Os deputados Wilson Brandão (PSB) e Edson Ferreira (PSD), que ocuparam os cargos de secretários estaduais de Governo e da Mineração na administração Wilson Martins, reassumiram, hoje, 7, as suas cadeiras na Assembleia Legislativa. Eles afirmaram, que continuarão trabalhando em favor da população e do desenvolvimento do Piauí durante os seus mandatos. Os deputados Ismar Marques (PSB), que estava presidindo a sessão, Luciano Nunes e Marden Menezes, do PSDB, cumprimentaram Wilson Brandão e Edson Ferreira, afirmando que eles realizaram um grande trabalho à frente dos órgãos que comandaram no Governo.
Os deputados Luciano Nunes (PSDB), ex-secretário municipal de Governo, Robert Rios Magalhães, ex-secretário estadual de Segurança Pública, João Madison Nogueira (PMDB), ex-ouvidor geral do Estado, e Ubiraci Carvalho, ex-secretário estadual de Defesa Civil, já haviam reassumido as suas atividades no Poder Legislativo. O deputado Warton Santos foi nomeado secretário de Trabalho do Governo Antônio José de Moraes Souza Filho e não retornou ao Legislativo, ficando em seu lugar o suplente, deputado Gessivaldo Isaias (PRB).
O Tribunal de Justiça do Piauí enviou à Assembleia Legislativa, Projeto de lei nº 27, de 31 de marçode 2014, que reconhece a Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí (ESMEPI) como instituição responsável pelo planejamento, organização e realização de cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados, e de Residência Judicial.
Caberá ao Poder Judiciário o custeio dos cursos, que serão objeto de convênio entre aquele Poder e a Escola Superior da Magistratura. As despesas serão por conta das dotações orçamentárias conforme a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio, de 2000 e o Conselho Nacional de Justiça.
Esses cursos da Escola Superior da Magistratura tem o objetivo de qualificar os profissionais da justiça para a promoção na carreira da magistratura no Piauí. Conforme a justificativa do projeto “o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 159/2012, reconhece a autonomia da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e a Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) para regulamentar os cursos oficiais dos magistrados.
A Escola Superior da Magistratura do Piauí foi instituída pela Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) foi oficializada pelo Tribunal de Justiça de acordo com a Resolução nº 01, de 06 de fevereiro de 1986.
Competência – Os tribunais por meio de suas Escolas Judiciais ou de Magistratura, promoverão a formação profissional dos magistrados em seu âmbito de atuação. A matéria será discutida na Comissão de Constituição e Justiça, depois, em outras comissões técnicas para ir á votação no plenário da Assembleia Legislativa.
O vice-presidente da República, Michel Temer, enviou carta ao presidente da Assembleia, deputado Themístocles Filho, e ao vice-governador do Piauí, Antônio José de Moraes Souza Filho, pela parabenizando posse deste último no cargo de governador do Piauí. Michel Temer enviou a carta da cidade de Nova York, nos Estados Unidos, onde se encontra em missão da Presidência da República.
A pedido do presidente Themístocles Filho, o deputado Fábio Novo (PMDB) leu a carta, enviada pelo vice-presidente da República. Na qual, ele parabeniza o governador Zé Filho, desejando disposição e sabedoria para vencer mais esse desafio e ainda, sorte e êxito no desempenho de seus projetos.
Temer, lembra sua estada no Piauí, há dois anos, exatamente no mês de abril, para receber o título de cidadão piauiense, ocasião em que recebeu também a Medalha do Mérito Industrial da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, por obra de seu presidente, José Filho, e de seu amigo de longas datas, João Henrique Souza.
Michel Temer desejou ao governador José Filho muita disposição e sabedoria, para manter o governo, desejando ao ex-governador Wilson Martins muita sorte e empenho em seus novos projetos. “O povo do Piauí é quem ganha com o empenho do poder público. “Parabéns Piauí”, encerra a carta Michel Temer” - finalizou Temer.
Os partidos políticos e os agentes públicos devem ficar atentos aos prazos que vencem e se iniciam na próxima terça-feira (8), 180 dias antes das Eleições Gerais de 2014. A partir desta data, até a posse dos candidatos eleitos em outubro, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A vedação está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006.
De acordo com o art. 73 da Lei das Eleições, tal conduta poderia “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos” no pleito. Segundo destaca o chefe da Assessoria Especial do TSE (Asesp), Sérgio Ricardo dos Santos, o principal objetivo da proibição é evitar que o candidato possa lançar mão “desse instrumento, que seria ilícito, de acordo com a legislação, para poder ter a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição”, preservando o equilíbrio na disputa.
Conforme Sérgio Ricardo, a revisão geral de remuneração vedada pelo legislador não diz respeito à efetivação de um plano de cargos, mas ao reajuste salarial de uma categoria específica, segundo precedentes do TSE. “O que é vedado pela lei é a assinatura de um decreto ou uma lei que estabeleça, por exemplo, que a partir desta data a remuneração de certos servidores teria um reajuste de 50%. Eles [os servidores] podem até receber tal reajuste, desde que não exceda a recomposição inflacionária do período”, explica.
O descumprimento da regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os agentes públicos responsáveis, os partidos, as coligações e os candidatos que se beneficiarem de tal prática à multa no valor de cinco a cem mil UFIR. Além disso, o candidato beneficiado com a prática da conduta, seja ele agente público ou não, poderá ter seu registro cassado e, se já tiver tomado posse no cargo para o qual foi eleito, ficará sujeito à cassação do seu diploma. Caso haja reincidência, a multa será cobrada em dobro.
Por fim, de acordo com a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), as agremiações que forem beneficiadas pelos atos que originaram tais multas deverão ser excluídas da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
Agente público, segundo a Lei das Eleições, é aquele que “exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.
Substituição de candidatos
Oito de abril também é o último dia para os diretórios nacionais das legendas publicarem, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão dos seus estatutos. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no ofício civil competente, devem ser encaminhadas, ao Tribunal Superior Eleitoral. As regras estão previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e na Resolução do TSE nº 23.405/2014.
Segundo o art. 7º da norma, as regras “para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido”. O parágrafo 1º do dispositivo diz que “em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer” tais normas, “publicando-as no Diário Oficial da União” até 180 dias antes do pleito. De acordo com a Resolução 23.405 do TSE, para as eleições deste ano, a publicação no DOU deve ser feita no dia 8 de abril de 2014.
O chefe da Assessoria Especial do TSE esclarece que, normalmente, os partidos já possuem regras para a efetivação de coligações e lançamento de candidaturas, mas, eventualmente, há a necessidade de se fazer ajustes. “Esse prazo diz respeito, exclusivamente, a regras de procedimentos, com relação ao filiado que quer se candidatar, para que ele conheça essas regras. Isso nada tem a ver com as diretrizes políticas dos órgãos nacionais de acordo com a conveniência do momento. Se o estatuto é omisso, o partido pode deliberar até o dia 8 de abril para que dê tempo de seus filiados conhecerem tais regras”, completa.
A legislação eleitoral estabelece que as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações para o pleito deste ano devem ser realizadas de 10 a 30 de junho, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, lavrando-se a respectiva ata e a lista de presença em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.
No que se refere à substituição de candidatos, a Resolução 23.405, em seu art. 61, faculta às agremiações ou coligações “substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”. O pedido de registro do novo candidato deverá ser feito “até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição”.
Ainda segundo a legislação vigente, tal substituição poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser requerida mesmo após esse prazo. No entanto, se a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador, senador e prefeito) ocorrer após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, “o substituto concorrerá com o nome, o número e, na urna eletrônica, com a fotografia do substituído, computando-se àquele os votos a este atribuídos”.
A substituição de candidatos também deverá ser amplamente divulgada por parte do partido político e/ou da coligação do substituto.
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.