ceteO presidente da Comissão de Estudos Territoriais da Assembleia Legislativa (ICETE) deputado Antônio Félix, anunciou hoje, 2, a reconvocação de novos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais para assinatura de acordo em áreas onde havia litígio na divisão territorial. Trata-se de um trabalho importante parar evitar que os administradores continuem na prática do crime de improbidade administrativa.

 

Foram reconvocados os prefeitos dos municípios de Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Paquetá, Prata do Piauí, Oeiras, Nossa Senhora de Nazaré, Santa Cruz do Piauí e Simplício Mendes, que deverão comparecer a CETE no próximo dia 09 de outubro, quarta-feira da próxima semana. Também foi reconvocado o presidente da Câmara Municipal de Floresta do Piauí.

 

Após o trabalho dos técnicos da CETE e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em vários municípios piauienses onde existia conflito, foram elaborados vários projetos que serão votados na Assembleia Legislativa. Também participam da CETE além dos parlamentares, representantes do Governo do Estado, IBGE, Tribunal de Contas do Estado, da Associação dos Engenheiros Agrimensores do Estado do Piauí.

 

 

Alepi

piauinoticias.com

Três gestores de câmaras municipais do Piauí tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nessa terça-feira, 1º. Os políticos foram condenados à realizar cursos na área de gestão pública, o que no Brasil, representa uma decisão inédita. Segundo o TCE, a determinação em substituir a tradicional multa por um curso de até 120 horas/aula deverá servir como exemplo para demais análises de contas no Estado.

 

Segundo a decisão, a comprovação das hora/aulas "será feita por meio de cursos, seminários, fóruns e congêneres, promovidos pela Escola de Gestão e Controle, ou entidade por ela indicada, mediante encaminhamento de ofício a este Tribunal com as cópias dos certificados".

 

Os cursos são nas áreas de tributação, finanças, processo legislativo e/ou administração pública. A apresentação dos certificados de realização dos cursos deve ser feita em até um ano. Caso não cumpra a decisão de frequentar as aulas, será punido com multa de 5 UFR (Unidade de Referência Fiscal do Piauí) por cada hora/aula --cada UFR equivale a R$ 2,40.

 

Caso opte por não fazer o curso, ele poderá pagar R$ 500 UFR (R$ 1.200) de multa.

 

Os punidos

As decisões desta terça-feira foram tomadas na sessão da Primeira Câmara do TCE. Foram analisadas as contas das câmaras de São João do Arraial e Murici dos Portelas, de 2011; e de Pau D'Arco, de 2010.

 

 

Os presidentes das câmaras de Murici dos Portelas, Raimundo Nonato da Costa; e de Pau D'Arco Exercício, Aurymar Oliveira Soares; terão de comprovar 120 horas/aula. Eles tiveram as contas aprovadas com ressalvas e julgadas irregulares, respectivamente. Em São João do Arraial, o punido foi o presidente da Câmara, Coriolano Garcia da Silva, que teve as contas aprovadas com ressalvas e terá de cumprir 60 horas/aulas de cursos.

 

portalaz

ccjO veto do governador Wilson Martins ao projeto que altera os dispositivos da Lei que dispõe sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar será discutido, analisado e votado na Comissão de Constituição e Justiça, depois, irá a votação no plenário. As mudanças que já tinham sido aprovadas pelo Legislativo tratam da Lei nº 3.936, de 3 de julho de 1984 e da Lei Complementar nº 17, 08 de janeiro de 1996, para a promoção em condições especiais e transferência ex - ofício para a reserva remunerada.

 

De acordo com a justificativa do governador "a Constituição Federal de 1988, define que a matéria é de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual", conforme estabelece o artigo 75. Da mesma forma prevê que a reforma, os limites de idade, a estabilidade, transferência para a inatividade, são regras gerais de previdência editadas pela União, os direitos, os deveres, a remuneração, prerrogativas e outras situações especiais dos militares. No artigo 102, a Constituição Estadual estabelece que o comando superior da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros  e da Polícia Civil, compete ao governador nomeá-los.

 

Foram revogadas os parágrafos 1º do artigo 4º do Decreto nº 13.213, de 12 de agosto de 2008. Da mesma forma fica revogado o parágrafo 2º do mesmo artigo que diz respeito ao tempo efetivo de serviço como oficial será contado integralmente a partir da data de inclusão nos quadros da Polícia Militar. E, por último, fica revogado o parágrafo terceiro do artigo 6º do mesmo projeto que dispõe sobre "as fichas de informações da Polícia Militar (lei nº 3.936/1984, que trata das Medalhas e Condecorações, da sessão concedida pelo Governo Municipal, das Medalhas do Mérito Heróis do Jenipapo. Finalmente, conforme as explicações do governador Wilson Martins, o veto é porque nega o princípio da isonomia, e traduz vantagem desproporcional a alguns oficiais no momento de suas promoções.

 

Alepi

piauinoticias.com

 

 

 

 

Foi pautado para hoje, 2 de outubro, o julgamento de uma Ação Civil Publica por Improbidade Administrativa Nº 2010.0001.004679-0 ajuizada pelo Ministério Publico do Estado do Piauí contra o Prefeito de Marcos Parente, no Tribunal de Justiça do Piauí. O Relator do processo é o desembargador  Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

O Prefeito Manoel Emidio de Oliveira, da Cidade de Marcos Parente PI, é acusado de desviar dinheiro publico. De acordo com informações   o prefeito e a Empresa Limpecol, teriam firmado contrato administrativo de prestação de serviço público com o intuito premeditado que teria causado prejuízo aos cofres públicos, pois no momento da assinatura do contrato já saberiam que tal serviço nunca seria prestado pela referida empresa.


A certeza disso é que os próprios funcionários públicos da Prefeitura citada realizavam o serviço, causando ao erário uma dupla perda patrimonial: uma para pagar a quantia exorbitante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) à Empresa Limpecol, sem que esta prestasse os serviços descritos no contrato administrativo, e a outra porque a Prefeitura contratava munícipes para realizar a limpeza pública.

O Ministério Publico está requerendo que o prefeito Manoel Emídio pague uma multa civil no importe de duas vezes ao valor do respectivo dano, concernente em duas vezes R$ 184.900,00 (Cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais), e ainda que ele (prefeito) seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
 
Manoel Emidio de Oliveira é o segundo Prefeito mais rico do Piauí e alem dessa ação civil publica por improbidade administrativa, ele também responde um RCED " Recurso contra expedição de diploma " nº 6886 no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que está em sua fase final, o relator do processo é o Desembargador Jose Ribamar Oliveira.

 

 

Por: João Ananias

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação