O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira, 12, o cálculo da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado pela corte como o "mandante" do esquema do mensalão. A pena de Dirceu somou 10 anos e 10 meses de prisão, mais multa de R$ 676 mil. Até o final do julgamento, as penas dos réus condenados ainda podem sofrer ajustes para mais ou para menos, de acordo com o papel exercido por cada um no esquema.

 

As punições que o Supremo definiu para  José Dirceu são as seguintes:

Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de prisão.

 

Corrupção ativa relativa a pagamento de propina a parlamentares: 7 anos e 11 meses, mais multa de R$ 676 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valór de 10 salários mínimos (no valor vigente à época, de R$ 260).

 

Se ao final do julgamento prevalecer a punição aplicada nesta segunda-feira, superior a oito anos de reclusão, o ex-ministro da Casa Civil terá que cumprir a pena em regime fechado, conforme regra prevista no Código Penal.

 

Ele foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Segundo o Supremo, Dirceu "ordenou" o esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

'Dosimetria'

Até esta segunda, em seis sessões de dosimetria (cálculo da pena dos condenados), cinco dos 25 réus condenados tiveram a pena determinada. O primeiro foi Marcos Valério, cuja pena soma 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,72 milhões, em valores que ainda serão corrigidos (entenda o que é dia-multa).

 

O segundo foi Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 996 dias-multa, que totalizam R$ 2,533 milhões. O terceiro a ter a pena definida foi Cristiano Paz, também ex-sócio de Valério.

 

Já Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, recebeu pena de12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão, além de 288 dias-multa no valor de R$ 374,4 mil.

 

Os ministros iniciaram o cálculo da punição a Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, mas interromperam a análise por causa de um questionamento levantado pelo advogado do réu quanto à pena aplicada pelo relator na condenação por lavagem de dinheiro. O ministro Joaquim Barbosa decidiu deixar para depois o estudo do caso.

 

Condenações e absolvições

Depois das penas, o Supremo também deve decidir se vai determinar a perda do cargo dos três deputados federais condenados: Valdemar, João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

 

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos no julgamento:

 

RÉUS CONDENADOS

- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)

- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)

- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)

- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)

- José Borba (corrupção passiva)

- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)

- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)

- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)

- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

 

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)

- Breno Fischberg (formação de quadrilha)

- Cristiano Paz (evasão de divisas)

- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)

- João Paulo Cunha (peculato)

- José Borba (lavagem de dinheiro)

- Pedro Henry (formação de quadrilha)

- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)

- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

 

RÉUS ABSOLVIDOS

- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)

- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)

- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)

- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)

- João Magno (lavagem de dinheiro)

- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)

- Luiz Gushiken (peculato)

- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)

- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)

- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

 

G1

Profissionais aprovados no último concurso público da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) participam, na manhã desta segunda-feira, 12, de uma audiência pública no Ministério Publico do Piauí (MPE). Durante o encontro, os aprovados exigem dos gestores da Sesapi a convocação imediata dos assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, engenheiros elétrico; bioquímicos  e enfermeiros selecionados no último certame.

 

Em entrevista, Márcia Brandão, participante da diretoria do Conselho Regional de Assistente Sociais, revelou que muitas pessoas que foram selecionadas encontram-se desempregadas enquanto aguardam  a oportunidade de assumirem seus cargos.

 

“A secretaria de saúde tem condições de convocar os aprovados, basta exonerar todos os servidores terceirizados e temporários da pasta. É preciso comprometimento do secretário de saúde, Ernani Maia, porque há vagas suficientes para isso”,  protesta.

 

Márcia Brandão conta ainda que o concurso foi homologado em abril deste ano e, que 15 assistentes sociais e 16 fisioterapeutas aguardam ansiosamente suas convocações.  ”Além destes profissionais que citei, tenho conhecimento que vários enfermeiros foram aprovados e também não assumiram. Queremos mais celeridade neste processo”, diz.

 

O secretário estadual de Saúde, Ernani Maia, informou que o Governo do Estado ainda avalia o impacto na folha de pagamento de outras categorias. Segundo o gestor, o Estado opera no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e, com isso, impede as novas contratações. “A Sesapi (Secretaria de Saúde) não tem o poder de contratar, apenas solicitar. A demanda de vagas foi feita, mas as secretarias de Administração e Fazenda calculam o aumento salarial de outras categorias para poder posteriormente se posicionar sobre o assunto”, explicou Ernani Maia.

 

Ainda na audiência, o secretário pediu a formação de uma comissão para acompanhar o processo de convocação dos aprovados. De acordo com Ernani Maia, não há barganha de cargos. “Estamos abertos para dialogar com cada caso na máxima transparência”, comentou.

 

Os convocados não aprovados se articulam para entrarem com um mandado de segurança coletiva para assumirem as vagas. “Esperamos um acordo, mas caso não aconteça temos que buscar nossos direitos”, acrescentou Márcia Brandão.

 

Contratações

Na última audiência, realizada no dia 30 de outubro, que definiu o destino de 100% dos leitos da Maternidade Evangelina Rosa para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), a promotora Cláudia Seabra durante o seu discurso destacou a convocação dos aprovados no último concurso como alguns dos pontos que podem melhorar a saúde pública no estado.

 

Outra orientação dada pela promotora é a realização de um novo processo seletivo na área de saúde. “A convocação dos aprovados é imediata, mas não atende a demanda dos hospitais”, revelou.

 

Portal da clube

A Procuradoria da República no Estado de São Paulo pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão “Deus seja louvado” das cédulas de reais.

 

A ação pede, em caráter liminar, que seja concedido à União o prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase, anunciou nesta segunda-feira, 12, a procuradoria. Dessa forma, a medida não gerará gastos aos cofres públicos, diz o Ministério Público Federal em São Paulo.

 

“O Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa”, cita a procuradoria, como um dos principais argumentos da ação.

 

Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.

 O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, reconhece que a maioria da população segue religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que o país é um Estado laico. “Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha', 'Deus Não existe'”, argumenta.

 

A ação também pede à Justiça Federal que estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão. A multa teria caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.

 

Representação

A procuradoria disse que recebeu, em 2011, uma representação questionando a frase nas notas. No inquérito, a Casa da Moeda informou ao órgão que cabe ao Banco Central a emissão e a “definição das características técnicas e artísticas das cédulas”.

 

A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.

 

Ainda segundo a procuradoria, para o BC o fundamento legal para a existência da frase nas cédulas é o preâmbulo da Constituição, que afirma que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”.

 

O procurador Dias lembra, em nota, que não existe lei autorizando a inclusão da expressão religiosa nas cédulas brasileiras.

 

 

G1

 

O juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, manteve a condenação contra o cantor e compositor José Marques de Sousa Filho por danos morais no caso da marchinha publicada em seu Facebook sobre a morte da estudante Fernanda Lages. A ação foi impetrada pela tia de Fernanda, Cassandra Lages.

 

O compositor havia sido condenado ao pagamento de R$ 3 mil e recorreu da decisão. Porém, o juiz interpreta que há conflito entre o direito de liberdade de expressão e a "inquestionável violação ou achatamento do que se convencionou denominar de dignidade da pessoa humana".

 

Ainda na decisão, o juiz determina que o compositor não divulgue nem cante a música em eventos. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 5 mil.

 

 

 

Cidadeverde