Após colher depoimentos de pessoas ligadas a Luis Pereira dos Santos, que se autointitula “Profeta”, a polícia de Teresina está investigando a informação de que dois idosos teriam falecido na “Arca” por ingerir um remédio que seria fabricado a partir de sangue de rato envenenado. Segundo o chefe de investigação da DPCA, Joattan Gonçalves, esses medicamentos seriam fabricados no local e utilizados para curar doenças.

 

“Colhemos depoimentos de que isso pode ser verdade. Como foi encontrado veneno de rato no local, precisamos apurar essa informação. Ele (Luis Pereira) está em Teresina desde 2009 e estas mortes teriam acontecido ao longo deste período”, pontua.

 

O “Profeta” foi preso ontem em flagrante por estelionato e está detido em uma delegacia de Teresina, que não foi revelada pela polícia.

 

Entenda o caso

Luis Pereira dos Santos diz ter tido a visão de um anjo que o mandou abandonar tudo o que tinha, formar seguidores e se preparar para o fim do mundo, que iria acabar no dia 12 de outubro de 2012 às 16:00h. Ele formou em Teresina, na região do Parque Universitário, um imóvel com diversos quartos, e chamou de Arca, onde os seus seguidores rezavam, seguiam suas normas, entre elas, casamentos.

 

A polícia começou a investigar Luis Pereira após a denúncia de que ele estaria impedindo crianças de irem para a escola. No dia do suposto apocalipse, ele foi preso por estelionato por utilizar os dinheiro dos seus seguidores para manter a casa.

 

Cidade verde

 

 

A candidata eleita Débora Noronha, tornou-se a prefeita mais jovem do país, dentre as mulheres. Ela, que comdeboraprefeitapletou 21 anos no dia 05 de Agosto,  é 29 dias mais velha que Pacheco Neto, que é o mais jovem prefeito do Brasil, também com 21 anos, eleito na cidade de Chaval-CE (que fica a 425 km de Fortaleza, na divisa com o Estado do Piauí). Pacheco é piauiense, nascido em Parnaíba.

 

 

A jovem líder política foi eleita prefeita de Belém do Piauí (69,9 Km de Picos), e irá suceder seu tio Ademar (atual prefeito). Filiada ao PSB Débora toma posse da prefeitura em 1º de janeiro de 2013,  sem ter nenhuma experiência política.

 

 

 

 

Com informações do Riachaonete

 

O Ministério Público está mobilizando os promotores de Justiça dos municípios, para viabilizarem a formação das equipes de transição nas gestões municipais. A iniciativa é para que a Lei Estadual nº 6.253/2012, que prevê que os candidatos eleitos para o cargo de prefeito tenham o direito de instituir equipe de transição, para inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal antes de tomarem posse, seja aplicada.
 
Pela lei, de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), a equipe de transição – que pode ser indicada a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado do pleito – terá amplo acesso a informações referentes às contas públicas, projetos e programas de governo – municipal ou estadual.

 
Cada equipe terá um coordenador que deverá requisitar as informações que entender pertinentes, sendo que os titulares dos órgãos e entidades são obrigados a fornecer as informações solicitadas, bem como prestar apoio técnico e administrativo ao novo gestor.
 
O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, afirma que há intensa atuação dos promotores de Justiça em todo o Piauí para garantir a implementação da lei. “Os novos gestores, desde já, podem e devem mostrar o compromisso com a coisa pública e se preparar para, desde o início da gestão, implementar as iniciativas prometidas durante a campanha”, salienta.
 
Para Paulo Rubens, com a criação da equipe de transição, o gestor eleito terá a oportunidade de conhecer, imediatamente, a situação financeira, estrutural e de recursos humanos do ente público, de forma que, quando assumir, terá mais facilidade em garantir a plena aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa.
 
No entanto, o presidente da APMP alerta que, em vários municípios, é comum gestores não eleitos se utilizarem de “práticas desonestas” para não fornecerem as informações necessárias requisitadas pelos prefeitos que vão assumir a administração, apagando dados de computadores e destruindo arquivos e documentos, por exemplo.
 
“Diante dessas práticas, a presença da equipe de transição inibirá, invariavelmente, este tipo de ação criminosa”, frisa o promotor Paulo Rubens e completa: “Leis como essa são moralizadoras e demonstram compromisso com a transparência na condução da coisa pública. Está de parabéns o deputado estadual Fábio Novo pela iniciativa”.
 
Ministério Público vigilante
 
De acordo com o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebuças, o Ministério Público do Piauí está vigilante com a transição administrativa e vai responsabilizar os gestores que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, endividando os municípios e assumindo dívidas que possam ir além da gestão atual.
 
“O papel do Ministério Público é zelar pelo patrimônio público e vai pedir a punição desses gestores que, eventualmente, de forma criminosa, inutilizem ou destruam dados e arquivos administrativos, com o fim de dificultar a ação fiscalizadora e esconder fraudes e desvios”, endurece.
 
Paulo Rubens acrescenta, ainda, que o servidor público que recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la, intencionalmente, de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, estará sujeito a infração administrativa sujeita a pena mínima de suspensão, bem como a processo por prática de Ato de Improbidade Administrativa por violação aos Princípios da Legalidade e Publicidade (artigo 33 da Lei nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação).

 

Cidadeverde

 

Está conclusa para relatório e voto, desde 10 de outubro, a apelação interposta pelo prefeito eleito de São Miguel do Tapuio, José Lincoln Sobral Matos, condenado pela Justiça Federal em agosto de 2011 em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. A desembargadora federal Monica Sifuentes é a relatora da apelação que será julgada pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Caso a apelação seja julgada antes da diplomação Lincoln Matos poderá ser alvo de um Recurso Contra a Expedição do Diploma – RCED , podendo ter o mandato cassado, o que provocaria uma nova eleição em São Miguel do Tapuio já que obteve 51,33% dos votos válidos.

 

 

A Procuradora Regional da República, Eliana Peres Torelly de Carvalho, se manifestou pelo improvimento da apelação “o apelante ao adquirir material de construção , combustível, material de consumo etc, mediante dispensa indevida de licitação e, posteriormente, utilizá-los indevidamente, agiu dolosamente, pois tinha ou deveria ter, pleno conhecimento e ciência da violação de preceitos legais e constitucionais. É inadmissível que gestor público que assume tamanha responsabilidade, ignore regras elementares de licitação e contratos, no âmbito da administração pública”, finaliza a procuradora em parecer datado de 15 de maio de 2012.

 

A condenação

Lincoln Matos foi condenado em ação movida pelo Ministério Público Federal através do procurador da República Wellington Bonfim. O ex-prefeito empregou indevidamente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, nos anos de 2003 e 2004. Relatórios da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União constataram irregularidades em procedimentos licitatórios, notadamente na aquisição de combustível , material de construção, serviços de fretes e merenda escolar.

 

O Juiz Federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3º Vara, condenou José Lincoln Sobral Matos a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 313.922,21 corrigidos monetariamente pelos índices legais, desde a data do evento danoso (dezembro de 2004) acrescido de juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal; à perda de função pública, caso ainda ocupe; teve os direitos políticos suspensos por 5 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00, corrigida monetariamente em favor do FUNDEF e ficou proibido de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 5 anos, a contar da data da sentença.

 

Com informações do GP1