Instituições de ensino são responsáveis pelo envio das informações
Encerra amanhã (05) o prazo para as instituições de ensino superior públicas e privadas do país enviarem as informações relativas do Censo da Educação Superior 2019, através do Sistema Censup. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Censo, aumentou o prazo para coleta dos dados, devido ao isolamento social causado pela pandemia do coronavírus.
O procedimento de envio das informações deve ser realizado por um pesquisador institucional, designado por cada instituição de ensino para representá-la. É o pesquisador quem responderá os questionários eletrônicos do Sistema Censup, ficando também responsável por checar possíveis inconsistências dos dados declarados.
Segundo o Inep, as universidades devem realizar a declaração dos dados, tendo em vista que o Censo da Educação Superior é pré-requisito para a participação em programas educacionais do Ministério da Educação (MEC), como o Prouni, Fies e as bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O Inep declara que com a atualização do cronograma, os próximos passos do Censo são os ajustes dos dados declarados além do envio das justificativas caso haja inconsciências nas informações no prazo entre 8 e 26 de junho.
Sobre o Censo da Educação Superior
Realizado anualmente pelo Inep, o Censo é o sistema de informações mais completo do Brasil sobre as entidades de ensino públicas e privadas, que ofertam cursos de graduação, além de fornecer dados que traçam os perfis de alunos e docentes.
O Censo serve ainda de base para os cálculos do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos (IGC), dois dos Indicadores da Qualidade da Educação Superior divulgados pelo Inep.
O Instituto Federal do Piauí (IFPI), por meio da Assessoria de Relações Internacionais (ASRIN), divulgou edital do processo seletivo interno para inscrições em curso preparatório para teste de nivelamento TOEIC BRIDGE – Língua Inglesa (ofertado pelo IFPI em chamadas próprias).
Podem inscrever-se estudantes e servidores do IFPI. Os interessados devem acessar o formulário on-line a partir de hoje, 3 de junho. As inscrições seguem abertas até as 19h do dia 10 de junho.
O curso será feito a distância, on-line, de 22 de junho a 3 de julho. A empresa Mastertest – ETS, responsável pelo curso TOEIC e pelos testes, entrará em contato com os inscritos e enviará um e-mail para cada um para dar início ao curso dentro do período previsto. O teste também será realizado a distância.
TOEIC Bridge
O TOEIC Bridge TM é um teste de proficiência em Língua Inglesa para pessoas cuja língua materna não é o Inglês. O teste avalia o nível B1 (intermediário), de acordo com o quadro comum europeu de referência para línguas. O curso preparatório conta com 40 aulas, é on-line, oficial e exclusivo para o teste TOEIC Bridge.
Dúvidas podem ser encaminhadas para para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Projeto de Extensão "Cine Saúde", sob coordenação da Profa. Dra. Dionis Machado, abriu seleção para dezoito alunos do curso de Educação Física, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), que podem participar como membros voluntários. O projeto visa estimular a reflexão sobre saúde, seus agravos e a atuação do profissional de Educação Física. Para isso, usa obras cinematográficas como recurso educativo.
"O cinema, nomeado como a sétima arte, é um elemento poderoso como fonte de entretenimento e com considerável possibilidade de disseminar conhecimento e influenciar pessoas", externa a Profa. Dionis, coordenadora do Projeto.
Para os interessados em participar, as inscrições iniciaram ontem (3) e seguem até domingo (7). Clique aqui e preencha o formulário.
Decisão foi homologada pelo MEC na última segunda-feira
As diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), para reorganizar o calendário do ano letivo das instituições de ensino da educação básica e superior, durante o período de pandemia, deverão ser colocadas em prática após o retorno às aulas presenciais. As recomendações foram homologadas pelo Ministério da Educação (MEC) em texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda (01).
Conforme o documento, instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância, na carga-horária do ano letivo. Para complementar a carga mínima exigida, instituições poderão adotar aulas aos sábados, período de férias e no contraturno. As atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Ficam autorizadas também, aulas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis.
De acordo com o MEC, a homologação é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. A reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.
Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino, sendo elas:
Educação infantil
-Gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.
-As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais)
-Escolas devem orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças.
-As atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
-A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nessa etapa os estudantes têm mais autonomia.
-A orientação nesse caso é que atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico
-Ampliar a oferta de cursos a distância.
-Criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade de ensino.
-Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior
- Instituições podem disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA)
-Durante o isolamento social, a Educação de Jovens e Adultos deve considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
Educação especial
-As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
-Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.
-Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis.
-Profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.
Educação indígena, do campo e quilombola
-As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.
-Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.