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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu no início da noite desta quarta-feira, 19, a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que havia revogado as prisões de todos os réus condenados em segunda instância, exceto aqueles presos preventivamente. Toffoli atendeu a um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o entendimento de Marco Aurélio.

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A liminar ficará suspensa, sem efeitos, até que o plenário do STF julgue Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam a possibilidade de prisões de réus condenados em segunda instância. Na última segunda-feira, 17, Toffoli marcou a análise do tema para o dia 10 de abril de 2019.

“Essa decisão tem como precípua finalidade evitar grave lesão à ordem e à segurança públicas, como bem demonstrou a Procuradoria-Geral da República ao consignar na inicial que a decisão objeto de questionamento “terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país”.

 

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O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí denunciou na Justiça Federal, no último dia 26, o ex- Diretor Geral da PIEMTUR, José do Patrocínio Paes Landim; o ex-Presidente da Comissão de Licitação da obra do Centro de Convenções, Firmino Osório Pitombeira; o proprietário da empresa ECON ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA, Vagner Narcizo Bobatto Gonçalez; o proprietário da empresa EXECUTAR PROJETOS E ASSESSORIA LTDA, Marcílio Evelin de Carvalho; o Presidente da Fundação Francisca Clarinda Lopes, José Messias e Silva; o Administrador da Fundação Francisca Clarinda Lopes, Alciomar Escórcio de Aguiar e os engenheiros Eugênio Francisco de Sousa Neto da ECON ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA, Vitório de Oliveira Filho da PIEMTUR; José Mendes de Sousa Moura, contratado pela EXECUTAR PROJETOS E ASSESSORIA LTDA e Tiago Queiroz Madeira Campos, contratado pela Fundação Francisca Clarinda Lopes por irregularidades relacionadas à reforma do Centro de Convenções de Teresina. 

A denúncia de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, é desdobramento do Inquérito Policial nº 899/2011-SR/DPF/PI, onde várias irregularidades teriam sido constatadas no trato de recursos públicos vindos do Ministério do Turismo e destinados à reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina, constatado em laudo pericial da Polícia Federal, bem como de apuração levada a efeito pelo TCU e Caixa Econômica Federal. 

Para o MPF, as irregularidades se consubstanciam em superfaturamento da obra, a existência de vícios nas contratações da ECON Eletricidade e Construções Ltda., da FUNATEC e da Fundação Francisca Clarinda Lopes, além de falhas na fiscalização realizada pela empresa Executar Projetos e Assessoria Ltda. 

 

Em 2015, o MPF ingressou com uma ação de improbidade administrativa onde foi decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor correspondente ao suposto dano causado ao erário cujo ressarcimento se pretende, no montante de quase R$ 2.800.000,00, não atualizados monetariamente e acrescido dos juros de mora e dos encargos legais. 

Na ação, o Ministério Público Federal no Piauí requereu que a Justiça Federal receba a denúncia, na forma legal, bem como a citação e o processamento de ação penal em face dos acusados José do Patrocínio Paes Landim (artigo 89, da Lei n.º 8.666/93 e artigo 312, caput, do Código Penal), Firmino Osório Pitombeira (artigo 89, da Lei n.º 8.666/93 e artigo 312, § 1.º, do Código Penal), Vitório de Oliveira Filho (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Vagner Narcizo Bobatto Gonçalez (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Eugênio Francisco de Sousa Neto (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Marcílio Evelin de Carvalho (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), José Mendes de Sousa Moura (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), José Messias e Silva (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93), Alciomar Escórcio de Aguiar (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93) e Tiago Queiroz Madeira Campos (artigo 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93 e art. 312, c/c arts. 29 e 30, todos do Código Penal) e que, ao final da instrução, sejam condenados pelos crimes imputados nesta peça, na forma descrita acima. 

O MPF requer, por fim, a condenação dos denunciados, na reparação dos danos causados à União, pleas infrações cometidas, com fundamento no artigo 387,V, do Código de Processo Penal. 

Confira a íntegra da denúncia em www.mpf.mp.br/pi 

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Estado do Piauí

Populares e opositores à gestão ao prefeito de São José do Peixe, Valdemar Santos, voltam a denunciá-lo, segundo informações, por má gestão.
Imagens de um dos acessos ao pequeno município foram registradas e enviadas ao Piauí Noticias.

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As denúncias são de que o acesso para quem esta chegando à cidade pela localidade Boqueirão, zona rural de Floriano-PI, está assim, em péssimas condições.

São muitos buracos e alguns que se tornaram valas para o escoamento da águas das chuvas.

Outro fator, de acordo com os denunciantes, e que a placa que é o Portal de Entrada está com as letras do nome da cidade caindo, por falta de manutenção.

Essa placa de identificação município existe há anos, lembra o denunciante que não quis se identificar. O outro acesso à cidade é pelo Município de São Francisco do Piauí.

São José do Peixe, conhecida como Cidade das Palmeiras, como diz a placa, tem hoje cerca de quatro mil habitantes e uma Câmara de Vereadores com nove membros.

Outro lado
O piauinoticias procurou o governo municipal, por meio do Rodrigo, um dos homens do primeiro escalão, mas até o momento da publicação da matéria ele não havia dado uma resposta para denúncia, mesmo tendo visualizado a chamada.

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Da redação

IMAGENS: populares

Os vereadores de Floriano, em sessões extraordinárias na noite dessa terça-feira, aprovaram o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Prefeitura de Floriano-PI.

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A votação foi por unanimidade do projeto do PCSS de Floriano que foi enviado á Câmara, após inúmeras discussões.

De acordo com o líder sindical Gildênio Lopes, do Sindicato dos Servidores do Município, algumas classes de servidores não ficaram satisfeitas, mas em contrapartida os vigias, os enfermeiros que tiveram a redução da carga horária para 30 horas e os e técnicos em enfermagem e de higiene bucal estão contemplados.

O vereador Fábio Braga, da base de oposição, disse que os servidores pagaram um preço alto, isso em decorrência da demora nas conclusão desse processo e completou, “foi aprovado da forma que sugerimos, foi aprovado , mas se houver alguns erros encontrados e que possam ser corrigidos que os servidores nos procure para que o mesmo possa ser corrigido no decorrer do tempo”.

O vereador Braga deixa claro que o atraso não foi culpa do Legislativo, pois os vereadores sempre esperaram o projeto para ser apreciado e disse mais, que o projeto foi enviado nessa segunda, 17, pelo poder Executivo e usou o termo, “foi mandado no apagar das luzes pela Prefeitura”.

A Câmara votou nessa noite de terça-feira, 18, três projetos em Regime de Urgência, lembra o vereador Mauricio Bezerra, presidente do Poder.

“Três Projetos de Leis para serem votados em regime de urgência ainda neste ano para que sejam implantados ainda em janeiro. O Plano de Cargos e Salários dos Servidores, Reajustes para todos os servidores do Município e ainda o Regulamentação da Estrutura Administrativa dos Cargos da Secretaria de Saúde”, cita o presidente.

As três sessões realizadas na mesma noite contaram com presenças de vários populares nas Galerias.

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação