reforça o advogado.

Caso seja de preferência da gestante, ela também pode optar por não ter ninguém ao seu lado.

Além da segurança, há evidências científicas que comprovam os benefícios dos acompanhantes, conforme esclarecido na portaria citada.

"Vários estudos da medicina baseados em evidências científicas apontam que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio para amamentação" O único momento que a norma recebeu uma exceção foi no início da pandemia de Covid-19. A fim de conter o vírus, o Ministério da Saúde estabeleceu critérios para os acompanhantes, que deveriam ser triados, assintomáticos e fora dos grupos de risco.

Entretanto, atualmente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus, têm o direito de escolher um acompanhante antes, durante e após o parto.

“Se há suspeita ou confirmação da Covid-19, os trabalhadores de saúde devem tomar precauções adequadas para reduzir os riscos de infeccionarem eles mesmos ou outros, incluindo o uso apropriado de roupas protetoras”, aponta o site oficial da OMS. E se o direito for negado?

No caso de o hospital impedir o acompanhante, a gestante pode tomar algumas medidas para reverter a situação.

"A primeira providência a ser tomada é procurar a direção da maternidade ou hospital, resolver no local ainda é a melhor alternativa e também, a mais rápida. Caso ainda seja negado, a ouvidoria geral do local pode ser contatada", esclarece o advogado.

E conclui: "Se a maternidade (particular ou pública) ainda assim se recusar, uma queixa direta para o Ministério Público deve ser formalizada, e também um boletim de ocorrência providenciado. Em último caso, o descumprimento pode ser enfrentado com o auxílio da polícia."

Por e-mail, a reportagem do R7 pediu informações à Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro para saber se no caso de estupro que teria acontecido no Hospital da Mulher Heloneida Studart, de São João de Meriti, a paciente estava com algum acompanhante. O órgão público ainda não respondeu.

R7