A Universidade Federal do Piauí (UFPI) deu início à elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025. Como início das ações para a realização do projeto, no dia 23 de janeiro ocorreu a primeira reunião da Comissão de Elaboração do PDI, de forma híbrida, no espaço do Comitê de Ética da UFPI. O encontro, instituído pelo Ato da Reitoria nº 114/25, marca os primeiros passos para a construção do importante documento que irá fomentar políticas que promovam melhorias na Instituição.

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O PDI é o principal instrumento de planejamento e gestão das instituições de ensino superior, sendo obrigatório por exigência legal. “O PDI melhora significativamente os processos institucionais, posiciona as ações prioritárias e estratégicas, além de definir as metas para o fortalecimento do nosso fazer educacional”, destacou o pró-reitor de Planejamento e Orçamento e presidente da Comissão Central, Marcos Lira.

Durante a reunião, o chefe da Unidade de Gestão da Integridade e Risco e membro da Comissão Central, Kelson Soares Brito, apresentou as Diretrizes Governamentais e destacou que o PDI funciona como um instrumento de diagnóstico, contemplando todos os aspectos que impactam diretamente a rotina da comunidade acadêmica. "Este documento será construído de forma coletiva, com a participação de um grande grupo de pessoas, organizadas em várias comissões que serão criadas posteriormente", ressaltou.

Para garantir um processo democrático e participativo, o planejamento envolverá Comissão Central, Comissões Temáticas e Comissões Setoriais de Governança. Esses grupos serão responsáveis por coordenar os trabalhos ao longo de 2025.

O diretor de Governança, Alexandre Medeiros, explicou que o PDI é um documento de gestão que define a política pedagógica institucional, ou seja, as prioridades estratégicas para atingir os objetivos e metas estabelecidos. “Por isto, será elaborado de forma participativa, em que a comunidade acadêmica definirá coletivamente”, acrescentou.

Construção coletiva e colaborativa do PDI

O objetivo da Comissão é garantir que o maior número de pessoas participe ativamente da construção do PDI, tornando-o um documento construído de forma colaborativa. Para isso, estão sendo planejadas diversas ações de consulta e interação, tais como: reuniões nos centros e campi da UFPI e nas pró-reitorias; seminários para consolidação de contribuições nas Comissões Temáticas; consultas públicas abertas à comunidade interna e externa; e uso de ferramentas interativas, como mídias sociais e o sistema institucional SIGAA.

O diretor de Governança, Alexandre Medeiros, reforçou a importância da participação ativa de toda a comunidade acadêmica nesse processo. “O PDI é de todos nós. Como ferramenta de gestão, ele permitirá que projetos, programas e ações sejam realizados de forma conjunta e integrada, promovendo a melhoria dos serviços prestados pela UFPI”, disse.

Próximas etapas

A construção do PDI será acompanhada e divulgada regularmente, garantindo transparência e inclusão de toda a comunidade. O processo de desenvolvimento das etapas de elaboração poderá ser acompanhado pelo site da Pró-reitoria de Planejamento e Orçamento.

A comunidade acadêmica pode acompanhar também as próximas etapas do PDI 2025 pelo site oficial da UFPI e contribuir para a continuidade da construção da Universidade.

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Os candidatos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 que não foram classificados em nenhuma de suas duas opções de cursos na chamada regular têm até esta sexta-feira (31) para manifestar interesse em participar da lista de espera.

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O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, que participam do processo seletivo vigente.

Lista de espera Para participar da lista de espera o candidato deve realizar a manifestação de interesse pelo boletim do candidato, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC) .

A lista de espera valerá para apenas uma das opções indicadas pelo candidato no momento em que se inscreveu no Sisu.

Ao clicar no botão correspondente para confirmar a intenção de entrar na lista de espera, o sistema mostrará a melhor classificação do candidato entre as modalidades de concorrência para cada curso para ajudar o candidato a decidir sobre a lista de espera.

Convocação A convocação da lista de espera segue a mesma ordem de classificação da chamada regular, mas considera apenas os candidatos que manifestaram interesse na lista.

A chamada dos concorrentes é de responsabilidade exclusiva das instituições de ensino superior e cabe ao estudante acompanhar a lista de espera diretamente com as universidades e os institutos federais nos quais o estudante manifestou interesse em estudar.

Durante todo o ano, as instituições públicas de educação superior participantes do Sisu podem usar a lista de espera para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular.

O resultado da primeira edição do Sisu de 2025 saiu na segunda-feira (27). Ao todo, são 254.899 candidatos aprovados – sendo 128.691 na ampla concorrência, 111.655 na modalidade de cotas e 14.553, por meio de outras ações afirmativas das próprias instituições de ensino superior.

Sisu Desde 2010, o Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, que participam do processo seletivo vigente.

A maioria das instituições participantes são da rede federal de ensino superior, com destaque para universidades e institutos federais.

O programa do governo federal tem o objetivo de democratizar o acesso às instituições públicas de ensino superior no país.

A seleção dos estudantes é feita com base na média das notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) do ano anterior, respeitando o limite de vagas disponíveis para cada curso e modalidade de concorrência.

Para saber mais a respeito do sistema, o estudante pode entrar em contato com a instituição. Para outras dúvidas, o telefone de atendimento do MEC: 0800 61 61 61.

Agência Brasil

Foto: © Jose Cruz/Agência Brasi

A Universidade Federal do Piauí (UFPI) publicou, em 30 de janeiro de 2025, a Portaria Nº 55 do Gabinete da Reitoria, que estabelece os procedimentos para a regulamentação da assinatura e publicação de documentos institucionais, tanto para uso interno quanto externo, no âmbito da UFPI.

Documentos Institucionais de Natureza Interna Os documentos institucionais de natureza interna incluem: ato de reitoria, ata de reunião, atestado, certidão, edital, formulário, instrução normativa, memorando, nota técnica, parecer, portaria, projeto, regimento, requerimento de retificação de notas, resolução e solicitação de passagens e diárias.

Esses documentos podem ser assinados por: autenticação eletrônica via sistemas SIG-UFPI ou equivalente; assinatura eletrônica com certificação digital GOV.BR, por ICP-Brasil ou equivalente; assinatura manuscrita (grafada de próprio punho) com caneta de cor azul e rubricada em todas as páginas, exceto na página da assinatura.

Documentos Institucionais de Natureza Externa Os documentos institucionais de natureza externa abrangem: acordo de cooperação, ata, carta de preposição, certidão, certificado, contrato, declaração, diploma, memorando de entendimento, ofício, requerimento, termo de compromisso, termo de convênio, termo de anuência, formulários e documentos semelhantes.

Esses documentos podem ser assinados por: assinatura eletrônica via GOV.BR ou ICP-Brasil ou equivalente; assinatura manuscrita (grafada de próprio punho) com caneta de cor azul e rubricada em todas as páginas, exceto na página da assinatura.

Os certificados, certidões e declarações institucionais que utilizam código de verificação terão validade somente se emitidos pelos sistemas SIG-UFPI. Documentos que não observarem as normas estabelecidas serão considerados apócrifos e não terão validade jurídica.

Atos normativos, documentos relacionados ao pessoal, editais e avisos devem ser publicados no Boletim de Serviço da Universidade ou no Diário Oficial da União (DOU), conforme o caso, para que tenham efeito legal.

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