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Uma reunião realizada hoje, 17, em Floriano, envolveu vários empreendedores e líderes sindicais locais.

O foco foi sobre Convenção Coletiva de Trabalho que é realizada anualmente.

sindica

Uma das autoridades sindicais presentes foi o empreendedor Conegundes Gonçalves de Oliveira.

sindi

 

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Da redação

 

Nesse sábado, 19, feriado de São Pedro de Alcântara e também Dia do Piauí as empresas comerciais, em Floriano, estarão sem funcionar.

A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio local confirma que somente os supermercados estarão abertos.

"Os supermecados estarão abertos das 08:00h às 12:00h," disse a líder Jocelana Falcão.

 jocelana

Da redação

 

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios (PI), Ronaldo César Lages Castelo Branco, por crimes cometidos durante sua gestão. 

De acordo com a ação penal, de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Município celebrou o Convênio 750481/2000 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, durante a administração do ex-gestor, tendo como objeto a aquisição de veículo automotor destinado ao transporte de alunos matriculados no ensino fundamental das redes estadual e municipal, residentes prioritariamente na zona rural. 

Segundo a denúncia do MPF, em 25/11/2003, quando já não era mais prefeito do município, ele usou, perante o Tribunal de Contas da União - TCU, documentos públicos e privados material e ideologicamente falsificados, ao enviar, de maneira intempestiva, a prestação de contas da aplicação dos recursos do Convênio. Buscava alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a não realização de processo de licitação para aquisição do veículo. Ao analisar a prestação de contas, o TCU verificou possível irregularidade no processo licitatório. 

O Juízo da 3ª Vara Federal julgou procedente a denúncia do MPF e condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Ronaldo César Lages Castelo Branco, nas penas nos artigos 304 c/c 298 e artigo 304 c/c 299, do Código Penal, na forma do art. 70, do Código Penal à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão e à pena de multa em 120 dias-multa, à base de 1/30 do salário - mínimo vigente à época do fato por dia-multa. 

A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime aberto (artigo 33, caput, primeira parte, e §§2º, alínea ”c”, e 3º, do Código Penal). Foi substituída por 2 restritivas de direitos, sendo: 1) prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro, fixado em R$ 1.996,00, valor correspondente a 2 salários - mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1º, do CP); 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução. 

Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade. 

Ação Penal – Processo 19005-85.2011.4.01.4000 

Confira a sentença na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí

Os trabalhadores de limpeza urbana que realizaram um manifesto no início das operações de hoje 17/10 pela manhã, encerraram o movimento depois de reunião com a gerência da empresa contratada, que é responsável pela prestação do serviço de coleta de lixo.

Após reunião, ficou esclarecido sobre as questões de data base para o pagamento do salário da categoria, juntamente com outros temas relacionados a prestação de serviço.  

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A classe de trabalhadores da limpeza estava reivindicando os salários de setembro, em atraso.

Dessa forma, a Secretaria de Infraestrutura de Floriano, à frente Assis Carvalho, esclarece a população que não haverá nenhuma interrupção do serviço de coleta de lixo na cidade e que todos os esforços administrativos, por parte do município, estão sendo realizados para manutenção dos serviços essenciais a população.

Com Informações da ASCOM

IMAGEM: Divulgação

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

jocinala

Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação