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Decisão foi homologada pelo MEC na última segunda-feira

 ead

As diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE),  para reorganizar o calendário do ano letivo das instituições de ensino da educação básica e superior, durante o período de pandemia, deverão ser colocadas em prática após o retorno às aulas presenciais. As recomendações foram homologadas pelo Ministério da Educação (MEC) em texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (01).

Conforme o documento, instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância, na carga-horária do ano letivo. Para complementar a carga mínima exigida, instituições poderão adotar aulas aos sábados, período de férias e no contraturno. As atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Ficam autorizadas também, aulas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis.

De acordo com o MEC, a homologação é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. A reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.

Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino, sendo elas: 

Educação infantil

-Gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.

-As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.

Ensino fundamental (anos iniciais)

-Escolas devem orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças.

-As atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.

 Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio

-A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nessa etapa os estudantes têm mais autonomia.

-A orientação nesse caso é que atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é a distribuição de vídeos educativos.

Ensino técnico

-Ampliar a oferta de cursos a distância.

-Criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade de ensino.

-Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.

Ensino superior

- Instituições podem disponibilizar atividades não presenciais.

Educação de jovens e adultos (EJA)

-Durante o isolamento social, a Educação de Jovens e Adultos deve considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.

Educação especial

-As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

-Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.

-Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis.

-Profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.

Educação indígena, do campo e quilombola

-As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.

-Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.

*Com informações do MEC

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

A Universidade Estadual do Piauí, através da Pró-reitoria de Ensino e Graduação, em virtude da publicação do Edital para o Processo Seletivo de Auxílio Moradia, bem como das demais atividades acadêmicas autorizadas pela Resolução CEPEX n° 016/2020, informa que o Sistema Acadêmico da UESPI estará aberto, no período de 03 a 10/06/2020, para que os Coordenadores realizem as Matrículas Curriculares dos discentes pertencentes aos seus respectivos cursos, com o objetivo de regularizar a situação acadêmica dos referidos discentes e oportunizar aos mesmos, a participação na seleção acima mencionada.

Os alunos que devem regularizar a matrícula, entre os dias 03 e 10 de junho, correspondem ao período 2020.1, que estão com pendências acadêmicas ou não conseguiram realizar a matrícula no sistema aluno online.

Para a realização das referidas Matrículas, o aluno preencherá a Ficha de Matrícula, e em seguida, encaminhará ao e-mail institucional da Coordenação de seu curso (abaixo).

FICHA DE MATRICULA UESPI

Atenção!

Caso não saiba o código da disciplina, preencher apenas dados pessoais e nome das disciplinas. As disciplinas a serem preenchidas são as que o aluno deve cursar no período 2020.1 e que estão faltando cursar de períodos anteriores. Será permitida apenas duas (02) disciplinas de revitalização.

EMAILS DAS COORDENAÇÕES TERESINA

CCA

CCECA

CCHL

CCN

CCSA

CTU

CCS

CLOVIS MOURA

EMAILS DAS COORDENAÇÕES CAMPI DO INTERIOR

BOM JESUS

CAMPO MAIOR E BARRAS

CORRENTE

FLORIANO

OEIRAS

PARNAÍBA

PICOS

PIRIPIRI

SÃO RAIMUNDO NONATO

URUÇUÍ

 

Uespi

Na manhã de hoje a professora Léa Almeida, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, se manifestou contrária as aulas não presenciais que vem ocorrendo.

leaalmei

A educadora explica que nem todos os alunos dispunham de um aparelho de computador, outra situação colocada por ela, diz respeito a uma internet fraca que pode prejudicar o aluno no momento de pegar essas aulas. Veja a entrevista

Da redação

A Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQI), considerando as alterações dos prazos do Edital de Seleção do Programa Estratégico Emergencial de Prevenção e Combate a Surtos, Endemias, Epidemias e Pandemias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Edital nº 09/2020), torna público o Aditivo nº 01, de 01 de junho de 2020, do Edital nº 06/2020 – PROPESQI/UFPI, destinado a seleção de propostas de projetos e ações de pesquisa e inovação para enfrentamento do COVID-19.

O objetivo é apoiar projetos de pesquisa centrados no desenvolvimento de estudos inovadores de prevenção, diagnóstico e estratégias terapêuticas para enfrentamento ao COVID-19, por meio da concessão de bolsas de pesquisa e inovação, aos servidores efetivos e estudantes da UFPI, cujas propostas encaminhadas pelo proponente ao Edital de Seleção Emergencial da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) (Edital nº 09/2020) obtiveram mérito comprovado para serem executadas.

O período das submissões das propostas ocorrem até o dia 27 de junho de 2020 e serão realizadas somente por meio da plataforma eletrônica da PROPESQI no endereço http://portaldapropesqi.ufpi.br/.

Confira o aditivo.

 

Ufpi