Algumas das pessoas amantes de moto que ja adquiriu as motos da Avelloz, em Floriano-PI. O produto é novo mercado florianense e com os valores bem mais em conta, em relação a outros modelos já existentes na cidade.
Esses valores são facilitados no cartão e em outras formas de pagamento.
Há situações em que o cotidiano aparentemente trivial revela debates mais profundos sobre direitos, proteção e respeito no ambiente laboral. Entre bombas de abastecimento, carros apressados e a rotina intensa típica de postos de combustíveis, uma discussão jurídica ganhou força em Pernambuco: o limite entre a liberdade empresarial e a preservação da dignidade das trabalhadoras.
Divulgação/Sinpospetro-PE
A 10ª Vara do Trabalho do Recife determinou que um posto de combustíveis interrompa imediatamente a exigência de uniformes femininos formados por calça legging e camiseta cropped. A decisão atende a um pedido do sindicato da categoria, que apontou que as peças eram inadequadas para o ambiente de trabalho e deixavam as funcionárias expostas a constrangimento e riscos de assédio.
A urgência da medida foi embasada no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicado ao caso pela “probabilidade do direito e do perigo de dano“. Para o magistrado, as roupas impostas desviavam a função protetiva do uniforme e acabavam contribuindo para a objetificação das frentistas, especialmente por se tratar de um local de “ampla circulação pública, majoritariamente masculino“.
Ambiente de trabalho seguro.
O juiz destacou ainda que a prática violava o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e afrontava o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme o artigo 7º, inciso XXII.
Embora a CLT dê ao empregador a prerrogativa de definir padrões de vestimenta – artigo 456-A -, essa liberdade não pode sobrepor-se à integridade física, psicológica e moral das trabalhadoras. A decisão também lembra que a legislação trabalhista protege “a honra, a imagem, a intimidade e a sexualidade” dos empregados, nos termos do artigo 223-C.
Novos uniformes ou multa.
O posto terá cinco dias para fornecer novos uniformes, com sugestões como “calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão“. Caso descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa de R$ 500 por dia para cada trabalhadora, valor que será destinado à empregada prejudicada ou ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A medida reforça a necessidade de que critérios estéticos ou mercadológicos jamais se sobreponham à dignidade e à segurança no ambiente de trabalho — princípios que, mais uma vez, precisaram ser lembrados nos tribunais.
Nessa quinta-feira, 13, moradores da região de Caxias, no Maranhão, e cidades vizinhas, perceberam o tremor de terra de magnitude 4, e relatam espantos e preocupações.
Em áudio que circula na rede social, uma moradora disse que “sentiu a terra tremendo” e que estava deitada no sofá e sentiu o móvel sacudindo.
Outro morador relata que sentiu o abalo sísmico e foi um “tipo explosão de gás”. Um internauta de São João do Soter gravou a mesa de sua casa mexendo com o tremor.
O fenômeno foi percebido na zona leste do Maranhão nas cidades de Caxias, São João do Soter, Parnarama e zona rural de Presidente Dutra.
Até o momento, não há relatos de danos, de acordo com o Corpo de Bombeiros do Maranhão.
As estações sismológicas dos municípios de Pedro II e Floriano detectaram ocorrências de um tremor de terra de magnitude 4.0 nas regiões de Caxias e cidades vizinhas, no Leste Maranhense. A área fica cerca de 65 km de Teresina.
Uma poça de água, de um vazamento de uma tubulação na area central de Floriano, numa das principais avenidas de Floriano, serviu ontem para um cachoro se refescar.
O flagrante da imagem foi gravado pelo cantor e comunidor Ciel Brasil. O animal, dado ao calor intenso na cidade, procurou se refrescar, após beber da água. Veja: