O Ministério Público Estadual, através dos Promotores de Justiça de Cocal, Karla Daniela Furtado Carvalho, de Buriti dos Lopes, Francineide Sousa e Silva, e o Coordenador do CACOP, Fernando Ferreira dos Santos, realizará, no próximo dia 13 de janeiro, às 9:00h, no Plenário Manuel da Costa Nunes, situado no Prédio da Procuradoria Geral de Justiça, 4º andar, audiência sobre a tragédia da Barragem dos Algodões. Com a audiência, o Ministério Público pretende discutir com o Estado do Piauí um acordo quanto à indenização aos atingidos pela destruição da Barragem.
A juíza de Cocal, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, atendendo ao pedido do Ministério Público, concedeu liminar obrigando o Estado a pagar alimentos provisionais a 224 famílias. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, que estendeu às famílias de Buriti dos Lopes, totalizando, hoje, 1.032 famílias.
Deverão comparecer, além do Presidente da Associação das Vítimas e Amigos das vítimas da Barragem Algodões – AVABA, os secretários de Estado da Defesa Civil, Ubiraci Carvalho, da Assistência Social e Cidadania, Francisco Guedes Alcoforado Filho, diretor-presidente da Emgerpi, Gilberto Antonio Neves Pereira da Silva, e o Procurador Geral do Estado, Kildere Ronne de Carvalho Sousa.
O CASO Em maio de 2009, descumprindo determinação da Juíza de Cocal e sem apresentação de qualquer laudo, a Defesa Civil determinou o retorno das famílias às suas casas e, no dia seguinte, a Barragem rompeu resultando na tragédia, onde houve onze mortes e incalculáveis danos materiais.
Diante do descumprimento da ordem judicial, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Maurício Gomes de Sousa, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado, Emgerpi e Defesa Civil onde requereu suas responsabilidades e pagamento de indenizações material e moral para as vítimas e, a título de liminar, o arbitramento de alimentos provisórios paras as famílias carentes.
O menor de iniciais J. P, de 15 anos de idade, sofreu queimaduras de terceiro grau durante o recebimento de uma descarga elétrica ao tentar armar uma canela de um poste de alta tensão da Eletrobrás, na localidade Cantinho, no município de Caraúbas do Piauí, a 255 km de Teresina, na Região Norte do Piauí.
O adolescente reside no povoado Vermelha, no município de Caraúbas, tendo saído de casa na companhia de familiares e amigos para uma roça, sendo que no caminho ele avisou que iria beber água, alegando que estava com muita sede e os parentes seguiram para a roça. Minutos depois, os familiares ouviram um estrondo e avistaram faíscas em um poste e correram para o local para saber o que tinha acontecido e logo se depararam com o menor desmaiado no chão e com queimaduras graves.
O menor foi socorrido pelos familiares e levado para a cidade de Parnaíba-PI, onde deu entrada no Hospital Dirceu Arcoverde, sendo que na tarde desta quarta-feira, 11, foi transferido para a Unidade de Queimados do Hospital de Urgência de Teresina, na Capital do Piauí.
O jogador de futebol brasileiro Maicon Alfredo Oliva, 20 anos, foi preso nesta quarta-feira pelos carabineiros (policiais militares) em Scalea, na província de Cosenza, no sul da Itália.
Ele é acusado de cometer três assaltos a postos de combustíveis na região. As informações são da Agência Ansa.
Ao ser interrogado pelos carabineiros da companhia de Scalea, onde vivem seus pais, Maicon assumiu a responsabilidade pelos crimes.
Atualmente, ele atua como zagueiro pela Vibonese, que disputa a segunda divisão da Lega Pro.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Reinaldo Dantas, anulou dia 9 de janeiro o concurso unificado da Associação Piauiense de Municípios (APPM). Com a decisão, estão anulados o contrato e o pagamento das empresas contratadas para realização do concurso. O juiz determinou ainda a imediata suspensão das inscrições no concurso público que visa preencher 1.331 vagas em 40 municípios do Piauí. A decisão atende solicitação do Ministério Público Estadual que, através do promotor Fernando Santos, impetrou ação civil pública requerendo a suspensão das inscrições no concurso, bem como a suspensão do pagamento e dos contratos firmados com as empresas selecionadas para a elaboração das provas. A decisão do juiz Reinaldo Dantas está baseada na ação que defende a irregularidade da escolha da modalidade de licitação utilizada para contratação das empresas E. F. Pesquisas e Projetos Ltda (Instituto Machado de Assis), a Consep (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda), o Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto Vicente Nelson) e a Fundação Delta do Parnaíba (Fundelta) para organização, elaboração de edital e execução do concurso público. “Essas empresas foram contratadas irregularmente pela APPM porque a modalidade de licitação utilizada para contratação foi a 'menor preço', enquanto a mais correta para contratação de serviço técnico especializado, segundo a Constituição Federal, é a modalidade 'melhor técnica e menor preço'”, explica o promotor. Fernando Santos reforça que a contratação de empresas ou instituições para realização de concurso público unificado deve ser precedida de processo licitatório, critério técnica e preço, com estrita obediência à Lei 8.666/93. Para o promotor, a decisão do juiz Reinaldo Dantas é acertada, uma vez que a escolha da modalidade pregão, tipo menor preço, para contratação de serviços especializados, a exemplo da organização e elaboração de provas de um concurso público, é inconstitucional. Antes do edital do concurso ser lançado, o Ministério Público informa que expediu notificação à APPM sobre a modalidade de licitação correta, no entanto, não foi atendido pela Associação. Após a publicação do edital, o MP diz ter constatado a fragilidade das empresas contratadas nos documentos de habilitação técnica exigidos e impetrou ação solicitando a anulação do concurso. Segundo Santos, deveria ser exigida das empresas a comprovação da realização, com sucesso, de, no mínimo, outros 20 concursos públicos para demonstrar notoriedade e reconhecimento da instituição no mercado. “Também seria prudente a exigência de qualificação mínima da banca examinadora, contendo um número mínimo de especialistas, doutores e mestres. Nosso pedido visa apenas garantir qualidade e eficiência no serviço público”, diz. Como a ação do MP foi julgada procedente, os contratos firmados com as empresas Consep, Instituto Machado de Assis, Instituto Vicente Nelson e Fundação Delta do Parnaíba estão suspensos, a licitação será anulada e o dinheiro pago às empresas, no valor total de R$ 366.950,00, será devolvido aos cofres públicos. Em caso de descumprimento, caberá multa diária de R$ 5 mil a R$ 400 mil reais.