A propaganda eleitoral começa a partir do dia 6 de julho. Os candidatos podem fazer panfletagem, bandeiraço, caminhadas, pintar muro de simpatizante, desde que esteja constando na campanha. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão começa no dia 21 de agosto. Os candidatos também serão obrigados a informar a expectativa de gastos da sua campanha.
A partir do dia 7 de julho, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados alguns casos.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral terão até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título. Aqueles que quiserem solicitar a segunda via na própria cidade onde votam poderão fazê-lo até o dia 27 de setembro. Veja o calendário eleitoral.