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A exploração sexual será reconhecida como forma de trabalho escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), informou hoje, 19, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. Atualmente, a legislação que pune o trabalho em condições análogas a de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes – prevista no Artigo 49 do Código Penal –, não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da polícia e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.

 

O Código Penal prevê penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de reter o empregado no local. No reconhecimento da exploração sexual pela Secretaria de Direitos Humanos, será citada a jurisprudência brasileira sobre o tema e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto deverá ser elaborado ainda hoje e encaminhado aos membros da comissão até o final do dia.

 

“O reconhecimento por parte da Conatrae é um precedente importante para a mudança de olhar neste tipo de situação. A exploração sexual tem de ser considerada forma de trabalho escravo contemporâneo”, disse Maria do Rosário.

 

A iniciativa da ministra foi apoiada pelos demais integrantes da comissão, composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.

 

A decisão de reconhecer a exploração sexual como forma de trabalho escravo foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu (Pará), na semana passada. De acordo com a ministra, o MPT constatou que as mulheres e adolescentes são do Paraná e foram transportadas até Altamira, onde chegaram com dívidas superiores a R$ 14 mil e sem os respectivos documentos.

 

Segundo a ministra, dez das 32 mulheres resgatadas pela Polícia Civil e pelos Conselhos Tutelares decidiram voltar aos estados de origem. Uma adolescente, menor de idade, foi incluída no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes (PPCAN), pois a família tem histórico de violência e as autoridades consideraram mais adequado mantê-la no programa.

 

Agência Brasil

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa já definiu a participação dos partidos na composição nas Comissões Técnicas Permanentes da Casa. Agora os líderes de partido e de bloco deverão indicar quais os deputados que integrarão estas comissões. Cada comissão tem sete membros.  PSB e PT são os partidos com maior número de participação. Os dois partidos serão os únicos a ter 2 membros em algumas comissões. Ao todo são 8 partidos, sendo que três deles, o PP, PTC e o PRB formam um bloco.

 

Entre os oito partidos que têm representatividade na Assembleia o PSB é o que tem maior número de parlamentares, ao todo são 6, seguido do PT com cinco, logo depois vem PSD, PMDB e PTB que possuem cada um 4 deputados, o bloco PP, PTC e PRB tem três deputados e o PSDB e o PDT cada um com dois deputados.

 

O secretário geral e assessor jurídico da Mesa, Marlon Freitas, explica que o cálculo de participação dos partidos e blocos é baseado em vários critérios. “Entram nesta conta a quantidade de parlamentares de cada partido ou bloco, a quantidade de mandatos, a quantidade de mulheres e outras variáveis”, afirma.  Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas vagas serão do PSB, por conta disso a tendência é de que o partido ocupe a presidência.

 

 

 piauinoticias.com

 Alepi

O desembargador Ribamar Oliveira acatou o pedido do advogado William Guimarães, e transferiu para a próxima semana o julgamento de ação que pede a cassação do mandato do governador Wilson Martins por conduta vedada a agente público na campanha eleitoral de 2010.

 

O julgamento seria na sessão desta terça, 19. Mas, a defesa alegou impossibilidade de participar do julgamento e solicitou uma nova data.

 

Comenta-se nos bastidores que dificilmente a Justiça Eleitoral acolherá a ação movida pela oposição à coligação governista no pleito de 2010.

 

cidadeverde

Os presidentes de Câmaras Municipais são obrigados a prestar contas e a submeter os atos de gestão ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI). Os parlamentares devem enviar os dados relativos à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. As informações devem ser encaminhadas no prazo de até 60 dias de sua publicação/assinatura.

 

Ao TCE devem ser enviados ainda os dados relativos à folha de pagamento e ao cadastro de servidores ativos. O presidente da Câmara Municipal também enviará ao Tribunal de Contas, a documentação referente à organização administrativa da Câmara.

 

Outra documentação é referente ao plano de cargos e salários atualizado e/ou listagem com a quantidade de cargos, funções e empregos com a respectiva alocação dos servidores; lei de criação do órgão de controle interno; leis, resoluções e/ou outros instrumentos legais que disciplinam: subsídios dos agentes políticos, concessão de diárias e ajudas de custo, e ainda, a concessão de subvenções, auxílios e contribuições; lei ou outro instrumento legal que regulamenta a realização de despesas sob o regime de adiantamento; e informações sobre o processo.

 

É necessário ainda apresentação de Documentação Complementar-Mensal, que deve ser assinada pelo presidente da Câmara, contador e responsáveis pela área. Os documentos são: comprovante de entrega de uma via da prestação de contas mensal à Prefeitura, com identificação legível do recebedor; parecer do órgão de controle interno, com identificação e assinatura do controlador; cópia(s) do(s) extrato(s) de conta(s) bancária(s) e de aplicação financeira; demonstrativo analítico; demonstrativo financeiro; e arquivo da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social-GFIP

 

TCE/PI