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aulasnaopresenciaisA Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, nesta terça-feira (07), o documento que regula as estratégias e diretrizes sobre o regime especial de aulas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí, durante a vigência do decreto emergencial de combate à Covid-19.

 

O documento estabelece as diretrizes que as escolas deverão seguir, com o intuito de garantir o ano letivo de seus estudantes e tem o objetivo de subsidiar o processo de ensino educacional fora das dependências escolares, a ser organizado pelas escolas da rede estadual do Piauí, como estratégia para garantir a continuidade de uma rotina de estudos, o desenvolvimento das habilidades necessárias para a formação integral dos alunos, bem como cumprir a carga horária do trabalho escolar, que deverá ser contabilizada como dias letivos.

 

Considerando o Currículo e o PPP da Unidade Escolar, a elaboração do Plano de Ação Pedagógica deverá ser feito sob a orientação e acompanhamento dos Educadores, dos Gestores Escolares, das Gerências Regionais de Educação (GREs) e das Diretorias da SEDUC (UGIE, UNEA, UEJA, UETEP e UEMETC).

"Estamos trabalhando em consonância ao que estabelece a Resolução CEE/PI nº 061/2020, com a necessidade de reorganizar as atividades escolares no retorno das férias e da aprendizagem em face da suspensão das atividades presenciais. Por isso, orientamos as escolas da rede estadual de educação, em caráter de excepcionalidade e temporalidade e enquanto prevalecerem às medidas de isolamento previstas pelas autoridades sanitárias na prevenção da Covid-19, sobre o regime especial de aulas não presenciais, condizentes com as etapas/modalidades de ensino no período determinado pelo Decreto Governamental", explica o secretário de Estado da Educação, Ellen Gera Moura.

 

Em reunião com todos os gerentes regionais, na manhã desta terça-feira, o secretário apresentou o plano de ação de que trata o documento e reforçou a necessidade do compromisso de cada um com a manutenção do aprendizado dos alunos. "Nós sabemos que esse é um momento muito complexo e não temos fórmula pronta. É preciso que todos nós trabalhemos juntos para criar um vínculo efetivo com os estudantes nesse momento de isolamento social e retomada da nossa atividade pedagógica".

 

Para tanto, a partir do dia 13 de abril, a carga horária correspondente aos dias letivos, alvo de suspensão de atividades presenciais, será realizada por meio de atividades não presenciais, utilizando estratégias de ensino e acompanhamento da aprendizagem de forma remota, organizando aulas não presenciais, por meio de orientações dos professores e dos gestores escolares.
Para cumprimento das orientações, a escola deverá reprogramar o Calendário Escolar e elaborar um Plano de Ação Pedagógica com atividades não presenciais e com a indicação de registros de aula. A partir do retorno das aulas no dia 13/04, os professores devem se organizar para planejar atividades a serem trabalhadas com seus alunos de forma remota.

 

Uma das opções para essas atividades remotas é o Canal Educação - Programa de Mediação Tecnológica, que disponibilizará para escolas e alunos todos os materiais, inclusive aulas, de todos os componentes curriculares. Serão aulas transmitidas pela televisão, no formato de videoconferência, ministradas por professores dos componentes curriculares. Também pelo site do Canal Educação (https://www.canaleducacao.tv/), os coordenadores, professores e alunos terão acesso à Plataforma do Canal Educação. Os materiais com aulas gravadas ficarão disponíveis para acessos posteriores.

 

No aplicativo Canal Educação, que o aluno consegue baixar através da Play Store do celular ou tablet, é possível acessar questões do Enem, simulados, videoaulas, conteúdo exclusivo e filtro de questões. Através do Aplicativo MANO IP.TV, os alunos e professores terão acesso a Canais de TV interativos para Comunicação e Educação, transmissões ao vivo, videochamadas, criação de grupos e comunicados. As aulas transmitidas pelo Canal Educação poderão ser assistidas também por esse aplicativo.
As aulas também ficarão disponíveis no YouTube, com links de acesso às mesmas disponibilizados para a comunidade escolar por meio das redes sociais oficias da Seduc, site da Seduc e Canal Educação.

 

Os repasses financeiros de manutenção, depositados nas contas das escolas, têm previsão para reprodução de instrumentais pedagógicos. Esse recurso poderá ser utilizado para reprodução das atividades destinadas aos alunos que não tiverem acesso à internet.

 

"Nos locais de difícil acesso, onde houver impossibilidade de acompanhamento online, vamos garantir que não haja prejuízos aos estudantes, com a elaboração de atividades pelos professores para os alunos responderem em casa, com a reposição dos conteúdos/aulas quando do retorno às unidades escolares", garante o secretário.

Os alunos da rede estadual contarão com o módulo Aluno Online a partir do dia 15/04, aplicativo em que poderão visualizar aulas remotas, conteúdos, atividades e materiais de apoio propostos pelos seus professores, pois existe um link direto com o Diário Online iSEDUC. Neste módulo, os estudantes terão acesso ao material de apoio (arquivos em PDF, links do website, YouTube, dentre outros); e material de atividade: lista de questões (objetivas, subjetivas-campo de texto).

 

"O processo de aprendizagem pode se desenvolver sem vinculação direta com o espaço ou tempo, ainda que o espaço escolar seja um lugar próprio de interação entre sujeitos e seus distintos saberes. Neste momento de isolamento social, buscamos a utilização de ferramentas tecnológicas, recursos e materiais didáticos de acesso e de possível disponibilidade aos alunos, com o intuito de garantir o cumprimento da programação curricular. No caso dos anos iniciais do Ensino Fundamental, é essencial desenvolver estratégias de comunicação com os pais e responsáveis, para que apoiem e assegurem a realização das atividades junto a seus filhos", finaliza Ellen Gera.

Confira o documento.

 

Seduc

Um dia após ser aberto o período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o volume de pedidos bateu um recorde, em comparação ao ano passado. Em apenas 12h, as solicitações para esta edição ultrapassaram as realizadas no primeiro dia de isenção do Enem 2019.

O sistema do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) contabilizou, até as 10h de ontem (7), 669.400 solicitações de isenção. Na edição passada, no final do primeiro dia foram registradas 528.410 solicitações.

Para requerer nova isenção neste ano, o solicitante que faltou o Enem 2019 deverá formalizar o pedido e anexar os itens comprobatórios na Página do Participante, pela internet. O Anexo II do edital do Enem 2020 traz uma lista de exemplos de documentos aceitos, que devem estar legíveis. O candidato deverá acompanhar as respostas que serão publicadas em 24 de abril. Em seguida, abre-se um prazo para recurso, de 27 de abril a 1º de maio.

asaudea

Quem tem direito à isenção da taxa de inscrição do Enem 2020

- Estudante da última série do ensino médio em 2020, oriundo de escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;

- Quem cursou todo o ensino médio em escolas públicas ou com bolsa de estudo integral na rede privada, além de ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

- Candidato que declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

*Com informações do Inep

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (PRAEC), da Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (CACOM) e dos Núcleos de Assistência Estudantil (NAE), divulga o resultado final da seleção para o Auxílio Alimentação Emergencial (alunos com ITA), previsto na portaria Nº07/2020 - PRAEC/UFPI.

Bom Jesus.

Floriano.

Teresina.

Picos.

 

Ufpi

O Comitê Gestor do Simples Nacional, CSGN, decidiu, nesta sexta-feira (03), manter a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais com vencimento em abril, maio e junho para os optantes desse regime simplificado. A medida beneficia os Microempreendedores Individuais, e as micro e pequenas empresas.

Quanto aos tributos estaduais e municipais – que são os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, e Sobre Serviços, ISS – o Comitê decidiu adiar, por três meses, para as micro e pequenas empresas optantes do Simples. Para os Microempreendedores Individuais, MEI, o prazo será de seis meses, o mesmo concedido pela União.

“Essa decisão vem num momento muito oportuno, em que as micro e pequenas empresas e os MEI encaram a perda de faturamento e precisam ajustar as contas para garantir a sobrevivência dos negócios. O adiamento do pagamento das obrigações tributárias dá um fôlego a mais para esses empreendedores em tempos de crise”, pontua o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

Para o presidente do Sebrae Nacional, Carlos Melles, os pequenos negócios enfrentam uma grave crise, e a sobrevivência desses empreendimentos depende diretamente do ajuste do caixa para manter estoque e oferta de serviços, garantido a operação sem demissões. “Neste contexto, a prorrogação das obrigações tributárias representa um grande alívio para os donos de pequenos negócios”, ressalta.

MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Para os MEI, todos os tributos do Simples Nacional, tanto federais como estaduais e municipais, ficam prorrogados por seis meses, da seguinte forma:

SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS FEDERAIS, ICMS E ISS

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

Março 2020

20 de Abril de 2020

20 de Outubro de 2020

Abril 2020

20 de Maio de 2020

20 de Novembro de 2020

Maio 2020

20 de Junho de 2020

20 de Dezembro de 2020

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Para as micro e pequenas empresas, os tributos estaduais e municipais ficam prorrogados por três meses, conforme tabela:

SIMPLES NACIONAL – ICMS E ISS

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

Março 2020

20 de Abril de 2020

20 de Julho de 2020

Abril 2020

20 de Maio de 2020

20 de Agosto de 2020

Maio 2020

22 de Junho de 2020

21 de Setembro de 2020

Já a prorrogação dos tributos federais foi mantida pelo Comitê Gestor, ficando como segue:

SIMPLES NACIONAL – TRIBUTOS FEDERAIS

PERÍODO DE APURAÇÃO

VENCIMENTO ORIGINAL

NOVO VENCIMENTO

Março 2020

20 de Abril de 2020

20 de Outubro de 2020

Abril 2020

20 de Maio de 2020

20 de Novembro de 2020

Maio 2020

22 de Junho de 2020

21 de Dezembro de 2020

Serviço:

Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae no Piauí: (86) 3216-1356
Agência Sebrae de Notícias Piauí: (86) 3216-1325
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800