Um grupo de homens já está trabalhando para recuperar um trecho da Rua Raimundo Ataíde, proximidades da ponte sobre o Rio Parnaíba, bairro Matadouro.
No dia 16 passado, o vereador Antônio José Barbosa, de oposição, gravou um vídeo denunciando as más condições do local e mostrando as dificuldades enfrentadas por motoristas e motociclistas ao ´passarem no local.
Nessa segunda-feira, 19, ao passar no trecho de via a reportagem do piauinoticias fez registro de um grupo de homens começando a reparar o problema.
Na sessão de julgamento dessa segunda-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Joel Rodrigues da Silva, prefeito de Floriano-PI, em face da decisão do Juiz Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral, que considerou tempestiva Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME), ingressada contra aquele prefeito.
O Juiz havia rejeitado pedido preliminar de “intempestividade do ajuizamento da AIME”, determinando o prosseguimento do feito, tendo designado a audiência de instrução, sob o fundamento de que a Resolução TSE nº 23.478/2016 suspendeu os prazos em razão do recesso forense, além de ter previsto a aplicação da suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de dezembro também para a Justiça Eleitoral.
Em sua decisão, o magistrado considerou ainda que a Portaria nº 1629/2016 do TE/PI transferiu o feriado do dia 08/12/2016 para o dia 19/12/2016, o que teria provocado a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro de e 20 de janeiro de que trata o art. 220 do Código Processo Civil, cuja aplicação é prevista na Justiça Eleitoral.
Para o juiz da 9ª Zona Eleitoral, a AIME, ajuizada no dia 10 de janeiro de 2017, contra o prefeito Joel Rodrigues, é tempestiva, porquanto o primeiro dia útil após o recesso foi o dia 23 de janeiro de 2017.
No mandado de segurança, o impetrante alega que o ajuizamento da AIME, em 10 de janeiro de 2017, é comprovadamente fora do prazo legal, ocorrendo no caso a decadência relativa ao direito de ingresso da referida ação para impugnar o mandato eletivo.
A princípio, o Relator do mandado de segurança no TRE/PI, juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, aplicou ao caso entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constante da Sumula 22, que permite mandado de segurança contra decisão judicial se esta for manifestamente ilegal.
No seu voto, o Relator esclarece que o prazo para propositura da AIME é de 15 (quinze) dias, contados a partir da sessão de diplomação dos eleitos, e que a jurisprudência eleitoral já consignou que o mesmo tem natureza decadencial, submetendo-se à regra do art. 224, §1º, CPC de prorrogar para o primeiro dia útil seguinte, se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal.
No caso, a diplomação dos impetrantes ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016, começando a correr o prazo em 16/12/2016 (sexta-feira) e encerrando-se no dia 30/12/2016 (sexta-feira). No dia 19/12/2016 (segunda-feira) foi feriado na Justiça Eleitoral por força da Portaria do Presidente do TRE nº 1.629, que alterou o feriado comemorativo do Dia da Justiça, transferindo-o do dia 8.12.2016 para o dia 19.12.2016.
Entretanto, para o relator, “a suspensão do curso dos prazos processuais, prevista no artigo 220 do novo CPC fundamento do juiz eleitoral da 9ª Zona para considerar tempestiva a AIME contra o prefeito Joel Rodrigues, que vai do dia 20/12/2016 a 20/01/2017, é de natureza processual e, portanto, não se confunde com o prazo decadencial, o qual é de natureza material, não se suspende, nem se interrompe”.
“Além disso – continua o relator - o período do recesso forense, estabelecido entre o período de 20/12/2016 a 06/01/2017, previsto na Lei n.º 5.010/1966, também difere do período de férias dos advogados, para efeitos de suspensão de prazos processuais e não processuais. Com efeito, durante o recesso forense, o qual, como dito, é considerado como feriado do âmbito do Poder Judiciário da União, além da suspensão dos prazos processuais, não há expediente forense. Porém, a partir do dia 07 de janeiro até o dia 20 de janeiro tem-se ainda as férias dos advogados, e nesse período há apenas a suspensão do curso dos prazos processuais, bem como a não realização de audiências e sessões de julgamento; no entanto, há o funcionamento do expediente normal nos cartórios eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.
“Verifico que a citada ação é intempestiva, porquanto, o prazo final para a sua propositura foi o dia 09/01/2017 (primeiro dia útil seguinte ao término do recesso forense) e esta somente veio a ser protocolada no dia 10/01/2017”, finalizou o relator.
O Tribunal, decidiu à unanimidade, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, para conceder a segurança e reconhecer a decadência do direito de ajuizar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 1-55.2017.6.18.0009 e, por conseguinte, julgá-la extinta com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Outros processos julgados
Na mesma sessão, o TRE/PI Julgou como não prestadas as contas de campanha eleitoral de 2016 do Partido Ecológico Nacional (PEN), com a consequente perda do direito ao recebimento da conta do Fundo Partidário, bem como ainda julgou recurso desaprovando a prestação de Contas de Francisco Fernando Neto, candidato a Vereador de Lagoa do Barro do Piauí, e negou provimento a Embargo de Declaração em prestação de contas Lindenberg Vieira da Silva, candidato a Prefeito no Município de Ribeiro Gonçalves/PI em 2016.
Os vereadores de Floriano estarão em sessão ordinária na noite de hoje, 19, na primeira sessão da segunda quinzena do mês de fevereiro.
Projetos e requerimentos devem ser colocados na pauta da noite. Os parlamentares se reúnem após a festa de carnaval e, esse tema que é a festa de momo deve ser uma das colocações de legisladores.
A sessão, que será presididia pelo vereador Mauricio Bezerra que está como presidente do poder, estará se realizando na sede da Associação Comercial, à Avenida Eurípedes de Aguiar, que fica a poucos metros do prédio da Câmara que está em reforma.
Avelino Neiva, presidente da Codevasf, esteve no final de semana visitando algumas comunidades de Floriano na companhia do engenheiro Arquelau Siqueira Amorim, presidente da Eletrobrás Piauí.
“Visitamos várias comunidades rurais e vários bairros da cidade e, me causou uma estranheza andando no Cajueiro II e vendo o trabalho que nós fizemos, através do deputado Gustavo Neiva, para conseguir a doação dessa área do Estado para o munícipio de Floriano e até hoje nada foi feito de arruamento. Precisamos que sejam feitas as ruas para que a Cepisa possa colocar o posteamento lá e atendar, obviamente, todos os seus consumidores”, disse Avelino Neiva afirmando que se trata de um projeto ainda do governo Wilson Martins e enfatiza, “nada foi feito para se concretizar o que foi votado pela Assemble Legislativa”.
Esse arruamento, cita Avelino Neiva, deve ser feito pela Prefeitura de Floriano.
“Quem anda por lá não sabe onde é rua, ou onde não é rua. Onde começa e onde termina uma rua. É tenho certeza que teremos essa definição por parte da Prefeitura, mas, depende também de um trabalhado dos vereadores para que façam projetos”, coloca Avelino afirmando que é dever de cada cidadão cuidar bem da cidade. Avelino Neiva cita que somente nesse final de semana cerca de 150km foram percorridos pela zona rural. “Visitamos várias localidades”, concluiu.
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.