• roma.png
  • vamol.jpg

 

prefeitoevitimajpgO juiz de Amarante condenou o prefeito Luis Neto Alves de Sousa a pagar indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais contra um funcionário da Eletrobrás.

 


O servidor João Gramoza Vilarinho indiciou o prefeito em 2009 acusando-o de ter invadido sua casa e ter dado dois golpes de facão contra seu corpo.

 

 

 

“Além do sofrimento físico, a parte autora sofreu por danos morais por ter sua casa invadida e por ter apanhado na frente da família. Ele também deu deboches na comunidade em relação ao ato relatado”, cita a sentença.

 

 

 

Luis Neto é filiado ao PPS e a agressão teria acontecido no mês de novembro de 2009. A cidade de Amarante está localizada a 128 quilômetros da capital. 

 

 

 

Na época, o padre Raimundo Neto, também da região, acusou Luis Neto. Ele teria sofrido represarias em decorrência de um sermão.



Cidade  Verde

 

 

Vence nesta terça-feira, 31, o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2012 para veículos com placas de final 1. O contribuinte pode optar pelo recolhimento integral com desconto de 15% ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto.

 


No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 31 de janeiro. Após o dia, o IPVA deverá ser pago integral com correção monetária, juros e multas.

 


O documento de arrecadação, com o valor para pagamento do imposto, pode ser emitido pelo próprio contribuinte no portal do Departamento Estadual de Trânsito (http://www.detran.pi.gov.br), no menu licenciamento (lateral direita da página). O pagamento pode ser realizado na rede bancária autorizada mediante apresentação de boleto. Há arrecadadores autorizados (Pag-Contas, Tudo de Banco e Banco do Brasil) onde o pagamento é realizado apenas com o número do Renavam informado pelo contribuinte.

 


São Imunes do imposto os entes determinados pela Constituição Federal: Órgãos da Administração direta, autarquias, partidos políticos, templos. São isentos os deficientes físicos, os portadores de moléstia grave, os veículos cadastrados na categoria aluguel (táxi, mototáxi e demais veículos de frete).



Sefaz

 

 

homempresoUm homem de 34 anos foi preso nessa segunda-feira, 30, na área rural de Ceilândia, em Brasília, acusado de abusar sexualmente e engravidar a própria filha, de 12 anos. Segundo a polícia, o pai e a garota vieram há três anos do Piauí para o Distrito Federal.


A delegada Valéria Martirena, chefe da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), informou que ele praticava o crime há cerca de três anos.


Valéria afirmou que a menina disse, em depoimento, que foi abusada três vezes pelo pai e uma pelo tio, que também mora na chácara. O suspeito negou as acusações.


A garota engravidou em março e, segundo a polícia, a dona da chácara desconfiou de um possível abuso e denunciou o caso para o Conselho Tutelar em Ceilândia. Com o nascimento da criança em dezembro, a polícia pediu um exame de DNA e confirmou que o pai da garota de 12 anos também é pai da recém-nascida.


De acordo com a delegada, a mãe maltratava a criança e por isso ela teria negado o abuso em depoimentos anteriores, pois teria receio de ter que voltar a morar com a mãe.


Ainda de acordo com a chefe da DPCA, um tio teria sido o primeiro a abusar da menina, quando ela tinha 10 anos. O pai casou novamente e tem uma outra filha, de oito anos. Ela será ouvida para saber se também foi vítima de abuso.


O homem está detido e vai responder por estupro de vulnerável, com pena que varia entre oito e 15 anos de reclusão. O bebê de um mês vai ficar aos cuidados de um parente da dona da chácara. A menina está aos cuidados do Conselho Tutelar.


 

G1

 

O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a denegação da ordem de habeas corpus e, antes de ser julgado o mérito, a cassação da liminar que suspende a prisão preventiva do prefeito do município de Sebastião de Barros (PI), Geraldo Eustáquio Machado. O político foi condenado a oito anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) por crime de abuso sexual com abuso de poder contra uma criança de 10 anos em 2009.

 

Em parecer encaminhado ao STJ, o subprocurador afirma que a prisão preventiva do prefeito é necessária para a garantia da ordem pública. A justificativa é de que Geraldo Mineiro voltou a cometer crime sexual contra outra criança, portadora de leucemia, também em 2009. A menor, moradora do município de Correntes (PI), foi abusada pelo prefeito durante o percurso de uma viagem de carro para Teresina, quando a vítima e seus pais pegaram carona para que a menina recebesse tratamento médico na capital piauiense. Por esse crime, o prefeito também foi condenado a oito anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do estado.

 

Além disso, em entrevista a uma rádio local clandestina, o prefeito, por conta da decisão do STJ de livrá-lo da prisão, alegou estar sendo perseguido politicamente. As declarações têm causado constrangimento à família da vítima. Em seu regresso à cidade após ficar foragido, teria organizado uma recepção "triunfal" que ele mesmo transformou em ato de desagravo, como se a decisão liminar do STJ tivesse proclamado sua inocência.

 

Apesar de Geraldo Eustáquio Machado ter solicitado liminarmente a suspensão de sua prisão preventiva ao STJ, ele jamais foi preso. Ao saber da medida cautelar determinada pelo TJ/PI, o prefeito se escondeu e ficou foragido até que obtivesse a liminar do Superior Tribunal de Justiça. A seu favor, alegou ao STJ que a prisão configuraria antecipação de pena e por isso uma violação ao princípio da presunção de inocência.

 

Os abusos praticados por Geraldo Mineiro contra crianças chamaram a atenção até mesmo do Senado Federal, durante Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. As duas crianças abusadas sexualmente pelo prefeito foram ouvidas por membros da CPI e o relatório final da comissão dedicou 30 páginas ao caso, revelando em detalhes os abusos.

 


Assessoria