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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

mascarasaeroporto

A resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, entra em vigor na sexta-feira (25).

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a Anvisa, em comunicado.

Acrescentou que o uso de máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.

“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, justificou a agência.

A Anvisa informou, ainda, que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.

“A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”, completou. Novas regras

A partir do dia 25 de novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.

A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

Segundo a resolução, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Agência Brasil

Foto: Reuters/Roosenvelt Cassio/Direitos Reservados

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na última segunda-feira (21) a ampliação do uso do medicamento remdesivir, vendido no Brasil pelo nome comercial Veklury, para tratamento pediátrico contra a Covid-19.

remdesivyr

Agora, o medicamento poderá ser usado por bebês e crianças a partir de 28 dias e peso igual ou superior a 3 kg, que tenham pneumonia e requerem administração suplementar de oxigênio (oxigênio de baixo ou alto fluxo ou outra ventilação não invasiva no início do tratamento).

Crianças pesando 40 kg ou menos, sem necessidade de administração suplementar de oxigênio, mas que apresentam risco aumentado de progredir para Covid-19 grave, também poderão fazer o tratamento com o remdesivir. O produto é um antiviral injetável, de uso hospitalar, produzido no formato de pó para diluição, em frascos de 100 mg, segundo a Anvisa.  O antiviral recebeu registro da Anvisa em março de 2021 e, desde então, vem tendo seu uso expandido entre pacientes adultos e adolescentes em casos de Covid-19.

A substância age impedindo a replicação do coronavírus no organismo, diminuindo o processo de infecção. Cerca de 50 países já autorizam o uso do medicamento.

Agência Brasil

Levantamento do Plano Nacional de Imunizações (PNI) aponta que no Piauí 936 mil pessoas não retornaram ao posto para tomar a primeira dose de reforço da vacina contra a Covid-19. Preocupada com este número alto de indivíduos, que ainda não completaram o seu esquema vacinal, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) faz um alerta à população piauiense, para que volte aos pontos de vacinação e tomem todas as doses necessárias para a proteção contra as gravidades da doença.

“Essa nova subvariante da Omicron deixou as autoridades de saúde em alerta e com a Sesapi não foi diferente, por isso estamos aqui para pedir a nossa população, principalmente aqueles que não tomaram as doses essenciais para a sua proteção, que retornem aos postos de saúde e completem o seu esquema vacinal contra a Covid”, lembra o secretário de Estado da Saúde, Néris Júnior.

As vacinas recomendadas para as doses de reforço são da Pfizer, AstraZeneca ou Janssen, que podem ser utilizadas para pessoas com 18 anos de idade ou mais. Para os adolescentes entre 12 e 17 anos, deve ser utilizada preferencialmente a vacina Pfizer. Caso não esteja disponível, pode ser utilizada a vacina CoronaVac na dose de reforço.

Para quem começou o esquema vacinal com a dose única da Janssen, a recomendação é a seguinte: três reforços para pessoas com idade igual ou maior que 40 anos; e dois reforços para pessoas de 18 a 39 anos. O primeiro reforço é aplicado dois meses após o início do ciclo; e os outros devem obedecer ao intervalo de quatro meses. A orientação é que também sejam utilizadas as vacinas AstraZeneca, Pfizer ou a própria Janssen para as doses de reforço. “As vacinas são seguras e estimulam o sistema imunológico a proteger a pessoa contra doenças transmissíveis. Os imunizantes estão disponíveis nos postos de saúde de nosso estado”, reforça o gestor.

Sesapi