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Três gestores de câmaras municipais do Piauí tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nessa terça-feira, 1º. Os políticos foram condenados à realizar cursos na área de gestão pública, o que no Brasil, representa uma decisão inédita. Segundo o TCE, a determinação em substituir a tradicional multa por um curso de até 120 horas/aula deverá servir como exemplo para demais análises de contas no Estado.

 

Segundo a decisão, a comprovação das hora/aulas "será feita por meio de cursos, seminários, fóruns e congêneres, promovidos pela Escola de Gestão e Controle, ou entidade por ela indicada, mediante encaminhamento de ofício a este Tribunal com as cópias dos certificados".

 

Os cursos são nas áreas de tributação, finanças, processo legislativo e/ou administração pública. A apresentação dos certificados de realização dos cursos deve ser feita em até um ano. Caso não cumpra a decisão de frequentar as aulas, será punido com multa de 5 UFR (Unidade de Referência Fiscal do Piauí) por cada hora/aula --cada UFR equivale a R$ 2,40.

 

Caso opte por não fazer o curso, ele poderá pagar R$ 500 UFR (R$ 1.200) de multa.

 

Os punidos

As decisões desta terça-feira foram tomadas na sessão da Primeira Câmara do TCE. Foram analisadas as contas das câmaras de São João do Arraial e Murici dos Portelas, de 2011; e de Pau D'Arco, de 2010.

 

 

Os presidentes das câmaras de Murici dos Portelas, Raimundo Nonato da Costa; e de Pau D'Arco Exercício, Aurymar Oliveira Soares; terão de comprovar 120 horas/aula. Eles tiveram as contas aprovadas com ressalvas e julgadas irregulares, respectivamente. Em São João do Arraial, o punido foi o presidente da Câmara, Coriolano Garcia da Silva, que teve as contas aprovadas com ressalvas e terá de cumprir 60 horas/aulas de cursos.

 

portalaz

ccjO veto do governador Wilson Martins ao projeto que altera os dispositivos da Lei que dispõe sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar será discutido, analisado e votado na Comissão de Constituição e Justiça, depois, irá a votação no plenário. As mudanças que já tinham sido aprovadas pelo Legislativo tratam da Lei nº 3.936, de 3 de julho de 1984 e da Lei Complementar nº 17, 08 de janeiro de 1996, para a promoção em condições especiais e transferência ex - ofício para a reserva remunerada.

 

De acordo com a justificativa do governador "a Constituição Federal de 1988, define que a matéria é de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual", conforme estabelece o artigo 75. Da mesma forma prevê que a reforma, os limites de idade, a estabilidade, transferência para a inatividade, são regras gerais de previdência editadas pela União, os direitos, os deveres, a remuneração, prerrogativas e outras situações especiais dos militares. No artigo 102, a Constituição Estadual estabelece que o comando superior da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros  e da Polícia Civil, compete ao governador nomeá-los.

 

Foram revogadas os parágrafos 1º do artigo 4º do Decreto nº 13.213, de 12 de agosto de 2008. Da mesma forma fica revogado o parágrafo 2º do mesmo artigo que diz respeito ao tempo efetivo de serviço como oficial será contado integralmente a partir da data de inclusão nos quadros da Polícia Militar. E, por último, fica revogado o parágrafo terceiro do artigo 6º do mesmo projeto que dispõe sobre "as fichas de informações da Polícia Militar (lei nº 3.936/1984, que trata das Medalhas e Condecorações, da sessão concedida pelo Governo Municipal, das Medalhas do Mérito Heróis do Jenipapo. Finalmente, conforme as explicações do governador Wilson Martins, o veto é porque nega o princípio da isonomia, e traduz vantagem desproporcional a alguns oficiais no momento de suas promoções.

 

Alepi

piauinoticias.com

 

 

 

 

Foi pautado para hoje, 2 de outubro, o julgamento de uma Ação Civil Publica por Improbidade Administrativa Nº 2010.0001.004679-0 ajuizada pelo Ministério Publico do Estado do Piauí contra o Prefeito de Marcos Parente, no Tribunal de Justiça do Piauí. O Relator do processo é o desembargador  Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.

O Prefeito Manoel Emidio de Oliveira, da Cidade de Marcos Parente PI, é acusado de desviar dinheiro publico. De acordo com informações   o prefeito e a Empresa Limpecol, teriam firmado contrato administrativo de prestação de serviço público com o intuito premeditado que teria causado prejuízo aos cofres públicos, pois no momento da assinatura do contrato já saberiam que tal serviço nunca seria prestado pela referida empresa.


A certeza disso é que os próprios funcionários públicos da Prefeitura citada realizavam o serviço, causando ao erário uma dupla perda patrimonial: uma para pagar a quantia exorbitante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) à Empresa Limpecol, sem que esta prestasse os serviços descritos no contrato administrativo, e a outra porque a Prefeitura contratava munícipes para realizar a limpeza pública.

O Ministério Publico está requerendo que o prefeito Manoel Emídio pague uma multa civil no importe de duas vezes ao valor do respectivo dano, concernente em duas vezes R$ 184.900,00 (Cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais), e ainda que ele (prefeito) seja condenado ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.
 
Manoel Emidio de Oliveira é o segundo Prefeito mais rico do Piauí e alem dessa ação civil publica por improbidade administrativa, ele também responde um RCED " Recurso contra expedição de diploma " nº 6886 no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que está em sua fase final, o relator do processo é o Desembargador Jose Ribamar Oliveira.

 

 

Por: João Ananias

O ex-prefeito de Floriano, petebista Joel Rodrigues na companhia do empresário e ex-secretário do município, Assis Carvalho e do suplente de vereador Assis Motorista, participou no sábado, 28, da conferência Municipal do PC do B que se realizou em Bertolínia-PI.

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O líder político florianense  atendeu um convite da vereadora Vera e do presidente do partido  Joel Fonseca.

 

Ainda atendendo uma agenda previamente elaborada, o petebista de Floriano participou do festejo de São Francisco na comunidade Várzea Grande, município de Canavieira.

 

 

Para participação no evento cultural e religioso atendeu um  convite feito pelo vereador Emílio. Estava presente e terminou num encontro de diálogo com o ex-prefeito de Floriano, o também líder e ex-prefeito Joan e ainda esteve no evento a prefeita Gadocha.

 


Joel, de Floriano, esteve no sábado participando do festejo de Barra do Lance em Jerumenha.

 

 

 

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Na imagem Assis Carvalho, Assis Motorista, Prefeita Gadocha, o ex-prefeito de Floriano petebista Joel Rodrigues  e o vereador Emílio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Joel Rodrigues com padre Nilfrânio em Barra do Lance, Jerumenha.

 

 

Assessoria Joel

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação