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Quase R$ 2 bilhões devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não foram repassados pelas operadoras de planos de saúde ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas. O valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde.

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A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.

Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.

Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.

Segundo a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Araújo, muitas empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou não. Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.

“Até a decisão do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou não, se elas [as operadoras] iam ter razão na invalidade dessa cobrança, então muitas apostavam na judicialização, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discussão”, disse.

Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao SUS, porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e essa cobrança poderá demorar até dois anos. Além disso, nem todo dinheiro depositado em juízo se refere ao questionamento da constitucionalidade do ressarcimento. Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento médico prestado pelo SUS.

A decisão do STF ajudará também, segundo Fernanda, na cobrança do valor que está inscrito na Dívida Ativa. Segundo ela, o ressarcimento é uma forma não só de reaver o dinheiro gasto pelo Estado com o procedimento médico, como também proteger o beneficiário dos planos de saúde.

“O ressarcimento é uma proteção para que a operadora não deixe de constituir a rede dela e não expurgue todo mundo para o SUS. É garantir que o beneficiário tenha seu contrato coberto”, disse.

Nem todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhões. O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficiário.

Em resposta, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, informou que as empresas recorrem à Justiça quando entendem que a cobrança é indevida (como, por exemplo, nos casos de procedimentos excluídos por lei, fora da abrangência geográfica do plano ou em período de carência) e quando a ANS não aceita anular a cobrança.

Na visão da Fenasaúde, há uma necessidade de maior integração e agilidade de informações entre os sistemas público e privado. “Quando um beneficiário de plano de saúde é atendido na rede pública – como em casos de acidentes em via pública -, a operadora precisa ser informada o mais rápido possível para que promova a transferência dele para a rede privada, desde que essa remoção não cause prejuízo à saúde do beneficiário. Não há interesse das operadoras nem dos beneficiários em utilizar a rede pública de saúde. As operadoras asseguram a oferta e garantia dos serviços contratados junto aos seus beneficiários”, diz nota da Fenasaúde.


Fonte: Agência Brasil 

O Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (Sindhospi) e representantes do Governo do Estado se reúnem mais uma vez nesta segunda(16) para tratar sobre o cronograma de pagamentos dos atendimentos IASPI/Plamta. Caso não haja acordo, a previsão é que o atendimento seja suspenso no mesmo dia.

Na última reunião, realizada dia 10 de julho, o Sindhospi solicitou que os meses de março, abril e maio fossem pagos até 31 de julho. Mas, o cronograma apresentada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) inclui apenas março e abril no pagamento deste mês. Por isso, não houve acordo.

O Sindhospi solicita que os pagamentos sejam atualizados de acordo com o contrato, ou seja, cada competência deverá ser paga 60 dias após o recebimento da fatura.

No entanto, uma nova pauta pode fazer com que as partes consigam realizar um acordo. A informação é do promotor de Justiça, Fernando Santos, que está mediando as conversas.

“A questão do Glosa é que quando os hospitais apresentam uma fatura, o IASPI faz uma critica dessa fatura e os hospitais lamentam que toda vez é cortada 20% dessa fatura e eles alegam que o corte substancial e ainda há o atraso. Chegando a um consenso pode abrir uma possibilidade de acordo”, explica o promotor.

A reunião está marcada para às 9h, no Ministério Público do Estado (Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima)

 

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) disponibiliza a lista com os nomes dos gestores municipais e estaduais que tiveram suas contas julgadas irregulares e/ou com emissão de parecer prévio pela reprovação.

Os pareceres prévios pela reprovação podem não prevalecer por decisão do poder legislativo respectivo, nos termos da Constituição Federal. A lista contém os julgamentos da Corte, transitados em julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições em 07 de outubro de 2018.

A relação definitiva será enviada até o dia 15 de agosto para o Tribunal Regional Eleitoral. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de um responsável que conste da lista encaminhada pelo TCE.

Não constam na lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, bem como aquelas para os quais os acórdãos que julgaram irregulares foram tornados sem efeito por decisão do próprio TCE/PI ou pelo Poder Judiciário.

Confira a lista

A eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Floriano que ocorreu no dia 21 de junho passado  teve como reeleito, por unanimidade, o Presidente Maurício Bezerra. Embora o clima tenha transcorrido muito calmo em relação ao cargo de Presidente, não houve o mesmo quanto à escolha do Vice-Presidente da Casa Legislativa. 

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Estavam disputando a Vice-Presidência os vereadores Manoel Simplício, que foi declarado eleito com 7 votos, o vereador Flávio, também com 7 votos, e o vereador Salomão Holanda que abdicou da candidatura.

Uma polêmica ocorreu e foi em virtude do fato de que o vereador Manoel Simplício, eleito pelo critério da idade, já vinha assumindo o mesmo cargo desde o ano de 2015. Portanto, ele esteve como Vice-Presidente da Câmara de Floriano nos períodos 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018.

Flávio e Salomão levantaram a discussão sobre a eventual impossibilidade de Manoel Simplício não mais poder ser conduzido à Vice-Presidência, alegando os mesmos que o Regimento Interno da Câmara, bem como a Lei Orgânica do Município só permitem a reeleição uma vez.

Realmente, as duas legislações citadas dispõem claramente que os membros da mesa diretora da Câmara serão “eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, para um único período consecutivo”. É a mesma redação, no Regimento Interno e na Lei Orgânica.

Consultado sobre o caso, o advogado Astrobaldo Costa, que é Assessor Jurídico Parlamentar da Câmara Municipal de Floriano, elaborou parecer que concluiu, no dia 18 de junho, três dias antes da votação, que não seria possível a reeleição do vereador Manoel Simplício como Vice-Presidente.

Sucedeu-se que, no dia seguinte, um parecer assinado pela advogada Bárbara Nogueira Loureiro Dantas, apresentado à Câmara de Floriano em papel timbrado da AVEP - Associação dos Vereadores do Estado do Piauí, foi favorável ao Vereador Manoel Simplício, dizendo ser possível a sua reeleição.

Para esta conclusão, a referida advogada se baseou no fato de que o vereador Manoel Simplício não tinha sido reeleito na presente legislatura. Diz o parecer: “não se configuraria como reeleição, haja vista a inauguração de uma nova legislatura”.

Portanto, longe de ter sido uma sucessão tranquila como aparenta o resultado unânime quanto ao Cargo de Presidente, a eleição da Câmara Municipal de Floriano revelou discordâncias internas entre os parlamentares quanto à Vice-Presidência e, muito mais, com os pontos de vista totalmente contrários entre as assessorias da própria Câmera e da AVEP, deixou clara a necessidade de maior clareza dos dispositivos legais que tratam do caso, ou seja, no Regimento Interno da Câmera na Lei Orgânica do Município.

 

Simplício não poderia mais concorrer a cadeira de vice, diz Salomão

Manoel Simplício diz que pesquisou a lei para se reeleger vice na Câmara

Dá empate na eleição de vice na Câmara de FLO e Símplício ganha por idade

Dá empate na eleição de vice na Câmara de FLO e Símplício ganha por idade

Da redação.

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação