Termina nesta quinta-feira, 25, o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições, regularizem a sua situação e fiquem em dia com a justiça eleitoral. Dos 24.211 eleitores em situação irregular, apenas 1.957 justificaram a ausência.
O eleitor deve levar um documento de identificação com foto, título e comprovantes de pagamento de multa ou dispensa do pleito eleitoral, nos cartórios eleitorais das cidades.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí alerta que quem perder o prazo, vai ter o título de eleitor cancelado e não vai poder tirar documentos, renovar matrícula em escolas nem pegar empréstimos em bancos.
Nas três últimas eleições no estado, 24.211 eleitores deixaram de votar no Piauí, desse total apenas 1.957 justificaram a ausência do voto até o momento. Em Teresina, 7.770 eleitores deixaram de votar, sendo que o município com maior índice de abstenção foi à cidade de Castelo do Piauí (26,14%), Norte do Piauí, seguido de Colônia do Piauí (25,74%), no Sul.
A Polícia da Bahia identificou o piloto que morreu carbonizado após a queda de uma aeronave Elite VFR RV10, ocorrida às 7:15h desta quinta-feira, 25, no município de Luís Eduardo Magalhães, Oeste da Bahia.
Segundo a polícia, o piloto era o empresário do setor de agronegócios Dirceu Montani Filho, 28 anos, que estava sozinho no avião, que caiu durante a decolagem no aeroporto de Luís Eduardo Magalhães. Dirceu iria inicialmente para Barreira onde pegaria o também empresário rural Diego Di Domenico, e depois voariam até o estado do Piauí, cidade de Bom Jesus.
Segundo amigo da vítima Luís tinha cursos de pilotagem, era dono de aeronaves e tinha costume de pilotar. O empresário era casado e tinha uma filha de pouco mais de um ano.
As Polícias Técnica, Militar e Civil continuam trabalhando no local do acidente.
ANAC
Em nota, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), afirmou que a aeronave acidentada é de caráter experimental. E que neste caso não tem certificação da agência. Como este tipo de voo não pode transportar pessoas ou bens com fins lucrativos os praticantes asssumem a inteira responsabilidade pelos possíveis danos.
A investigação sobre as causas do acidente serão conduzidas pela Polícia Civil.
Confira a nota na íntegra:
A aeronave acidentada consta como de caráter experimental. Os veículos experimentais (e outros do mesmo gênero) não são certificados pela ANAC. Por seu caráter experimental, suas operações são limitadas, tais como não sobrevoar aéreas povoadas, dentre outras. Pelo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n° 91 (RBHA 91), de 2003, em seu requisito 91.319, esse tipo de voo não pode transportar pessoas ou bens com fins lucrativos. Devido ao caráter experimental da aeronave e esta não cumprir com os requisitos-padrão de aeronavegabilidade, como uma aeronave certificada, os praticantes destas atividades devem estar cientes de que, ao pilotar uma aeronave experimental ou fazer parte do voo, assumem inteira responsabilidade pelos danos que esta prática possa causar a si, a terceiros ou a seus bens.
Nesse caso, as investigações sobre as causas do acidente são conduzidas pela Polícia Civil.
Durante encontro com o governador Wilson Martins, na última quarta-feira, 24, em Brasília, o ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, confirmou presença no Encontro Estadual de Prefeitos e Prefeitas, que acontecerá no próximo dia 30, no Blue Tree Rio Poty Hotel. O evento é uma realização do Governo Federal em parceria com os Governos Estaduais. O evento é o sexto realizado no país e deverá contar com a presença de representantes de outros ministérios.
“Será uma satisfação enorme receber representantes diretos da Presidência da República para conversar com os prefeitos piauienses. Será uma oportunidade para os ministros conhecerem de perto as dificuldades que eles estão enfrentando. E a presença do Fernando é de suma importância para nós, já que ele representa uma pasta estratégica para o crescimento do Estado”, destaca Wilson Martins.
O encontro é uma recomendação da presidenta Dilma Rousseff, com o intuito de prestar apoio técnico aos prefeitos, ver o andamento de obras que têm apoio do Governo Federal, além de ficar a par das demandas e dificuldades dos novos gestores.
Durante o evento serão proferidas palestras sobre temas de interesse da municipalidade, onde os prefeitos terão acesso ao detalhamento das diretrizes dos programas do Governo Federal, como Plano de Aceleração do Crescimento, Minha Casa, Minha Vida, além dos sistemas federais como o de Gestão de Convênios (Sinconv).
Também serão montadas salas de atendimento, onde técnicos dos diversos ministérios envolvidos prestarão informações sobre as ações que podem ser desenvolvidas em parcerias com os municípios no âmbito de cada pasta. A programação completa será divulgada em breve.
A juíza da 9ª Vara Criminal, Valdênia Moura, expediu sentença de julgamento do casal Styllos condenou Fabiano Silva Neves e Keila Regina Moreno de Sousa a cumprir a pena em regime aberto. A sentença foi dada na última segunda-feira, 22, e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 24.
Fabiano Neves e Keila Moreno estão sendo acusados de estelionato, por terem fugido do Estado em setembro de 2011, deixando de realizar solenidades de formatura na capital e algumas cidades do interior do Piauí. O fato gerou 400 boletins de ocorrência e, segundo a polícia, o prejuízo foi de R$ 2,4 milhões aos formandos. Os dois acusados foram capturados em 22 de agosto do ano passado em Goiânia e estavam presos em penitenciárias de Teresina desde então.
O casal foi condenado à pena de um ano e oito de reclusão em regime aberto. De acordo com a sentença, a juíza considerou que a pena não excede quatro anos, por isso foi substituída a prisão em regime fechado pelo cumprimento de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelos acusados.
Durante um período de dois anos por quatro horas semanais o casal irá prestar serviços a uma entidade determinada pelo juiz da Vara das Execuções Penais, juntamente com a Central de Penas Alternativas. Ficará a cargo da Vara o monitoramento do cumprimento das exigências impostas, durante os dois anos, sob pena de revogação.
Após a sentença, a juíza expediu o alvará de soltura dos dois que já devem estar em liberdade.