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O Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito em Simões, Edilberto Abdias de Carvalho (PSB). A decisão foi proferida pelapreeitosimoes26102012 ministra Laurita Vaz que considerou que o gestor estaria em seu terceiro mandato como prefeito. Edilberto era vice-prefeito em 2008, e assumiu a prefeitura da cidade seis meses antes das eleições, após afastamento do prefeito Joaquim José de Carvalho, em um período de licença médica.

 

O entendimento da magistrada vem em consonância com outros pareceres já proferidos pela Corte Superior Eleitoral. Edilberto Abdias de Carvalho obteve 56,95% dos votos. O município agora poderá passar por novas eleições.

 

"O entendimento do TSE é de que o vice-prefeito que assumir a chefia do poder executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito, para um único período subsequente", afirma trecho da decisão.

 

No texto consta que para o TSE, a chefia do executivo só pode ser ocupada por um único período subsequente, condição já exercida no período de 2009 a 2012, configurando assim a reeleição como um terceiro período.

 

O desembargador José Ribama Oliveira, presidente em exercício do TRE, afirmou após coletiva de imprensa sobre o 2º turno das eleições em Teresina, que tomou conhecimento da decisão da ministra, e que a mesma é passível de recurso. O desembargador acrescentou que vai aguardar o julgamento final e se a decisão for mantida "certamente haverá uma nova eleição no município", concluiu.

 

Defesa

Para a defesa do prefeito eleito, feita pelo advogado Norbeto Campelo o entendimento foi outro. "Quando o ministro defende que substituição a qualquer tipo de afastamento, constitui período, na verdade entendemos, que ele se referia a afastamentos definitivos, e não para casos provisórios como licença médica, que foi o caso", afirmou o advogado.

 

A defesa recorrerá da decisão junto ao TSE e o julgamento será levado para o pleno. "Acreditamos que o julgamento será favorável e teremos êxito", concluiu Norberto Campelo.

 

Cidadeverde

A Polícia Civil concluiu e anunciou nesta sexta, 26, o inquérito referente ao Caso Fabrício, menor que desapareceu e repercutiu na mídia e na sociedade em coletivadeimprensa26102012geral. Na entrevista, dada pelos delegados James Guerra e a delegada da DPCA (Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente) Andréa Magalhães e o chefe de investigação do distrito.

 

A conclusão aponta para que os crimes cometidos pelos dois acusados presos seja de seqüestro com fortes indícios de homicídio com ocultação de cadáver. A delegada contou que não está descartada a possibilidade do menino estar vivo, porém os acusados que se encontram presos se recusam a contribuir com a polícia e negam a autoria de homicídio.

 

- A última vez que o menino Fabrício foi visto foi na cidade de Timon, onde uma testemunha chegou até a trocar cumprimentos com a criança. De lá para cá não houve mais indícios de vida de Fabrício; conta a delegada.

 

Os motivos para o crime são muitos, segundo dados apurados pela polícia. Um dos acusados, Romário, teria uma rixa com um menor de idade, parente de Fabrício, por conta de uma arma levada pelo jovem para uma gangue rival. Romário chegou a ameaçar o comparsa e disse que poderia se vingar em algum familiar. Durante a investigação a polícia conseguiu descobrir o envolvimento direto dos acusados com o tráfico de drogas.

 

A partir de agora o inquérito segue para o Ministério Público onde poderá voltar a ser investigado. A delegada conta que a DPCA continuará a ir em busca do paradeiro da criança e está aberta a informações da população (número: 3216-2676). IML, HUT e Corpo de Bombeiros foram acionados para em caso de aparecimento de Fabrício comunicar urgentemente.

 

- Estamos fazendo diligências para tentar localizar o menino Fabrício ou seu corpo. Fazemos um apelo para a população, quem tiver informações favor informar; disse Andréa.

 

Os dois acusados, Romário e Luan, continuam presos em Teresina. Uma cópia do inquérito será encaminhada para a polícia de Timon, onde deverá ser analisada e possivelmente investigada.

 

Acesse Piauí

O consumidor que tiver equipamentos danificados devido à falha no fornecimento elétrico deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. A determinação está em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

 

Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor.

 

Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.

 

Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil, segundo a Aneel.

 

As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.

 

O Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) alerta que as pessoas não devem reparar os equipamentos danificados, pois podem perder o ressarcimento.

 

 

Folha

teresinhaA Justiça Eleitoral impugnou a candidatura da prefeita eleita da cidade de Batalha, nessa quinta-feira, 25. Teresinha Lages teve 58,32% dos votos válidos.

 

De acordo com informações obtidas pela reportagem, o Juiz Eleitoral da 45ª Zona, Dr. Luiz de Moura Correia, acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela impugnação do registro de candidatura de Teresinha Lages, que substituiu o marido Antonio Lages, que teve o registro indeferido as vésperas das eleições.

 

Agora, cabe aos advogados da prefeita eleita apresentar recurso junto ao TRE para reverter á decisão.

 

O advogado Leandro Lages chegou a declarar o seguinte: “As decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas, mesmo que não se concorde com as mesmas. Assim, caso haja determinação judicial transitada em julgado para uma nova eleição em Batalha, iremos respeitar a decisão e concorrer no novo pleito”.

 

O despacho considerando Teresinha Lages inelegível será publicado nesta sexta-feira, dia 26, no Diário de Justiça do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-PI.

 

 

Folha de Batalha