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Incentivar a prática esportiva e proporcionar alternativas de lazer aos estudantes e comunidade em geral, é o objetivo da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seduc), que está trabalhando na construção de 40 quadras esportivas no Piauí em parceria com o Ministério de Educação (MEC).


Já estão em processo de licitação 20 quadras a serem construídas nos municípios de Santo Inácio, Oeiras, Teresina, Parnaíba, Batalha, Piracuruca, José de Freitas, Piripiri, Miguel Alves, Esperantina, Altos e Picos. Esta primeira fase está orçada em R$ 5.026.312,38 e o prazo máximo para execução é de 120 dias.


“O grande objetivo da Seduc é fortalecer o esporte nas escolas piauiense, oferecendo quadras cobertas e com todos os requisitos que o MEC faz. Além disso, estaremos proporcionando espaço de lazer para os alunos de tempo integral e para toda a comunidade, que pode solicitar esses espaços junto à direção da escola para atividades que englobem a população”, disse José Raimundo Cardoso, diretor de engenharia da Seduc.


Além dessas quadras, mais 39 novas construções de escolas e 150 reformas e ampliações têm previsão de conclusão até o fim deste ano.



Piaui


A população florianense está sendo contemplada com 26 ruas e avenidas pavimentadas com concerto betuminoso usinado a quente. Segundo informações do Departamento de Engenharia da Secretaria Estadual dos Transportes (Setrans), 60% da obra já está concluída e deve ser entregue no início do mês de setembro. Ao todo serão pavimentados 155 mil metros quadrados das principais vias da cidade.
 


George Everson, engenheiro responsável pela obra, ressalta que as obras de pavimentação das ruas e avenidas fazem parte do ruapeuchoaprojeto de urbanização de Floriano-PI, que visa melhorar o tráfego de veículos, além de facilitar a locomoção da população.
 
 

“Nosso intuito é entregar as obras de pavimentação das vias juntamente com a reforma do aeroporto e para isso estamos trabalhando em ritmo acelerado”, comentou o engenheiro.



Uma das ruas que estava em situação como uma das piores do município era a Pe Uchôa (imagem), que agora está totalmente pavimentada.
 
 
 
 
Da redação com informações do piaui
 

sigifroiA OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Procuradoria da República Eleitoral firmaram na tarde desta quarta-feira (25) uma parceria para investigar as denúncias graves de corrupção eleitoral na campanha deste ano.

 

O presidente da OAB, Sigifroi Moreno, disse que ficou acordado que as denúncias mais relevantes de compra de votos serão encaminhadas a Procuradoria da República. Sigifroi Moreno se reuniu com o procurador Alexandre Assunção na sede do Ministério Público Federal.

 

“Já firmamos parceria também com a Polícia Federal e os flagrantes que precisarem de uma atuação da PF iremos contar com esse reforço”, afirmou Sigifroi Moreno.

A OAB lançou o Comitê de Combate a Corrupção Eleitoral e tem o objetivo de fiscalizar, prevenir e trabalhar a consciência do voto limpo.

 

Segundo Sigifroi mais de 15 denúncias já foram registradas na OAB durante o início da campanha política.

 

cidadeverde

 

A regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet, desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores, ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por acompanhar as mensagens do candidato.

 

De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens, os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada indevidamente.

 

A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

 

Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de poder.

 

Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

 

Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

 

Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após proFontevocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.

 

Agressão física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da propaganda.

 

Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.

 

É vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.

 

Também é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.

 

Dia da Eleição

No dia 7 de outubro, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas e broches.

 

Na cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

 

Agência Brasil

 

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação