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Passou a vigorar ontem, 27, a nova regra na telefonia móvel no país para os casos de interrupção das ligações. A regra diz que nos casos de queda de sinal ou interrupção da ligação o consumidor pode originar uma nova chamada, num prazo máximo de dois minutos (120 segundos), e as ligações serão consideradas uma só.

 

A regra vale para todos os planos pré e pós-pagos de todas as operadoras de telefonia móvel. Se as chamadas forem interrompidas várias vezes e forem refeitas no intervalo de até dois minutos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.

 

No caso dos planos que cobram por minutos, haverá somas dos minutos e segundos falados nas ligações sucessivas.

 

Segundo o gerente da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Andrade, as medidas foram tomadas com base nas reclamações de consumidores.

 

"Se o usuário for cobrado por uma ligação que ele tentou fazer e não conseguiu, ele pode reclamar. As reclamações mais comuns que chegam à Anatel são problemas na rede, planos que não são cumpridos na íntegra. Aconselhamos que, no caso de reclamações, primeiro o consumidor procure a operadora e depois, se não for tomada atitude, ele deve ir até a Anatel.

 

Ano passado, a Anatel fez uma série de fiscalizações e constatou que as operadoras estavam com problemas de estrutura de redes e teria que ser feito um maior investimento. As operadoras apresentaram plano e estamos acompanhando", disse.

 

A antiga regra estabelecia que, se houvesse queda até 30 segundos após o início da chamada, e em até 2 minutos a pessoa voltasse a ligar para o mesmo número, a operadora só poderia cobrar por uma ligação.

 

 

Cidadeverde

homenspresos2822013No início da tarde de hoje, 28, dois homens armados assaltaram uma mulher, que se identificou apenas como Rejane,que trafegava no centro da capital piauiense, nas proximidades da praça da Bandeira.

 

 

Os assaltantes já são conhecidos da policia, pois ambos já foram presos várias vezes. “Os dois atuam em dupla no centro da capital e são conhecidos por assaltarem joias de mulheres. Um deles, inclusive saiu da Casa de Custódia há apenas um mês”, destaca o sargento F. Assis, da Policia Militar.

 

 

Os acusados identificados como Anderson e Robinho, serão encaminhados a Central de Flagrantes e atuados em flagrantes. “Já temos conhecimento como os dois agem. O Robinho assalta a vítima e o Anderson engole o produto do roubo e quando chegam a determinado local, este toma coca e fica de cabeça para baixo, assim ele vomita a joia”, explica o sargento.

 

 

Acessepiauí

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de irregularidades em obras de infraestrutura realizadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Piauí (DER/PI), pela Secretaria da Infraestrutura do Estado do Piauí (Seinfra/PI) e pela Águas e Esgotos do Piauí S.A. (Agespisa), custeadas total ou parcialmente por recursos federais.

 

O Tribunal notificou os fatos aos ministérios do Turismo, da Integração Nacional e das Cidades, e também à Caixa Econômica Federal e à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O objetivo é auxiliar os órgãos na análise da prestação de contas dos recursos que repassaram mediante convênio com o governo estadual, destinados a obras de infraestrutura.

 

O TCU constatou em parte dos convênios analisados, que tinham mais de um repasse recebido, a ausência da delimitação da aplicação de cada parcela vinculada ao convênio, de modo a diferenciá-la das outras parcelas empregadas anteriormente, o que contraria a legislação.

 

Também comprovou saldo em conta vinculada que deveria ter sido recolhido aos cofres do órgão federal repassador ao fim da vigência do convênio. Além disso, houve movimentação de recursos sem identificação da sua destinação, e atraso na execução das obras. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

 

meionorte

receitafederal28022013

 

A partir desta sexta-feira,1º , a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda 2013. O prazo de entrega vai até o dia 30 de abril e quem não declarar até esta data está sujeito a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

 

O contador Jorge Ivan Teles, que também é auditor independente, explica que quanto mais cedo o contribuinte prestar contas com leão, mais rápido ele recebe o ressarcimento da receita federal, quando for o caso, e evita a correria e transtornos que podem ocorrer na última hora. "Quem for declarar logo no começo do período poderá fazer correções com mais tranqüilidade", explica.

 

A declaração pode ser enviada pela internet, através do programa Receitanet, disponível no site (www.receita.fazenda.gov.br), ou através de disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente.

 

 

Na semana passada a Secretaria da Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, referente ao ano base 2012. As mudanças mais importantes este ano são em relação ao valor, que tornará a entrega obrigatória e às novas faixas de cálculo da tabela progressiva anual, atualizadas em 4,5%. Deve apresentar a declaração quem recebeu em 2012 um rendimento bruto tributável superior a R$ 24.559,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.

 

Jorge Ivan ressalta que é importante juntar todos os comprovantes necessários para a declaração. Ele explica que os recibos médicos exigem um cuidado redobrado.

 

“São as despesas médicas que mais têm levado pessoas à malha fina, seja pela dedução sem a existência de recibo ou pela falta de contrapartida em declarações enviadas à Receita por clínicas, hospitais e laboratórios”, informa Jorge, reforçando que não há limites para estes gastos.

 

O auditor fala, ainda, que omissão de rendimentos, por parte do próprio contribuinte ou de seus dependentes, e deduções indevidas de gastos com pensão alimentícia, educação e previdência privada, são outras das principais falhas que barram a declaração na malha fina da Receita.

 

O pagamento do imposto pode ser divido em até oito meses, desde que a parcela mensal não seja menor que R$ 50,00. O imposto com valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista. A primeira cota deve ser paga até o final do prazo da declaração (30 de abril) e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

 

G1