Se depender da coligação “Guadalupe pode mais (PSD, PMDB, PSDB, PTB, PP, DEM)”, que teve a frente a candidata Neidinha na cidade de Guadalupe, o pleito no município pode ainda não ter encerrado. É que a coligação registrou em documentos algumas supostas irregularidades durante o processo de fiscalização e inseminação das urnas eletrônicas e ajuizou uma série de ações contra o juiz que comandou o pleito.
Segundo o advogado Kelson Macedo, o Ministério Público não esteve presente em nenhuma das cerimônias de preparação das urnas para a votação. Ele explica que foi comprovado através de laudo que no ato da preparação das urnas o juiz não estava presente e na geração das mídias todas já estavam inseminadas.
“Teve uma urna que foi inseminada 14 dias antes da eleição e isso coloca em dúvida a eleição. Tomamos nossas providências. Pedimos a abertura de inquérito na Polícia Federal; fizemos uma Reclamação contra o juiz da zona junto à corregedoria do TRE-PI, uma Reclamação perante a Junta Eleitoral da zona eleitoral e uma Reclamação perante o procurador regional eleitoral. Fizemos isso porque nenhuma das etapas de fiscalização das urnas exigidas pela legislação foi cumprida pelo magistrado responsável pela eleição em Guadalupe. Estas falhas comprometem o pleito na cidade”, explica o advogado eleitoralista Kelson Macedo, que assina as ações junto com Carlos Yury e Lucas Dantas.
Abaixo, a assessoria jurídica pormenoriza os pontos questionados no processo eleitoral em Guadalupe.
a) a eleição transcorreu com muitos altos e baixos, especialmente em relação à postura parcial do juiz local. O sentimento nas ruas, porém, era que apesar do acirramento, bem como do aperto nos números, a coligação da Neidinha iria vencer. Qual não foi a surpresa, quando mostrou-se haver uma diferença de quase 20% no número de votos entre a coligação vencedora e a segunda colocada.
b) Ao longo do dia da votação, vários eleitores (inclusive pessoa esclarecidas) narraram existir problemas em urnas. Um dos problemas mais citados foi que quando se votava no 55, aparecia mensagem de voto nulo ou branco e não se conseguia concluir a votação.
c) a estranheza dos fatos levou a uma investigação. Solicitamos vários documentos sobre a votação em si, contratou-se um grupo de especialistas em São Paulo e estes encontraram vários pontos a serem questionados, pontos que despertam mais indagações do que acusações propriamente ditas.
d) Explicação técnica: o processo eleitoral é marcado por várias etapas. Primeiro o registro, depois a consolidação dos dados, assinatura eletrônica da versão do sistema que vai ser utilizada e assim sucessivamente. O TSE autoriza a distribuição de cópias do sistema para as zonas eleitorais, que são as responsáveis para gravar as informações nas urnas eletrônicas.
e) Funciona assim: o sistema instalado em um computador da Justiça Eleitoral pega as informações do Candex (sistema de registro das candidaturas), converte em dados para serem instalados na urna eletrônica (processo chamado inseminação) através de cartões de memória flash (tipo esses que se colocam em máquinas fotográficas e aparelhos celulares, porém maiores). Cada memória dessas é instalado em uma urna. Após a votação, estes cartões são retirados para que os dados sejam enviados para totalização.
f) O momento para que os cartões sejam gerados e inseridos nas urnas é a cerimônia de geração de mídias, isto é, pela legislação eleitoral, em uma cerimônia pública e sob a coordenação e responsabilidade do juiz eleitoral, o computador grava as mídias para serem inseridas nas urnas. A cerimônia é pública e a ata dela resultante deve descrever todos os atos praticados com a maior fidelidade.
f) O que indicou o laudo:
(1) os cartões flash das urnas usadas em guadalupe foram preparados antes da cerimônia oficial de geração de mídia. O laudo comprova que foram gravadas informações neles por volta das 6h40min da manhã até por volta as 07h40min. Os registros eletrônicos divergem da ata (documento oficial), a qual aponta que a gravação dos cartões flash foram iniciadas as 08h da manhã.
(2) uma das urnas utilizada na votação ficou ligada desde o dia 18/09 com as informações da votação já gravadas nela, despertando a seguinte pergunta: como ela ficou ligada tanto tempo e com quais informações? Em que foi utilizada?
(3) Na zona, existem 26 seções, portanto seriam necessários 26 cartões para inseminar 26 urnas. Em Guadalupe, foram gerados 34 cartões. Em tese, poderiam ser 26 titulares e 8 de contingência, isto é, para alguma eventu alidade ou falha nos cartões titulares. Porém, a ata falou que foram 30 cartões de votação e outros 9 cartões de contingência, Como disse o laudo, não se sabe onde está o excesso de 4 cartões de votação e 1 de contingência. A pergunta então é a seguinte: em que foram utilizados? Por que foi gerada mídia em excesso? Ou será que a mesma mídia foi gravada várias vezes e por que?
Neste caso, a desconfiança é que tenham ocorrido transmissões de dados paralelas, isto é, as 4 urnas "sumidas" foram utilizados em uma suposta fraude. Advirto que não temos como confirmar que houve fraude, pois faltam elementos.
(4) Os cartões não foram gerados em computador da Justiça Eleitoral, o que demonstra que o programa pode ter sido corrompido para fazer constar informações outras, sub-rotinas. Repito: não temos como confirmar que houve fraude, pois faltam elementos.
(5) A versão oficial dos documentos, especialmente as atas de realização dos eventos, constou informações erradas, distintas das que se verificam após a análise dos dados oficiais gravados nas mídias. Isto, por si só, demonstra a responsabilidade objetiva do Juiz da Zona Eleitoral de Guadalupe. Aqui podemos afirmar que houve descumprimento de um dever funcional, pois toda a responsabilidade pelo descumprimento das formalidades é do presidente da Junta Eleitoral - isto é, o Juiz da Comarca.
O QUE FOI PROTOCOLADO NO DIA 15/10
I - Reclamação junto ao juiz da comarca de Guadalupe para que - na qualidade de presidente da junta - dê as explicações necessárias para o festival de irregularidades;
II - Pedido de abertura de inquérito policial na PF, para apurar a existência de fraude e quem são os responsáveis.
III - Pedido de abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado de Guadalupe, para que esclareça porque deu fé pública a documento que comprovadamente disse o contrário do que foi registrado nos computadores da Justiça Eleitoral.
IV - Pedido de abertura de investigação, por parte da Procuradoria Eleitoral (Dr. Alexandre Assunção), para que se punam os responsáveis, caso comprovada a prática
Os advogados a frente dos processos são os Drs. Carlos Yury, Kelson Macedo e Lucas Dantas, agindo em nome da COLIGAÇÃO “GUADALUPE PODE MAIS” (PSD, PMDB, PSDB, PTB, PP, DEM).
Urucuinet