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O sargento Edmilson Vieira Batista, 47 anos, lotado no Batalhão de Guarda, está preso no 1º BPM acusado de raptar e tentar estuprar a adolescente A. C. R. O., de 15 anos. Segundo o tenente Marcelo Melo Lima, comandante da 8ª Companhia do Ronda Cidadão, que atendeu a ocorrência, a denúncia partiu de uma funcionária do motel Eclipse, localizado no bairro Itaperu, zona norte de Teresina.


“A funcionária relatou que quando o táxi parou na porta do motel, a menor desceu chorando e correu dentro do motel tentando fugir. As imagens da câmera mostram que ela foi arrastada para dentro do quarto e quando os policiais do Ronda chegaram ao local, surpreenderam o sargento trajando apenas cueca e portando um revólver calibre 38. A adolescente chorava muito e estava de toalha. A tenente que fez a abordagem perguntou a ela se ela estava ali forçada e ela respondeu que sim”, narra.


O tenente Marcelo informa que o revólver encontrado não está no nome do sargento Edmilson nem pertence à corporação. A vítima relatou ainda que o agressor não consumou o estupro, mas o tempo todo estava sendo ameaçada com a arma de fogo.


A ocorrência foi registrada na Central de Flagrantes por volta das 16:30h.  A adolescente mora próximo à praça do bairro Poti Velho onde foi abordada pelo sargento.



Piauí Hoje

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nessa quinta-feira, 28, por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.


Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada “não-prestada”. Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.


A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira, 26, mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli.


O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nessa quinta, o ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.


“O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a inviabilidade da candidatura”, defendeu Toffoli.


A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.


O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.


Relatora

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi recomendou aos colegas a rejeição do recurso. Na avaliação da magistrada, teriam sido “observados” todos os requisitos legais na sessão que estabeleceu as novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não caberia qualquer questionamento por parte dos partidos.


O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados que a decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a resoluções da Justiça Eleitoral.


“Se a moda pega, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.


Apesar da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.


Na primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de contas.


À época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.


Recurso das legendas

As legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o candidato seja habilitado a disputar eleições.


Na visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.


Em maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.


Somente o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.




G1

A matrícula institucional dos classificados no 2º processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para preenchimento das vagas oferecidas nos cursos de graduação da UFPI, modalidade presencial, nos campi de Bom Jesus, Parnaíba, Picos e Floriano, iniciam hoje, 29, e se estendem até o dia 09 do mês seguinte.


A matrícula será realizada no campus para o qual o candidato foi aprovado, no horário de 08:00h às 12:00h, e no horário de 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 18:00h, no último dia de inscrição. A matrícula acontece apenas nos dias úteis.


A matrícula institucional é o procedimento administrativo por meio do qual o aluno calouro efetua ligamento junto à Universidade. Os alunos aprovados no processo seletivo para ingresso no ano devem realizar duas etapas de matrícula, sendo elas a institucional, que corresponde à entrega da documentação dos candidatos classificados e aprovados no sistema de seleção.


A etapa 2 é a matrícula curricular, correspondente à matrícula nas atividades acadêmicas previstas para o 1º período do curso, realizada na coordenação ou chefia do curso no qual o aluno foi aprovado.


A matrícula curricular também pode ser realizada pelo próprio aluno ou por terceiro, desde que este apresente Procuração Pública ou particular com firma reconhecida. E deve ser efetivada na coordenação do curso para o qual o candidato foi aprovado ou via internet.


A matrícula curricular é realizada presencialmente, no horário das 08:00h às 12:00h ou das 14:00h às 18:00h, ou via internet. No caso de matrícula feita por procuração, o procurador deve apresentar os documentos do candidato, o seu próprio documento de identidade e a procuração pública ou particular com firma reconhecida.


O candidato classificado e aprovado no sistema de seleção de ingresso que efetivou matrícula institucional, se não efetivar a matrícula curricular será considerado desistente, sendo feita nova convocação, segundo a ordem de classificação.


Será considerado igualmente desistente o aluno ingressante no primeiro período que não comparecer aos 15 (quinze) primeiros dias de aula, em todas as disciplinas em que ele se matriculou após os quais haverá convocação.



Jornal Meio Norte

Policiais da Rone (Rondas Ostensivas de Natureza Especial) com auxílio dos policiais da companhia do Bairro Promorar, capturaram e prenderam na noite dessa quinta-feira, 28, o “Missa”, acusado de efetuar vários disparos Vila Santa Cruz na Zona Sul de Teresina, nessa quarta-feira, 27, que quase matou uma criança de seis anos. O acusado foi reconhecido por uma das vítimas.  “Missa” foi pego dentro de uma residência que não era a sua.


O acusado nega o atentado, mas o policial Mota do Rone informou que a polícia não tem dúvidas de que “Missa” é o autor dos disparos. O policial disse ainda que “Missa” costuma assustar os adolescentes da região.  Os policiais encaminharam o acusado para a Central de Flagrantes.




meionorte.com