O procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, participou hoje,1º de outubro, de reunião com o Comando do Exército no 2º BEC, junto a representantes da Secretaria Estadual de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Agência Brasileira de Inteligência para tratar de estratégias de atuação conjunta nas eleições gerais deste ano.
A reunião foi conduzida pelo Comandante da 10ª Região Militar, General de Divisão Fernando José Soares da Cunha Matos. Na pauta do evento foram discutidos os principais aspectos do emprego de tropa federal em operações de garantia da votação e apuração (GVA), abrangendo a legislação pertinente nos aspectos doutrinários, e, em especial, o planejamento do emprego da tropa federal no Piauí.
A requisição de força federal para garantir a votação e apuração é feita pela Justiça Eleitoral com base no Art. 142, da Constituição Federal, e no Art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral, uma vez que as Forças Armadas, sob autoridade suprema do Presidente da República, podem ser requisitadas por iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais para garantia da lei e da ordem, o que, na perspectiva das eleições, concretiza-se principalmente na garantia da votação e da apuração.
As diretrizes para emprego das Forças Armadas em operações de garantia da votação e apuração encontram-se estabelecidas no Decreto nº 3.897/2001. A autorização específica para empregar as Forças Armadas para garantia da votação e apuração das eleições de 2018 foi concedida pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 9.379/2018, encontrando-se detalhada na Diretriz Ministerial nº 12/2018, aprovada pelo Ministério da Defesa na Portaria nº 2.601/GM-MD, de 11 de julho de 2018.
A atuação da tropa federal em GVA não constitui poder de polícia, ou seja, não substitui a atuação ordinária dos órgãos de segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, cujas atribuições são estabelecidas no Art. 144 da Constituição Federal. A tropa federal, porém, poderá intervir sempre que necessário para assegurar a lei e a ordem, bem como o cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral, mediante ordem escrita e fundamentada do Juízo Eleitoral competente.
O PRE esclarece que a atuação dos militares na garantia da votação e apuração, na forma requisitada pela Justiça Eleitoral, é considerada atividade militar, e, por conseguinte, os crimes praticados por civil contra os integrantes da tropa federal em atuação no Piauí configuram crime militar em tempo de paz, com base no Art.9º, inciso III, do Decreto – Lei nº 1001/69 (Código Penal Militar), cujo processo e julgamento é da competência da Justiça Militar da União, conforme o Art. 124, da Constituição Federal, e disposições da Lei nº 8.457/92.
Dentre esses crimes, destacam-se aqueles cometidos contra as instituições militares, tais como crimes contra o patrimônio sob a administração militar, contra a ordem administrativa militar, e contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
O Brasil viu sua população idosa alcançar a marca dos 30,2 milhões, em 2017, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2012, pessoas com 60 anos ou mais correspondiam a 25,4 milhões dos brasileiros. O acréscimo de 4,8 milhões de idosos, de 2012 à 2017, corresponde a 18% desse grupo etário no país. As mulheres são maioria, com 16,9 milhões, enquanto os homens representam 13,3 milhões do grupo.
Hoje (01), em todo o mundo, é celebrado o Dia da Pessoa Idosa. A data chama atenção para a assistência aos idosos, além de reforçar a necessidade de formular políticas públicas específicas para uma velhice saudável. Até 2031, como apontam dados do IBGE, o número cidadãos na terceira idade será maior que os habitantes entre de até 14 anos.
A exatos seis dias das eleições, os candidatos à presidência da república defendem suas propostas para melhorar o Brasil em diversos aspectos, incluindo a garantia para os idosos terem uma melhor qualidade de vida. Confira abaixo um resumo do que propõem os presidenciáveis mais bem colocados na última pesquisa de intenção de voto para os brasileiros da terceira idade.
Ciro Gomes (PDT)
Intitulado “Diretrizes para uma estratégia de desenvolvimento para o Brasil”, o candidato Ciro Gomes organiza suas propostas em 12 eixos para o Brasil, em 62 páginas. No documento, não há diretrizes que tratem especificamente da população idosa. No eixo 10, nomeado de “Respeitar a todos os brasileiros”, Ciro traça propostas gerais direcionadas às mulheres, afrodescendentes, população LGBTI, pessoas com deficiência e juventude. Logo no início, o documento esclarece que não é bem o programa de governo, mas sim apenas diretrizes que serão discutidas em conjunto com a sociedade. Ele ainda reconhece que nas propostas “certamente haverá, num país de tantas complexidades, omissões, incompletudes e até ideias que deverão ser substituídas pelo aperfeiçoamento” durante a campanha ou caso seja eleito.
Fernando Haddad (PT)
Com 61 páginas, o candidato Fernando Haddad dedica o capítulo 2 para “Inaugurar um novo período histórico de afirmação de direitos”. Dentro dele, o ponto 2.6 é voltado para a “Promoção dos direitos dos idosos”. O petista diz que o cuidado à população idosa “exige atenção especial e planejamento do governo federal com relação aos serviços públicos visando o bem-estar e as demandas de saúde, previdência, cuidados e atenção à pessoa idosa”. Haddad promete desenvolver políticas específicas à “proteção socioeconômica e ao envelhecimento ativo da população, especialmente em áreas de baixa renda”. O documento diz ainda que será implantado, sem maiores detalhes, um Plano Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.
Jair Bolsonaro (PSL)
Nomeado de “O caminho da prosperidade”, o plano de governo de Jair Bolsonaro tem 81 páginas e traz o discurso mais conservador, com críticas direcionas à esquerda, especificamente ao PT. O documento apresenta propostas gerais para todos os brasileiros, sem direcionar a grupos específicos. Há apenas uma citação aos idosos nas considerações finais de seu plano de governo. Bolsonaro promete “brigar para que os jovens tenham um futuro e os idosos não fiquem desamparados por um estado falido, uma educação aparelhada ideologicamente e uma saúde em frangalhos”.
Geraldo Alckmin (PSDB)
Geraldo Alckmin, assim como Ciro Gomes, trata as suas propostas como “diretrizes gerais”. Em nove páginas, o candidato faz proposições subdivididas em três pontos: “O Brasil da indignação”; “O Brasil da solidariedade” e o “Brasil da esperança”. Alckmin promete criar um “programa de credenciamento de ambulatórios e hospitais amigos do idoso”, além de “oferecer proteção especial para o idoso, mediante programa de combate aos maus tratos, como também de acesso à moradia, educação e cursos profissionalizantes”. Há ainda um tópico destinado a “estabelecer um pacto nacional para a redução de violência contra idosos, mulheres e LGBTI”.
Marina Silva (Rede)
Nomeado de “Brasil justo, ético e sustentável”, o plano de governo da candidata Marina Silva tem 24 páginas e é o que mais dedica espaço para se referir à população idosa. Contemplando temas como saúde, formação, acesso à tecnologia e moradia. Marina diz que a mudança na estrutura da população brasileira – que em 2030 terá mais idosos do que jovens de até 14 anos – “exige novas formas de organizar as políticas públicas que garantam qualidade de vida para os idosos”. A candidata diz que “as políticas de proteção aos idosos serão voltadas a garantia, entre outros direitos, ao atendimento integral a sua saúde, em especial por meio do Programa de Saúde da Família”. Marina promete ainda “promover, junto com municípios, a adequação do espaço urbano para atender às necessidades da população idosa e ampliar o número de vagas em Instituições de Longa Permanência e instituir programas de construção e adaptação de moradias adequadas aos idosos”.
Das mudanças já implantadas em vias do centro de Floriano, algumas ainda podem sofrer alterações no que diz respeito ao tráfego.
Nesse domingo, 30, o piauinoticias entrevistou o Superintendente de Trânsito e Transporte Carlos Eduardo sobre o tráfego de veículos proibido passar pela frente da Clinicor, isso para quem está pela Rua do Amarante no sentido a Praça Cel. Borges. Outra proibição, é na via que passa em frente ao Hospital de Floriano que ficou de mão única e ainda Rua Júlio Guimarães no sentido a Avenida Bucar Neto à rodovia Br 230, região do bairro Sambaíba, que também se tornou mão única.
A autoridade municipal disse que as situações estão sendo revistas, mas que não depende, exclusivamente, da SUTRAN.
Quanto ao acesso a Clinicor Travessa Milad Kalume, para quem está pela Avenida Bucar ou mesmo pela Rua do Amarante, hoje proibido, a mudança vem causando muitos comentários e a maior parte das pessoas não está obedecendo as novas regras.
“Nós tivemos a visita de um engenheiro que está responsável pelo projeto e depois que nós apresentamos os problemas, ele apresentou as soluções em forma de projeto e hoje está executado. Mas observamos que algumas questões pontuais precisam ser revistas e nós vamos rever essas situações pontuais depois de entrarmos em acordo com ele e, ele nos autorizar a fazer as modificações. Uma dessas ruas é a Júlio Guimarães que ficou no sentido único, ou seja, sentido Br até a Avenida Bucar Neto. Vamos rever essa situação e devemos mudar essa via para sentido duplo, pois não há uma via paralela que faça esse percurso no sentido da rodovia Br a Avenida citada”, explica o superintendente.
Sobre a rua do Amarante ele disse, “foi dada também uma justificativa e é importante frisar que todas essas alterações tem um sentido. Elas tem algo para acontecer para as pessoas não mais fazer essa conversão no sentido a Milad Kaluma (passando pela Clinicor ). Foi realmente pela questão da segurança, pela questão de os carros sempre entrarem na questão perpendicular, pois é uma situação que foi para ser analisada por ele”.
O Superintendente cita mais, que as alterações já estão autorizadas para a Júlio Guimaraes e para a rua que passar em frente ao Hospital Tibério Nunes (bairro Manguinha), pois essa última via vai voltar a ser mão dupla para garantir um melhor acesso das pessoas num momento de emergência, ou seja, num momento que elas mais precisam que é quando procuram por melhorias na saúde.
Concluindo
Carlos Eduardo afirmou que a Rua do Júlio Guimaraes e do Hospital já tem autorização para serem modificadas, ou seja, voltarão a ser de mão dupla e quanto ao acesso a Travessa Milad Kalume (Clinicor) partindo da Rua do Amarante e da Avenida Getúlio Vargas a questão ainda será analisada.
O Superintendente pede que as pessoas passem a cumprir as mudanças já colocadas em prática, pois afirma que a sinalização já afixada em ruas e avenidas passa a valer e lembra que, no caso de um acidente a pessoa que tiver trafegando numa via errada estará arcando com todas as responsabilidades, pois as sinalização deve dirimir possíveis dúvidas existentes.
“No caso de uma ocorrência a sinalização o que vai valer é a sinalização do momento. Então, é necessário que as pessoas tenham essa consciência e respeitem as sinalizações”, concluiu.
Mesmo com algumas vias sendo pavimentadas com a massa asfáltica dezenas de placas foram colocadas ao longo de ruas e em cruzamentos orientando o que está certo ou erado.
Mais curta e com recursos limitados, a campanha eleitoral entra na reta final nesta segunda-feira. Faltam apenas sete dias para o primeiro turno de votação, em 7 de abril, quando 147,3 milhões de eleitores poderão depositar os votos nas urnas eletrônicas. A proximidade do pleito acende o alerta para o que a lei eleitoral permite a votantes e candidatos fazer. Será punido com detenção e multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, tirar selfie na cabine de votação ou participar de mobilização coletiva de campanha no dia da votação.
O horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio termina na quinta-feira, mas os candidatos podem continuar em campanha nas redes sociais e nas ruas até a véspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto que forem realizadas antes do dia de votação podem ser divulgadas em qualquer hora, inclusive do dia 7 de outubro. As sondagens feitas no próprio domingo só podem vir a público ao fim da votação estimada por elas. No sábado, o Jornal Nacional, da "TV Globo", revela pesquisas das capitais com os maiores colégios eleitorais.
No dia da eleição, a lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Qualquer mobilização coletiva é vedada, assim como o uso de veículos para divulgar jingles, nesta data. Os comícios de encerramento das campanhas, excepcionalmento, podem correr até 2h da madrugada. Os "showmícios", no entanto, são proibidos.
NO DIA DA VOTAÇÃO
— É crime arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15 mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).
— É crime usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no dia da eleição.
— É crime divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus candidatos na data da votação.
— É proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
— É proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção, além de multa com valor a ser decidido em juízo.
— A legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
— O uso de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.
— Durante os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a padronização de vestuário desses fiscais.
— É proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa (valor unitário variável a ser pago pelo réu a cada dia de multa imposta), cassação do registro da candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze dias-multa.
PESQUISAS ELEITORAIS
— As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive na data do pleito.
— A divulgação de levantamento de intenção de voto realizada no dia das eleições só pode ocorrer a partir de 17h do horário local. Esta regra vale para sondagens dos cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.
— As pesquisas de intenção de voto para presidente realizadas no dia da eleição só podem ser divulgadas após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional.
— A legislação eleitoral prevê que a divulgação de pesquisas inclua os dados: período de realização da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas, nome da entidade ou empresa realizadora, número de registro do levantamento e, se for o caso, nome de quem o contratou.
CAMPANHA NA RUA
— Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
— Fixar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outras pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.
— Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.
— Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
— Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições.
— Os comícios devem ser feitos entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.
— Os candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro quadrado em bens particulares, como casa, carros e biclicletas, desde que seja autorizado pelo proprietário de forma gratuita.
REDES SOCIAIS, JORNAIS E REVISTAS
— Podem pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor pago ao veículo.
— Os candidatos estão liberados para arrecadar dinheiro para a campanha por meio de financiamento coletivo.
— As campanhas podem fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais.
— Nas redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
— Os candidatos podem Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
— Usar ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.
— Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento, que deverá ser feito em até 48 horas.
PROPAGANDA NA TV
— As campanhas não poderão usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e inserções durante o dia.
— Os candidatos podem apresentar legendas que façam referências aos candidatos a presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo partido ou coligação, exibir cartazes ou fotografias dos candidatos a presidente, governador ou senador.
— É permitido apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da propaganda do mesmo partido ou coligação.
— É permitido exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos parlamentares ou debates legislativos.
SHOWS ARTÍSTICOS
— Os "showmícios" estão vetados nesta eleição. O candidato que descumprir a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral.
A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão. Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.
Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.
O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão.