-A "Terra de Israel" na Bíblia é a região prometida por Deus a Abraão e seus descendentes como herança eterna, inicialmente chamada de Terra de Canaã. A promessa foi renovada por Deus a Isaque e Jacó, e a expressão "Terra de Israel" aparece pela primeira vez em 1 Samuel 13:19, quando as tribos israelitas já se encontravam na terra. Esta terra corresponde aproximadamente ao atual território de Israel, Palestina, Jordânia Ocidental, parte do sul da Síria e parte do sul do Líbano.
O presidente estadual dos Progressistas, o florianense Joel Rodrigues, foi agraciado com um terço que foi adquirido em Israel. O presente, que tem um grande significado, pois Joel Rodrigues é um católico praticante, foi-lhe entregue pelo seu amigo e senador Ciro Nogueira, do PP Nacional.
"Fui surpreendido com esse presente lindo e cheio de significado das mãos do meu amigo Ciro. Obrigado, meu irmão. Guardarei com muito carinho", externou o florianense ao receber o presente.
O 5º grupamento do Corpo de Bombeios - CBMEPI, da cidade de Floriano, foi acionado no sábado, 15, para atuar em um incêndio florestal de grandes proporções no município de São José do Peixe. já o Grupamento de Combate a Incêndio Florestal (GCIF), da Operação Protetor dos Biomas 2025, realizada pela SSP-PI, com apoio da FEISP e CBMEPI, foi acionada na manhã do domingo para prestar apoio à ocorrência.
O fogo, que durou cinco dias, com labaredas de até 7 metros de altura, não atingiu áreas residenciais, mas afetou animais domésticos e silvestres, além de parte da vegetação nativa.
Graças à ação integrada das equipes em campo, que contaram ainda com o apoio de brigadistas municipais e voluntários da região, o principal foco do incêndio foi controlado, não havendo mais riscos para a população. As equipes seguem no município monitorando a situação. Não houve registro de feridos ou vítimas fatais.
Algumas das pessoas amantes de moto que ja adquiriu as motos da Avelloz, em Floriano-PI. O produto é novo mercado florianense e com os valores bem mais em conta, em relação a outros modelos já existentes na cidade.
Esses valores são facilitados no cartão e em outras formas de pagamento.
Há situações em que o cotidiano aparentemente trivial revela debates mais profundos sobre direitos, proteção e respeito no ambiente laboral. Entre bombas de abastecimento, carros apressados e a rotina intensa típica de postos de combustíveis, uma discussão jurídica ganhou força em Pernambuco: o limite entre a liberdade empresarial e a preservação da dignidade das trabalhadoras.
Divulgação/Sinpospetro-PE
A 10ª Vara do Trabalho do Recife determinou que um posto de combustíveis interrompa imediatamente a exigência de uniformes femininos formados por calça legging e camiseta cropped. A decisão atende a um pedido do sindicato da categoria, que apontou que as peças eram inadequadas para o ambiente de trabalho e deixavam as funcionárias expostas a constrangimento e riscos de assédio.
A urgência da medida foi embasada no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado ao caso pela “probabilidade do direito e do perigo de dano“. Para o magistrado, as roupas impostas desviavam a função protetiva do uniforme e acabavam contribuindo para a objetificação das frentistas, especialmente por se tratar de um local de “ampla circulação pública, majoritariamente masculino“.
Ambiente de trabalho seguro.
O juiz destacou ainda que a prática violava o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e afrontava o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme o artigo 7º, inciso XXII.
Embora a CLT dê ao empregador a prerrogativa de definir padrões de vestimenta – artigo 456-A -, essa liberdade não pode sobrepor-se à integridade física, psicológica e moral das trabalhadoras. A decisão também lembra que a legislação trabalhista protege “a honra, a imagem, a intimidade e a sexualidade” dos empregados, nos termos do artigo 223-C.
Novos uniformes ou multa.
O posto terá cinco dias para fornecer novos uniformes, com sugestões como “calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão“. Caso descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa de R$ 500 por dia para cada trabalhadora, valor que será destinado à empregada prejudicada ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A medida reforça a necessidade de que critérios estéticos ou mercadológicos jamais se sobreponham à dignidade e à segurança no ambiente de trabalho — princípios que, mais uma vez, precisaram ser lembrados nos tribunais.