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O ministério da Saúde liberou mais de R$ 28 milhões para 129 municípios piauienses. Os recursos serão utilizados na manutenção de unidades de saúde básica ou especializada que integrem o Sistema Único de Saúde, com procedimentos ambulatoriais de consultas e exames. 

Ciro destacou a importância dos investimentos para melhoria do atendimento à população em todo o Piauí. “Durante o meu mandato busquei priorizar os investimentos na área da saúde em todos os municípios do estado e, felizmente, esse trabalho tem trazido resultado para os piauienses”, comemorou. 

Os valores liberados vão auxiliar a manter melhores serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade, constituindo-se em ferramenta para que haja mais qualidade no atendimento médico-hospitalar e ambulatorial das famílias em suas comunidades. 

Conforme as normas do ministério da Saúde, o recurso liberado agora não pode ser utilizado em obras de reformas em unidades básicas de saúde, nem para aquisição de medicamentos. Para essas duas ações existem dotações orçamentárias próprias. 

As cidades beneficiadas são as seguintes: 

1 Acauã

2 Água Branca

3 Alagoinha do Piauí

4 Alto Longá

5 Altos

6 Amarante

7 Angical do Piauí

8 Anísio de Abreu

9 Aroazes

10 Arraial

11 Assunção do Piauí

12 Avelino Lopes

13 Baixa Grande do Ribeiro

14 Barras

15 Barreiras do Piauí

16 Barro Duro

17 Batalha

18 Beneditinos

19 Bertolínia

20 Boa Hora

21 Bom Jesus

22 Bonfim do Piauí

23 Boqueirão do Piauí

24 Brasileira

25 Brejo do Piauí

26 Buriti dos Montes

27 Cajazeiras do Piauí

28 Cajueiro da Praia

29 Campinas do Piauí

30 Campo Alegre do Fidalgo

31 Campo Grande do Piauí

32 Campo Largo do Piauí

33 Canto do Buriti

34 Capitão de Campos

35 Caracol

36 Castelo do Piauí

37 Caxingó

38 Cocal

39 Cocal dos Alves

40 Colônia do Gurguéia

41 Colônia do Piauí

42 Corrente

43 Cristalândia

44 Cristino Castro

45 Currais

46 Curral Novo do Piauí

47 Demerval Lobão

48 Dirceu Arcoverde

49 Dom Inocêncio

50 Domingos Mourão

51 Elesbão Veloso

52 Eliseu Martins

53 Esperantina

54 Flores do Piauí

55 Francisco Santos

56 Fronteiras

57 Gilbués

58 Guadalupe

59 Guaribas

60 Hugo Napoleão

61 Ilha Grande

62 Inhuma

63 Ipiranga do Piauí

64 Isaías Coelho

65 Itainópolis

66 Itaueira

67 Jacobina do Piauí

68 Jaicós

69 Jatobá do Piauí

70 Jerumenha

71 Joaquim Pires

72 José de Freitas

73 Juazeiro do Piauí

74 Júlio Borges

75 Lagoa Alegre

76 Lagoa de São Francisco

77 Lagoa do Barro Do Piauí

78 Lagoa do Piauí

79 Luís Correia

80 Luzilândia

81 Madeiro

82 Manoel Emídio

83 Marcolândia

84 Marcos Parente

85 Matias Olímpio

86 Miguel Alves

87 Milton Brandão

88 Monsenhor Gil

89 Monsenhor Hipólito

90 Monte Alegre do Piauí

91 Morro do Chapéu do Piauí

92 Murici dos Portelas

93 Nazaré do Piauí

94 Nazária

95 Nossa Senhora de Nazaré

96 Nossa Senhora dos Remédios

97 Palmeirais

98 Paquetá

99 Parnaguá

100 Patos do Piauí

101 Paulistana

102 Pedro II

103 Pimenteiras

104 Pio IX

105 Piracuruca

106 Queimada Nova

107 Regeneração

108 Ribeira do Piauí

109 Santa Cruz dos Milagres

110 Santa Rosa do Piauí

111 Santo Antônio de Lisboa

112 São Francisco do Piauí

113 São João da Serra

114 São João da Varjota

115 São João do Arraial

116 São João do Piauí

117 São José do Divino

118 São Lourenço do Piauí

119 São Pedro do Piauí

120 São Raimundo Nonato

121 Sigefredo Pacheco

122 Simões

123 Simplício Mendes

124 Socorro do Piauí

125 Tamboril do Piauí

126 União

127 Uruçuí

128 Várzea Branca

129 Várzea Grande

 


Assessoria de imprensa

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias, e o ex-governador, Wilson Nunes Martins, pela prática de improbidade administrativa por transferir de forma irregular, vultosos recursos da União (convênio e contrato de repasse e outros), repassados aos seus órgãos, em contas específicas para a conta única do Estado do Piauí.

Wellington Dias

 Na ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, que teve como base o inquérito civil público nº 1.27.000.000319/2006-30 instaurado com a finalidade de apurar a transferência de recursos da conta específica do convênio nº 36/2001, firmado entre o Estado do Piauí e o Ministério da Integração Nacional, para a conta do Estado, constatou-se que, mesmo apesar de o TCU ter expedido o acórdão nº 2.269/2005, determinado à Companhia de Desenvolvimento do Piauí (Comdepi) e ao Estado do Piauí o cumprimento das cláusulas que determinavam a manutenção dos recursos do convênio em conta específica, ainda assim houve transferências dos recursos.

 Além disso, o TCU informou que, em 6 de fevereiro de 2007, houve transferência de recursos da conta específica do convênio, que tinha por objeto a construção de uma adutora do sudeste piauiense, para a conta do Governo do Estado do Piauí. E na fiscalização da obra, realizada em 2008, novamente ficou constado que houve transferência de recursos para a conta única do Governo do Estado do Piauí destinada ao pagamento de despesas com pessoal, no valor de R$ 10.893.403,73. Tais fatos deram ensejo à instauração do processo nº TC 010.096/2008-0, no qual o TCU impôs ao então governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, multa no valor de R$ 25.000,00 nos termos do acórdão nº 307/2009. 

O Governador do Estado naquela ocasião, informou ao TCU, justificou sua conduta, art. 2º do Decreto nº 10.697 de 21.11.2001(o qual determinava a centralização, na Secretaria de Fazenda, dos recursos repassados às Secretarias, órgãos, entidades, empresas, autarquias e fundações, quaisquer que fossem a sua origem e destinação) e que posteriormente o mesmo teria sido revogado pelo Decreto nº 13.557, de 27.2.2009, publicado no Diário Oficial do Estado em 2.3.2009. Ocorre que, mesmo tendo sido revogado o normativo - pois era ilegal - e que fundamentava as transferências de recursos de contas específicas de convênios firmados com órgãos federais para as contas do Governo do Estado do Piauí, as irregularidades constatadas pelo TCU continuaram sendo praticadas.

 

É que o MPF, a fim de atestar a cessação de tal prática pelo Estado, requisitou à Controladoria Geral da União, informações sobre as transferências de recursos federais das contas de convênios para a Conta Única do Estado após tal revogação. Em resposta, a CGU confirmou que mesmo após a revogação de tal Decreto Estadual, tais movimentações irregulares continuaram, somente entre dezembro de 2009 e janeiro de 2011 foram transferidos para a conta única do Estado R$ 145.100.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões e cem mil reais).

 O juízo da 1ª Vara Federal condenou o governador do Estado do Piauí, José Wellington Barroso de Araújo Dias e o ex-governador, Wilson Nunes Martins, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25.000,00, cada um, corrigidos, até o efetivo pagamento, a contar da decisão. Apesar de ter multado o atual gestor e o ex-governador do Estado, em acolhimento ao pedido do MPF, o juízo indeferiu os pedidos de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, bem como a condenação dos ex-secretários de Fazenda.

 O MPF irá recorrer da sentença, para que os ex-secretários de Fazenda do Estado do Piauí, Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Francisco José Alves da Silva e Antônio Silvano Alencar de Almeida, que estão no polo passivo da ação, também sejam apenados, por entender que os mesmos concorreram para tais ilegalidades, pois as executavam com anuência dos governantes e para que todos os réus sejam também condenados nas demais sanções legais, especialmente diante da contumácia do atual governante na prática de tal conduta. 

Para o Procurador da República Kelston Lages, “tal decisão vem confirmar, portanto, a prática ilegal e reiterada da transferência irregular de recursos federais para a conta única do Estado, a caracterizar patente desvio de finalidade e a impedir e ou dificultar a fiscalização pelos órgãos de controle sobre a aplicação regular de tais recursos, o que é por demais reprovável por si, e mais ainda, quando gestor mesmo advertido, insiste na prática de tal conduta, desafiando a lei, daí a necessidade do agravamento das sanções impostas, via recursal”, enfatizou o procurador. 

Ação Civil Pública de Improbidade – Processo 4410-47.2012.4.01.4000

 

Para mais informações, confira a sentença em https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=44104720124014000&secao=PI&pg=1&enviar=Pesquisar 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

O senador Ciro Nogueira (Progressistas) conseguiu que o ministério da Saúde liberasse mais de R$ 2,5 milhões para 11 municípios do território de Desenvolvimento dos Vales dos Rios Piauí e Itaueira, no sul do Piauí.

Os recursos devem ser usados para assegurar a manutenção de unidades de saúde básica ou especializada que integrem o Sistema Único de Saúde, com procedimentos ambulatoriais de consultas e exames.

Os valores liberados prestam-se ainda a manter melhores serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade, constituindo-se em ferramenta para que haja mais qualidade no atendimento médico-hospitalar e ambulatorial das famílias em suas comunidades.

Conforme as normas do ministério da Saúde, a quantia liberada agora não pode ser utilizada em reformas de unidades básicas de saúde, nem para aquisição de medicamentos. Para essas duas ações existem dotações orçamentárias próprias.

As cidades beneficiadas com recursos na ordem de R$ 2.543.899,00 nos Vales dos Rios Piauí e Itaueira são as seguintes:

ARRAIAL

BREJO DO PIAUÍ

CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

CAMPINAS DO PIAUÍ

CANTO DO BURITI

FLORES DO PIAUÍ

ITAUEIRA

NAZARÉ DO PIAUÍ

RIBEIRA DO PIAUÍ

SOCORRO DO PIAUÍ

TAMBORIL DO PIAUÍ

 


Assessoria de imprensa

O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues da Silva, decretou ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Pública nesta sexta-feira, 16 de novembro, um dia após o feriado da Proclamação da República.

aaaprefeituraflo

O decreto nº 044/2018 determina a manutenção dos serviços essenciais, ficando a cargo de cada Secretaria Municipal a responsabilidade de disciplinar o atendimento ao público em escala de trabalho específico. 

O decreto nº 044/2018 assegura a oferta dos serviços públicos considerados essenciais - como saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito, entre outros. Setores administrativos e de atendimento ao público da Prefeitura estarão fechados no dia 16 de novembro, retornando na segunda-feira (19).

 

 

ascom

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação