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Em decisão monocrática tomada nesta terça-feira, 01 de outubro, o conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PI, Kleber Dantas Eulálio, reconheceu os argumentos do Recurso de Agravo Regimental movido pela Prefeitura de Floriano, voltando atrás em decisão que suspendeu os pagamentos da empresa Livraria e Papelaria Campos - EIRELI, contratada pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação, em processo de inexigibilidade de licitação.
A decisão, referente ao Processo: TC/011705/2024 (Decisão Monocrática Nº 240/24-GKE), se fundamenta no reconhecimento, pelo conselheiro relator, da documentação apresentada pela Prefeitura, que comprova a contratada deter a exclusividade de comercialização do produto adquirido, declarada pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), o que é critério de procedimentos licitatórios por inexigibilidade.
Na decisão, o relator Kléber Eulálio deu “razão aos argumentos” da Prefeitura na ação, reconhecendo que o “exercício da retratação é uma providência que se impõe”, reformando sua decisão e, consequentemente, permitindo a continuidade da Inexigibilidade de Licitação Nº 033/2024 (Processo Administrativo Nº 001.0003903/2024), da Prefeitura Municipal de Floriano, bem como a execução do contrato n° 340/2024, firmado entre a empresa citada e a Prefeitura de Floriano.
ASCOM PMF