stfO Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello (foto), determinou, na noite da última sexta-feira, 29, a suspensão do corte da Unidade de Referência de Preços (URP) dos docentes da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A decisão, que se deu através de liminar e deve ser cumprida imediatamente, beneficia quase mil professores da instituição.


A Unidade de Referência de Preços dos professores da UFPI é um benefício incorporado aos vencimentos dos docentes desde 1989, portanto, há mais de 20 anos, tanto para servidores ativos e inativos.


“A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser 1987 para repor perdas inflacionárias, extinta pelo então Plano Verão, em 1989, gerando perdas salariais de 26,05%. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí (Adufpi) ajuizou, então, ação judicial para determinar a restituição de tal perda”, explicou o advogado Helbert Maciel, patrono da ação.


“Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, os 951 professores beneficiários da URP poderão ficar mais tranquilos, vez que nem terão o corte de 26,05% nos vencimentos, tampouco deverão ressarcir qualquer valor ao Erário”, acrescentou Maciel.


Segundo Maciel, a Adufpi já requisitou à Justiça do Trabalho a prisão do reitor da UFPI, por descumprimento de ordem judicial, além de estar providenciando denúncia junto ao Ministério Público Federal. “A extensão do corte a todos os professores fere a coisa julgada, devendo os responsáveis responder por improbidade administrativa e pelos danos eventualmente causados”.


De acordo com o presidente da Associação, Mário Ângelo, o ato do magnífico reitor em estender o corte da URP também aos professores da ativa foi uma estratégia eminentemente política. “Na verdade, o reitor procurou utilizar a desistência da Adufpi da primeira ação, como uma forma de jogar a categoria contra a Direção do Sindicato e tirar proveitos para o seu candidato à sua sucessão. E foi além, estendeu o corte aos professores da Ativa, concedeu diversas entrevistas aos jornais, sempre demonstrando a sua revolta com o fato de o sindicato ter desistido da ação, como se tal procedimento gerasse reflexos a todos os professores”.


A Assembleia Geral da Adufpi realizada no último dia 28 aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de ações individuais contra o Reitor Luís Júnior e a Diretora de Recursos Ana Cristina por eventuais danos morais e materiais sofridos com o corte ilegal.


Entenda o caso

Em 7 de fevereiro de 1991, sentença proferida pela Justiça do Trabalho em Teresina/PI deu ganho de causa a todos os associados à Adufpi à época, determinando a incorporação do índice de 26,05% aos seus salários. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão e garantiu o direito dos associados Acórdão 873/91. Ato contínuo, o direito à incorporação da URP transitou em julgado, ou seja, não poderia mais ser discutido judicialmente.


Ocorre que, ao julgar a aposentadoria dos docentes, o Tribunal de Contas da União, desde 2004, tem entendido pela ilegalidade da incorporação da URP e determinado a sua retirada dos proventos de aposentadoria. A UFPI tem acatado tais decisões, diferentemente de outras universidades, como a UNB, por exemplo.


Naturalmente, a Associação impetrou ação judicial para evitar o corte, suspendendo então todas as decisões do TCU graças a uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal do Piauí. Contudo, por uma mudança no entendimento processual do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, o referido processo fora extinto sem apreciação do mérito.


A Adufpi desistiu da respectiva ação para ajuizá-la diretamente no Supremo Tribunal Federal, dado o novo entendimento do Poder Judiciário. Esta fora distribuída sobre o número 31412, com a relatoria do Ministro Celso de Mello que determinou, liminarmente, a suspensão das decisões do TCU.


Ressalte-se que jamais existiu qualquer ordem do TCU para cortar a URP dos Professores da Ativa, nem mesmo daqueles aposentados recentemente.


Segundo o advogado Helbert Maciel, patrono da causa da URP em 1990 e também da recente decisão: “A conduta do TCU é flagrantemente ilegal, vez que se sobrepõe ao Poder Judiciário, ferindo, inclusive, o Princípio da Separação dos Poderes. A decisão conquistada reflete tal entendimento. Contudo, a conduta do Magnífico Reitor em estender o corte a absolutamente todos os professores, não apenas aos determinados pelo TCU, é inconcebível, vez que não há qualquer ordem neste sentido.”




Portal da Clube


No sábado, 30, foi homologada as candidaturas dos candidatos a prefeito liderado pelo PT na cidade de São José do Peixe, município que fica a cerca de 110 km de Floriano. O evento convencional foi no prédio da Câmara Municipal e contou com grande número de pessoas.
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A convenção que homologou os nomes de Ticana, à prefeita e do vereador Agamenon, à vice teve presença de alguns parlamentares municipais, entre as quais a vereadora Bebé e o vereador Luiz Neves, que está no quarto mandato.  "A candidata citou algumas lideranças que devem apoiar o grupo e disse que além da prefeita Iracema, existem outros nomes e colocou  o nome do seu primo o senador Wellington Dias e do deputado Assis Carvalho".

ticanaconven1Os trabalhos foram dirigidos pela prefeita democrata Iracema Neves,  que presídio a mesa. O grupo está reunindo o PT, PP, DEM, PTB e PHS. Para a prefeita Iracema é um grupo forte e que decidiu pela o slogan de Campanha ‘Unidos com o povo’.  iracemaneves72012
 
 

No seu discurso a prefeita Iracema revelou que por mais uma vez estará enfrentando um desafio e acredita. 


"A Ticana tem a experiência do seu lado que é o marido dela, nosso vice-prefeito, e estaremos dando tudo de nós para alcançar o nosso objetivo" disse a prefeita Iracema (foto).
 


 
 
Da redação
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Na próxima quinta-feira, 5, termina o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

 

A Lei poderá barrar as pretensões do Senador Wellington Dias de se candidatar a prefeitura de Teresina. É que Wellington Dias, quando governador, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União, em 04 de março 2009, a pagar multa pela manipulação indevida de recursos públicos federais. De acordo com a decisão, Wellington Dias teria desviado recursos da União, destinados ao Governo Estadual através de convênios, para a conta única do estado impossibilitando qualquer tipo de fiscalização sobre a aplicação de tais recursos.

 

Segundo as mudanças inseridas pela “Lei da Ficha Limpa”, que alterou a Lei Complementar nº. 64, estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. O pagamento das multas aplicadas não isenta os responsáveis da responsabilidade. O pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito", de acordo com o TCU.

 

O ex-governador e atual Senador Wellington Dias interpôs recurso de reconsideração contra a condenação, ainda não julgado. O relator é o Ministro José Múcio Monteiro, desde 02 de outubro de 2009. Caso o recurso não seja provido e a Lei aplicada, Wellington Dias poderá ser enquadrado pela Lei da “Ficha Limpa” e estará inelegível.

 

Entenda o caso

O dinheiro transferido para a conta única do Estado pelo então governador Wellington Dias era proveniente de convênios entre Governo Estadual e DNOCS bem como Fundação Nacional de Saúde e Governo Estadual por meio da Secretaria de Infraestrutura e foram realizadas entre os dias 8 de agosto de 2007 e 14 de maio de 2008. No parecer, o relator Walton Alencar Rodrigues enfatizou que o governador descumpriu determinações daquela Corte de Contas Federal estabelecendo que recursos públicos federais decorrentes de convênios deveriam ser mantidos em conta específica.

 

O relator enfatizou que a transferência destes valores para a conta única foi ilegal e que o governador Wellington Dias já tinha sido advertido em seis ocasiões diferentes anteriormente, mas mesmo assim optou por manter a conduta ilegal.

 

No Acórdão 307/2009, o TCU assinalou que o governador tinha pleno conhecimento das irregularidades cometidas e ainda assim se recusava em cumprir a determinação legal – insistindo em promover transferências de recursos federais para a conta única. Desde 2005 que Wellington Dias vinha sendo constantemente advertido pelo órgão no sentido de adotar providências para sanar os procedimentos indevidos. O descumprimento da norma pelo governador Wellington Dias foi considerado intencional.

Em sua defesa, o então governador argumentou que os recursos foram retirados da conta única, mas em seguida foram devolvidos devidamente acrescidos de juros e correção monetária.

 

Wellington Dias admitiu implicitamente a prática da transferência irregular.

 

Ação Civil Por Improbidade Administrativa

Após investigação através do Inquérito Civil Público nº 127000002310/2011-21 o Ministério Público Federal denunciou a Justiça Federal, no dia 02 de março de 2012, em Ação Civil de Improbidade Administrativa, o Senador Wellington Dias acusado de transferir recursos de contas específicas de convênios (em especial o Convênio 36/2011, firmado com o Ministério da Integração Nacional) firmados com órgãos federais, para a Conta Única do Tesouro Estadual. Também foram denunciados na mesma ação os ex-secretários da Fazenda, Antonio Neto e Francisco José Alves da Silva - Franzé - e o atual secretário Antonio Silvano.

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A última das três chapas majoritárias que estarão na disputa pela Prefeitura de Floriano esteve sendo confirmada na  convenção do PSB realizada nesse sábado à tarde no Comércio Esporte Clube, centro de Floriano.   A reunião de lideres foi para homologação dos nomes dos candidatos Gilberto Júnior a prefeito e de Salomão Holanda (PRB)  vice-prefeito,  do grupo que tem a frente o PSB. 
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Os postulantes ao comando do executivo local e cerca de sessenta candidatos à Câmara Municipal de Floriano contaram com presenças de líderes no Estado, o governador Wilson Martins (PSB) e o secretário Átila Lira.
 
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O governador chegou acompanhado do deputado estadual Gustavo Neiva,  do secretário estadual dos Transportes Avelino Neiva e de outras lideranças.  “Conseguimos formar um grupo forte e juntos estaremos  unindo forças por Floriano.  Após essa convenção estaremos conversando com membros da população”, disse o Gilberto Júnior.


Entre as lideranças locais estava na covenção do PSB o presidente do PP, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, Fábio Braga, que deve ficar sem o PP, partido que tem como um dos líderes no Piauí, o senador Ciro Nogueira.


Da redação
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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação