No município de Campo Maior, que fica localizado a 80 km de Teresina, três candidatos disputam a eleição para a prefeitura municipal em 2024. Os mais de 35 mil eleitores vão às urnas no dia 6 de outubro para escolher, além dos próximos prefeito e vice-prefeito, os 13 vereadores da Câmara Municipal. 75 candidatos disputam uma vaga no legislativo.
Veja os candidatos a prefeito de Campo Maior:
Joãozinho Félix (PP) O prefeito Joãozinho Félix (PP) é candidato a reeleição e tenta o quarto mandato à frente da prefeitura de Campo Maior. Antes, foi o primeiro prefeito de Jatobá do Piauí, permanecendo à frente da gestão municipal por dois mandatos, entre 1996 e 2004. Em 2004, se elegeu prefeito de Campo Maior, se reelegendo no pleito seguinte e permanecendo no posto até 2011, quando foi cassado pela Justiça Eleitoral, retornando ao cargo no ano seguinte por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e concluindo o mandato em 2012. Se candidatou novamente a prefeito em 2016, mas não foi eleito, conseguindo retornar à prefeitura de Campo Maior em 2020. Tem como candidato a vice o vereador Sena Rosa, do Republicanos.
Paulo Martins (PT) O ex-prefeito Paulo Martins (PT) tenta voltar à prefeitura de Campo Maior. Foi eleito pela primeira vez em eleição suplementar em 2011, permanecendo no cargo até 2012, quando o STF determinou o retorno de Joãozinho Félix ao posto. Se elegeu nas eleições de 2012, permanecendo no cargo até 2016. Paulo Martins também assumiu o cargo de deputado estadual do Piauí. Tem como candidato a vice o médico Dr. Jordelio, (PSD) que é o atual vice-prefeito do município e rompeu com Joãozinho Félix.
Ribamar Cabral (PSOL) O candidato Ribamar Cabral (PSOL) está disputando pela primeira vez a eleição para o cargo de prefeito de Campo Maior. Bancário, disputou as eleições de 2022 para o cargo de deputado estadual, mas não se elegeu. Tem como candidata a vice-prefeita a agente postal Edilene Pinho, também do PSOL.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao reconhecer o direito de membros das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue em tratamentos médicos, baseando-se em suas convicções religiosas. Essa decisão garante a esses pacientes a possibilidade de optar por tratamentos alternativos, desde que disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e sem impor custos desproporcionais ao Estado.
A religião das Testemunhas de Jeová, fundamentada em passagens bíblicas que defendem a abstenção do sangue, proíbe seus seguidores de receber transfusões, pois consideram que o sangue simboliza a vida. Com base nessa crença, o STF avaliou que o direito à liberdade de consciência e crença, assim como a dignidade humana, assegura a esses indivíduos a recusa de tratamentos que envolvem sangue.
No julgamento, os ministros enfrentaram questões complexas, como a possibilidade de os pais recusarem esse tipo de tratamento em nome de seus filhos menores. O STF foi categórico ao decidir que a recusa só pode ser feita por maiores de idade, capazes e com discernimento. Portanto, pais não podem decidir por seus filhos menores, exceto quando há uma alternativa médica que respeite as convicções religiosas e seja igualmente eficaz.
No caso de pacientes que não têm condições de arcar com os custos, o STF determinou que o Poder Público deve custear tratamentos alternativos, desde que não impliquem em despesas excessivas. Assim, os ministros ressaltaram que o Estado tem a obrigação de zelar pela vida dos pacientes, oferecendo todas as opções médicas compatíveis com suas crenças, sem que isso represente um ônus excessivo ao sistema de saúde.
A decisão foi amplamente celebrada pela associação das Testemunhas de Jeová, que aplaudiu o reconhecimento do direito à escolha em tratamentos médicos. Segundo eles, essa conquista proporciona segurança jurídica para pacientes, médicos e hospitais, respeitando tanto a fé quanto o direito à vida e à saúde.
O STF, ao tomar essa decisão, também reconheceu a importância de garantir que as convicções religiosas não prejudiquem o tratamento médico. Assim, o respeito às crenças foi ponderado com a necessidade de oferecer alternativas seguras e eficazes que assegurem o bem-estar dos pacientes.
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O Ministério Público Eleitoral do Piauí instaurou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o suplente de deputado estadual Marcus Vinicius Kalume, candidato ao cargo de prefeito de Floriano e Daguia de Dona Bela, candidata a vice-prefeita pela Coligação "Floriano é do amor e da esperança". Na ação, o promotor eleitoral, Edgar dos Santos Bandeira Filho, pede que seja reconhecido o abuso de poder político-econômico e que Marcus Vinícius e Daguia de Dona Bela sejam condenados à cassação do registro ou diploma e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Para o Ministério Público Eleitoral, há fortes indicios de abuso de poder político-economico e uma série de irregularidades no contrato que trouxe, em 9 de setembro, o padre Fábio de Melo a Floriano. A promotoria acredita que Marcus Vinicius se utilizou politicamente do evento para promover sua pré-candidatura.
Abuso de poder político-econômico
O evento que teve patrocinio do Governo do Estado do Piauí, atraves da Coordenação de Enfrentamento a Drogas, não houve um único ato de divulgação do show. Isso levantou sérias suspeitas do MP. Por outro lado, o então pré-candidato ao cargo de prefeito de Floriano, Marcus Vinícius Malheiros Kalume, anunciou o show um mês antes de acontecer e propagandeou o show antes, durante e depois do evento, sem sequer citar o Estado do Piauí ou a Coordenadoria Estadual que seria responsável pelo evento, ou seja, deliberadamente criando a impressão em qualquer um que tivesse acesso a estes atos de divulgação que ele, Marcus Vinícius, era o responsável pela realização do show.
Contrato suspeito
Em uma consulta ao mural dos contratos do TCE-PI não se encontrou contrato para realização de show do padre Fábio de Melo em Floriano, seja pesquisando-se o nome do artista ou de seu empresário (FAROL MUSICAL PRODUTORA LTDA). Diante disso, se requisitou a Superintendência de Licitações e Contratos do Estado do Piauí cópia dos processos de contratação do show, mas o órgão negou ter realizado contratação similar.
Só que no mural dos contratos do TCE-PI, o MP-PI localizou o Contrato n° 202/2024 – CENDFOL, cujo objeto é “o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER (CENDFOL/PI), e à empresa TOTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, para a promoção do seguinte evento: NOME DO EVENTO: “FLORIANO DE DEUS” LOCAL E CIDADE: FLORIANO /PI DATA : 16 DE AGOSTO DE 2024”.
"Há no contrato e na forma de contratação uma série de irregularidades e estranhezas. Mas, a primeira constatação foi de que o show investigado realmente foi patrocinado pelo Estado do Piauí. O estado dá patrocínio para uma pessoa jurídica privada e esta, por sua vez, também não contrata diretamente o show, quem assina o contrato é outra pessoa jurídica situada em Ananindeua-PA. Tudo a deixar bastante evidente uma tentativa do estado do Piauí ou de suas autoridades de tentar se desvincular do evento, cedendo os recursos para a sua realização, mas através de interpostas pessoas jurídicas", cita o órgão.
Foram realizadas várias “voltas” para realizar a contratação do show que demonstram "interesse em ocultar a participação do estado". Outro fato é que o contrato é de patrocínio para realizar o evento “Floriano de Deus”, mas em nenhuma parte do contrato consta o que seria esse evento, em que ele consistiria, ou seja, quais produtos ou serviços estavam sendo patrocinados.
Suspeita de superfaturamento
O MP afirma que o contrato com o Padre Fábio de Melo foi cotado com o valor do cachê de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Neste mesmo contrato, ficou previsto também que a estrutura do show (palco, som, iluminação, camarins, etc), transporte, hospedagem e alimentação do artista e seu staff, seriam por conta do contratante. Portanto, o valor do patrocínio de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais) fornecido pelo estado do Piauí seria suficiente apenas para a realização do show. Por isso, o Ministério Público questiona: Por que o contrato não especificou que o patrocínio era simplesmente para a realização do mencionado show?
"Trata-se de mais um indício de que o estado do Piauí ou suas autoridades tentaram disfarçar conexão com o evento. Além de tudo, no contrato consta que o evento seria realizado em 16 de agosto, mesma data em que foi assinado o contrato. Isto por si só já é bastante suspeito. Até por que o evento foi realizado em 09 de agosto, certamente já com os recursos do estado do Piauí, que, apenas posteriormente, formalizou o contrato de patrocínio".
Para o Ministério Público Eleitoral, esse show aconteceu com a única finalidade de promover a imagem do então pré-candidato a prefeito de Floriano Marcus Vinícius Malheiros Kalume, única figura pública que realizou divulgação do show e sempre em seu próprio nome, visando, nesse contexto, obter benefícios eleitorais.
"Houve, também, o uso exorbitante de recursos patrimoniais públicos, no montante de R$ 400.000 (quatrocentos mil reais), capazes de comprometer a isonomia da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito, já que destinados ao benefício de uma determinada candidatura", disse o promotor.
Showmícios
A prática remonta aos showmícios, mistura de show musical com comícios políticos, em boa hora vedados pela legislação eleitoral (Art. 39, §7° da Lei n° 9.504/1997), que proibiu não só os showmícios, mas também eventos assemelhados a eles. "O pré-candidato se aproveitou de um show bastante popular ao qual atrelou sua imagem e fez parecer ao público que era responsável pelo evento. Tudo isso há poucos dias do início da campanha eleitoral e para um público que já o via com o pré-candidato", cita a peça.
"O estado pode patrocinar o acontecimento de um show, mas não é normal que esse patrocínio se dê de forma escondida ou que o show em questão seja um evento sem nenhum nexo com o calendário de festividades e de eventos do município ou do estado, bem como não pode ser considerado coincidência o fato de este show ocorrer há poucos dias do início da campanha eleitoral. Trata-se então de um uso de recursos públicos direcionado a uma finalidade que não é o interesse público, mas sim o interesse eleitoral do pré-candidato que publicamente assumiu a responsabilidade pelo show".
O debate que foi planejado e seria realizado com os candidatos à Prefeitura da cidade de Itaueira-PI, marcado para essa noite de quinta-feira, 26, se transformou numa sabatina, dado a não participação do candidato Osmundo Andrade, atual prefeito e que trabalha uma reeleição.
A sabatina foi com o seu opositor, o empresário Quirino Neto, que, pela primeira vez, está na disputa eleitoral visando administrar a cidade. O candidato Quirino falou sobre seu plano de governo, mas também respondeu sobre outras questões administrativas e políticas.
O momento foi acompanhado pela candidata a vice-prefeita, a ex-prefeita Verônica Lima e pelos assessores, Dr. Fernando Torres (advogado) e Luciano Portela. Veja:
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.