Após terem praticados o roubo de uma motocicleta pop  em Floriano, dois criminosos se deslocaram para a cidade de Nazaré do Piauí, onde continuaram a onda de crimes.   No município vizinho a dupla que estava sendo monitorada pela Polícia praticou um nova ação, abordaram um jovem com arma de fogo em punho e lhe tomaram  uma moto 150 cilindradas,  em seguida, saíram com  destino a Floriano. 

 

 

Como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi comunicada um deles foi pego numa moto pop 100 e conduzido a Central de Flagrantes. O homem preso identificado por Wesley foi reconhecido pela vítima de Nazaré do Piauí e após ser ouvido, foi lavrado o flagrante e o  mesmo foi encaminhado para a penitenciária local. 

 

 

Wesley é conhecido por Treta e já tinha passagem pela polícia por estelionato. A moto que ele e o comparsa viajaram para Nazaré tinha sido roubada em Floriano na segunda-feira, 28. 

 

 

Da redação

Homens da Polícia Militar conseguiram prender Alan Kardec Pereira que estava chegando a Floriano-PI procedente da cidade de Brasilia-DF.  Ele viajava por meio de uma passagem de cortesia e estava sendo  acusado de atos libidinosos, pegando nas partes intimas das mulheres que estavam no ônibus.  Após a sua prisão, Alan foi levado para a Central de Flagrantes onde alguns procedimentos de acordo com a justiça foram tomados. 

 

Informaçoes do wikipedia

Ato libidinoso no artigo 218 do Código Penal, que trata de atos libidinosos em geral, e não somente ao ato sexual propriamente dito, que se caracteriza legalmente pela chamada conjunção carnal ou cópula vaginal, ou seja, pela penetração do pênis na vagina.atoslibinosos

 

Além da cópula vaginal (pênis na vagina), são considerados atos libidinosos os seguintes atos:

 

todos os atos que implicam contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios ou com o ânus, os que implicam manipulação erótica (por mãos ou dedos) destes mesmos órgãos pelo respectivo parceiro, os que implicam introdução do pênis no ânus ou no contato do pênis com os seios, e os que implicam masturbação mútua.

 

Beijos na boca, mesmo de língua, ou carícias leves, não são atos libidinosos. Carícias mais fortes serão libidinosas apenas se implicarem qualquer dos atos acima descritos.

 

A manipulação não erótica, por meio de mãos ou dedos, do pênis, da vagina, dos seios ou do ânus de outra pessoa não configura ato libidinoso. Ela pode se dar, por exemplo, durante um exame médico, na maquiagem profissional de artistas ou modelos (estejam elas vestidas, nuas ou semi-nuas), por contato físico acidental (esbarrão), ou numa brincadeira rápida em público, até mesmo na TV.

 

Observação: Deve-se levar em conta que qualquer ato cometido com violência ou grave ameaça, com relação aos crimes que protegem a dignidade sexual, são considerados atos libidinosos.

 

Por exemplo, dar um beijo com violência, pode caracterizar o ato libidinoso para a nova tipicidade do crime de estupro. Deve-se analisar o caso concreto.

 

Da redação

IMAGEM: ilustrativa

presoPolicias do Grupo de Repressão ao Crime Organizado no Piauí, em parceria com a polícia do Maranhão, prenderam na manhã de hoje, 1º, um acusado de assaltar passageiros de um ônibus da empresa Progresso. A prisão aconteceu dentro do Hospital de Urgências de Teresina,  (HUT) onde o acusado estava internado.

 

O assalto aconteceu próximo ao município de Santo Antônio dos Lopes, na BR-135. O veículo seguia do município de Grajaú para a capital, São Luís, nessa quinta-feira, 31.

 

Segundo o delegado Carlos César, da Greco, cinco homens abordaram o ônibus após o veículo reduzir a velocidade ao passar por um quebra-molas. Eles anunciaram o assalto e um policial, que estava à paisana, tentou reagir e foi baleado.

 

"Houve troca de tiros e um dos assaltantes também foi baleado, mas conseguiu fugir. O policial foi levado para um hospital no município de Peritoró, mas não resistiu aos ferimentos e morreu", diz o delegado.

 

De acordo com Carlos César, o assaltante ferido pelo policial foi trazido por uma tia para o Hospital de Urgências de Teresina. Policiais do Greco, em parceria com a polícia do Maranhão, chegaram ao assaltante no HUT e efetuaram a prisão em flagrante do mesmo.

 

cidadeverde

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí decidiu em votação unânime receber a denúncia do Ministério Público do Piauí, contra o vereador Francisco Pereira da Silva do município de Isaías Coelho, acusado de praticar crimes da Lei de Licitação enquanto esteve à frente da Prefeitura Municipal, interinamente, ainda no ano de 2010.

 

De acordo com a decisão, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em receber a denúncia pela suposta prática dos crimes capitulados no art. 1º, I, do Decreto- Lei nº 201/67, art. 89, caput, da Lei nº 8666/93 e art. 299, do CP, provada a existência de fatos típicos e ilícitos e, havendo indícios de que o denunciado concorreu na sua execução assim como presentes os demais requisitos previstos no art. 41, do CPP”.

 

Entenda o caso

 

O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra o vereador, acusado de praticar crimes da Lei de Licitação, prestação de contas e corrupção enquanto esteve à frente da Prefeitura Municipal interinamente ainda no ano de 2010.

 

De acordo com o inquérito policial n° 2012.0001.003655-0, o vereador é acusado de contratar a Construtora Veneza, alegando situação de emergência do município para que a empresa fosse contratada sem o devido processo licitatório, além da contratação de pessoal que recebia, a título salarial, um valor bem menor ao que era declarado, caracterizando desvio de recursos públicos e estelionato.

 

A Construtora Veneza foi contratada para serviço de colocação de piçarra em estradas vicinais no valor de R$ 22.265,26, mas a defesa contesta o valor: “A execução dos servidos de recuperação de estradas ocorreu durante o estado de emergência decretado pelo município, e que o valor gasto foi de RS 14.016,00”, alegou a defesa. O processo foi julgado no último dia 29 de janeiro de 2013, na Segunda Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.

 

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