As urnas eletrônicas que já estão sendo instaladas nos diversas pontos de votações, em Floriano-PI, ficarão, após as suas instalações, sendo vigiadas por policiais militares lotados no 3º Batalhão.
A capitã Leucijane Vasconcelos, uma das oficiais do 3º BPM, foi designada para acompanhar esse processo.
Foi perguntado ao comandante Inaldo como será feito a segurança das urnas e ele respondeu, “a capitã Leucijane, sobre a minha coordenação, ficará responsável por esse setor. Essas urnas, neste sábado, estão sendo instaladas nos pontos de votação e um policial militar ficará responsável pelo material e pelo local onde esse equipamento será colocado”, disse Inaldo Barros comandante do 3º BPM.
Ainda de acordo com o tenente coronel, se houver alguma irregularidade no local de votação desde o momento da instalação até o início da votação na manhã desse domingo, 07, esse policial estará acionando a oficial que, por sua vez, vai conduzir a pessoa, no caso de crime eleitoral, ao juiz que vai acompanhar todo o processo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a pedido do Ministério Público Eleitoral, determinou ao Partido da Causa Operária (PCO) e à candidata ao cargo de senador pelo PCO, Albetiza Moreira de Araújo, a imediata suspensão de propaganda eleitoral irregular no horário gratuito na TV.
De acordo com a representação do MP Eleitoral, que teve como base denúncia encaminhada a Procuradoria Regional Eleitoral, na inserção veiculada na programação do horário eleitoral gratuito do dia 2 de outubro, a candidata e o partido, não só propalaram fato sabidamente inverídico capaz de exercer influência perante o eleitorado, sobre a candidatura à Presidência da República de Luiz Inácio Lula da Silva, como ainda pedia votos para ele, indicando o número 13, o que na prática beneficiaria o candidato majoritário da Coligação “O POVO FELIZ DE NOVO” à Presidência da República (FERNANDO HADDAD - 13), com a mentira propalada ao eleitor na propaganda.
Na decisão, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Raimundo Holland Moura de Queiroz, entendeu que os apoiadores tiveram maior destaque e apareceram por mais tempo que a própria candidata e por muitas vezes em cena externa sem a presença do candidato, o que pode configurar violação ao disposto no art. 54 da Lei nº 9.504/1997. Diante dessas flagrantes ilegalidades praticadas pelos Representados na propaganda eleitoral configurado na infringência ao Art. 53-A da Lei das Eleições, visto que Lula foi apresentado como candidato, embora já não o seja, bem como ao Art. 54 da mesma Lei, dado que Lula ocupa todo o horário eleitoral, com protagonismo incompatível com a condição de mero apoiador, visto que de candidato não se pode tratar.
O juiz concedeu a liminar requerida pelo PRE e determinou aos representados que se abstenham de veicular o conteúdo da propaganda impugnada sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a cada exibição indevida, e, ainda, sob pena de responder pelo disposto no artigo no Art. 347 do Código Eleitoral, a cada um dos representados.
Cabe recurso da decisão. Confira a íntegra e matéria relacionada em www.mpf.mp.br/pi .
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí, na Sessão Plenária realizada nessa sexta, 5 de outubro, decidiu, por unanimidade e de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, que será permitido ao eleitor o uso de camiseta e outras vestimentas alusivas a candidato, partido, coligação etc no dia da eleição, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa.
A questão de ordem, suscitada de ofício pela Presidência do TRE/PI, foi submetida à apreciação da Corte Eleitoral para fixar interpretação uniforme a ser adotada por Juízes Eleitorais em relação aos eleitores trajados nos locais de votação com camisetas, bandeiras, broches, dísticos (ou seja, letreiros, rótulos, divisas, “hashtags” etc), adesivos e outros objetos alusivos a candidatos, partidos, coligações etc no momento do voto, de modo a garantir a segurança jurídica e a tranquilidade dos trabalhos eleitorais no pleito que se aproxima.
A Corte Regional, em consonância com o parecer do PRE, baseou-se em precedentes da quase totalidade dos Tribunais Regionais Eleitorais do país para estabelecer que será permitida ao eleitor a livre manifestação espontânea, individual e silenciosa de suas preferências ideológicas e político-partidárias, por meio de uso de peça de vestuário no dia das eleições, inclusive quando do ingresso em locais de votação para o exercício do voto, na forma estabelecida no caput do Art. 39-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Acerca do tema, o PRE Patrício Noé da Fonseca esclarece que a decisão do TRE contempla apenas as manifestações individuais de eleitores, vedada a aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas ou qualquer outra forma de meio de propaganda que possa caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos, segundo a vedação expressa no § 1º do Art. 39-A da Lei nº 9.504/97.
O PRE aproveita a oportunidade para advertir e alertar candidatos, partidos, coligações, eleitores e simpatizantes:
“dentre as condutas que, por força de lei, continuam a ser proibidas pela Justiça Eleitoral no dia das eleições, não sendo alcançadas, portanto, pela decisão plenária de hoje (05/10), merecem destaque as que são consideradas crime eleitoral, punível com pena privativa de liberdade (detenção de 6 meses a 1 ano) e multa (5.000 a 15.000 UFIR), segundo o § 5º do Art. 39 da Lei Eleitoral: I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B da Lei das Eleições, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.”
Uma pesquisa divulgada hoje, 6, um dia antes das eleiçõesdeste domingo mostram os numeros no Piauí. A pesquisa é do Instituto Estimativa.
Os números apontam para uma tendência de segundo turno na disputa pelo Governo do Estado tem uma abrangência em todo o Piauí e a margem de erro é de 2,89% para mais ou para menos.
O petista Wellington Dias (PT) pontua com 35,66%, o Dr. Pessoa (SD) aparece com 23,28% das intenções de voto e o deputado Luciano Nunes (PSDB) alcança 14,56% do eleitorado.
Os demais candidatos seguem com os seguintes números: Elmano Férrar (PODEMOS) tem 2,27%; Fábio Sérvio (PSL) com 1,57%; Valter Alencar (PSC) com 1,05%; Luciane Santos (PSTU) tem 0,35%; Romualdo Seno (DC) com 0,17%; Professora Sueli Rodrigues (PSOL) tem 0,09%. Lourdes Melo (PCO) não pontuou.
Não votam em ninguém ou pretendem anular o voto 12,03% do eleitorado. Não sabem ou não quiseram opinar 8,98%.
Assim, segundo o Instituto Estimativa, o atual governador Wellington Dias tem 35,66%, os candidatos de oposição somam juntos 43,34%.
Indecisos e protestos somam 21,01% e o resultado das eleições vai depender do voto desse pessoal.
Veja os dados!
FICHA DA PESQUISA
Contratante(s): ESTIMATIVA EDITORA E COMUNICACAO LTDA – ME Pagante(s) do trabalho: ESTIMATIVA EDITORA E COMUNICACAO LTDA – ME Número no TSE: PI-07011/2018 Data de registro: 01/10/2018 Entrevistados: 1147 NÍVEL DE CONFIANÇA = 95% MARGEM DE ERRO = 2,89%
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.