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A Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí, Secção Piauí (OAB-PI), por meio da Comissão de Educação Jurídica, vem publicamente manifestar seu repúdio às demissões coletivas anunciadas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (Universidade Estácio de Sá) e Pitágoras Faculdade (Instituto Camillo Filho).

Estima-se que pelo menos 50 docentes das duas Instituições de Ensino Superior (IES) foram desligados sumariamente, antes da conclusão do período letivo de 2018, sem qualquer justificativa plausível ou diálogo.

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As demissões vieram com a proposta de reestruturação e redução de custos, objetivando contratar novos docentes em contrato de trabalho com valores inferiores aos antigos, trazendo risco à qualidade do ensino.

A medida adotada pelas Instituições revela-se como nítida precarização das relações de trabalho, afrontando princípios previstos na Constituição Federal de 1988, que são de observância obrigatória pelas Instituições de Ensino, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana; dos valores sociais do trabalho; da valorização do trabalho; da proibição de dispensa arbitrária e sem justa causa e do primado do Trabalho.

Os prejuízos decorrentes das demissões coletivas extrapolam os limites individuais de cada professor demitido, pois também atingem suas famílias, discentes, o mercado de trabalho e a sociedade como um todo.

A OAB-PI encaminhou ofícios para as IES solicitando esclarecimentos e indicando o Advogado Samuel Nascimento, Presidente da Comissão de Educação Jurídica da Seccional, a Advogada Naiara Moraes, Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia do Piauí, e o Advogado Talmy Tercio, Diretor do Núcleo de Apoio à Advocacia, para verificar a legalidade das demissões.

 

oab

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou hoje (18) que 278 instituições de ensino superior no Brasil tiveram desempenho inferior às demais instituições avaliadas em 2017. De acordo com a autarquia do Ministério da Educação (MEC), 13,5% das instituições de ensino no Brasil tiveram um Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) 1 ou 2 em uma escala que vai de 1 a 5.

O índice 3 reúne a maior parte das instituições. Aquelas que tiveram um desempenho menor que a maioria recebem conceitos 1 ou 2. Já os que tiveram desempenho superior à maioria, recebem 4 ou 5. No ano passado, 10 instituições de ensino tiveram o menor índice, 1, e 268, o índice 2. A maior parte, 66% das instituições, obtiveram índice 3. Na outra ponta, cerca de um quinto, 20,5% obtiveram índices 4 ou 5.

O IGC é um indicador de qualidade do ensino superior brasileiro. Ele é calculado anualmente e leva em consideração uma série de insumos como avaliação dos cursos de pós-graduação e distribuição dos estudantes entre cursos de graduação e pós.

Entra no cálculo também o Conceito Preliminar de Curso (CPC), que por sua vez é calculado com base na nota dos estudantes no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Esperado e Observado (IDD) - que mede o quanto o curso de graduação agregou ao desenvolvimento do estudante - e no perfil dos professores.

Ao todo, 10.210 cursos tiveram o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e 2.066 instituições de ensino tiveram o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC) de 2017 divulgados hoje. Para o cálculo do IGC 2017, foram considerados CPCs de anos anteriores, totalizando 22.271 cursos de graduação. Foram considerados ainda 4.245 programas de mestrado e doutorado.

 

Agência Brasil

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), visitar uma rede social já é a segunda atividade infanto-juvenil mais comum na rede, depois de fazer trabalho escolar. Assistir a vídeos no Youtube, jogar e postar fotos na internet aparecem, em terceiro, quarto e quinto lugar, respectivamente. Nas férias, as brincadeiras online serão ainda mais atrativas para a preocupação dos pais.

Dentro das regras para o uso das redes sociais, a idade mínima para se criar perfis no serviço, é de treze anos. O mesmo funciona com o aplicativo whatsapp mas, segundo o site WABetaInfo, especializado na cobertura do aplicativo, a empresa deve alterar os termos de uso do serviço para determinar que os usuários tenham, ao menos, 16 anos para utilizá-lo.

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Muitas criançasburlam as regras nas redes e fornecem a idade mínima para criar contas e perfis. A maioria dos pais também desconhecem os limites de idade e acabam permitindo que seus filhos acessem algumas redes sociais e aplicativos de mensagens. Atualmente, mais de 40% das crianças brasileiras estão nas redes sociais.

Na avaliação dos especialistas, a curiosidade das crianças é natural, saudável e deve ser estimulada. Mas os pais têm que acompanhar as ações dos filhos e suas descobertas no ambiente digital. A estratégia é não tratar a internet e os aplicativos como vilões. É preciso tratar as redes sociais como qualquer área ou atividade de risco existente, assim como no mundo físico.

Mãe de Gabriel, de apenas dois anos e sete meses, Kelly Borges permite que o filho use o celular para assistir ao Youtube e enxerga o eletrônico como um aliado. “Como ele é bem pequeno, o celular acaba deixando ele mais calmo, mas eu sempre procuro inserir ele em outras atividades. Quando ele estiver com uns doze anos, vou deixar que ele tenha alguns aplicativos, mas vou procurar sempre monitorar o que ele vai estar fazendo”, conta.

Muitos pais acreditam que a proibição é o melhor caminho mas a verdade é que estar conectado não traz apenas riscos. Em sala de aula, os aplicativos e eletrônicos são usados como uma forma rápida e prática de interagir e aprender. Segundo a psicóloga Niliane Brito, não existe idade correta para deixar que a criança utilize o celular. “É preciso que o pai avalie o nível de maturidade do seu filho antes de permitir que ele use o aparelho. Se a criança costuma infringir as regras da casa, provavelmente, ela irá burlar as regras na rede também. É preciso conversar com a criança antes e impor limites”, explica a psicóloga.

Fonte: Bárbara Maria – Ascom Educa Mais Brasil