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A eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Floriano que ocorreu no dia 21 de junho passado  teve como reeleito, por unanimidade, o Presidente Maurício Bezerra. Embora o clima tenha transcorrido muito calmo em relação ao cargo de Presidente, não houve o mesmo quanto à escolha do Vice-Presidente da Casa Legislativa. 

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Estavam disputando a Vice-Presidência os vereadores Manoel Simplício, que foi declarado eleito com 7 votos, o vereador Flávio, também com 7 votos, e o vereador Salomão Holanda que abdicou da candidatura.

Uma polêmica ocorreu e foi em virtude do fato de que o vereador Manoel Simplício, eleito pelo critério da idade, já vinha assumindo o mesmo cargo desde o ano de 2015. Portanto, ele esteve como Vice-Presidente da Câmara de Floriano nos períodos 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018.

Flávio e Salomão levantaram a discussão sobre a eventual impossibilidade de Manoel Simplício não mais poder ser conduzido à Vice-Presidência, alegando os mesmos que o Regimento Interno da Câmara, bem como a Lei Orgânica do Município só permitem a reeleição uma vez.

Realmente, as duas legislações citadas dispõem claramente que os membros da mesa diretora da Câmara serão “eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito qualquer de seus membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, para um único período consecutivo”. É a mesma redação, no Regimento Interno e na Lei Orgânica.

Consultado sobre o caso, o advogado Astrobaldo Costa, que é Assessor Jurídico Parlamentar da Câmara Municipal de Floriano, elaborou parecer que concluiu, no dia 18 de junho, três dias antes da votação, que não seria possível a reeleição do vereador Manoel Simplício como Vice-Presidente.

Sucedeu-se que, no dia seguinte, um parecer assinado pela advogada Bárbara Nogueira Loureiro Dantas, apresentado à Câmara de Floriano em papel timbrado da AVEP - Associação dos Vereadores do Estado do Piauí, foi favorável ao Vereador Manoel Simplício, dizendo ser possível a sua reeleição.

Para esta conclusão, a referida advogada se baseou no fato de que o vereador Manoel Simplício não tinha sido reeleito na presente legislatura. Diz o parecer: “não se configuraria como reeleição, haja vista a inauguração de uma nova legislatura”.

Portanto, longe de ter sido uma sucessão tranquila como aparenta o resultado unânime quanto ao Cargo de Presidente, a eleição da Câmara Municipal de Floriano revelou discordâncias internas entre os parlamentares quanto à Vice-Presidência e, muito mais, com os pontos de vista totalmente contrários entre as assessorias da própria Câmera e da AVEP, deixou clara a necessidade de maior clareza dos dispositivos legais que tratam do caso, ou seja, no Regimento Interno da Câmera na Lei Orgânica do Município.

 

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Da redação.