O governador Wilson Martins encaminhou hoje, 27, à Assembleia Legislativa veto ao projeto de Lei, de autoria do próprio Executivo, que dispensava os débitos fiscais referentes a multa e juros de mora decorrentes de atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O veto decorre de uma emenda modificativa apresentada pelo deputado Antonio Félix (PSD) que, no entender do governador, trouxe prejuízo ao texto original encaminhado pelo Executivo ao Legislativo. “A emenda parlamentar, ao dispensar os débitos fiscais, na verdade vislumbra hipótese de isenção ao pagamento do próprio IPVA e não dos juros e multas decorrentes do atraso dos débitos”, explica.
“A emenda modificativa incide em inconstitucionalidade por acarretar renúncia de receita, o que causaria transtornos à economia estadual, sendo necessária a realização de exaustivos estudos que delimitem a possibilidade de obtenção de novas fontes de recursos que possibilitem a compensação dos valores renunciados, através do incremento de receita”, frisa a mensagem do veto.
Em outra Mensagem, o governador Wilson Martins também veta, parcialmente, o projeto que dispõe sobre a dispensa ou redução dos juros e multas mediante pagamento integral ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. O veto também é decorrente de uma emenda modificativa que ampliava para 90 meses o prazo para pagamento do débito, sendo que a legislação estabelece condições gerais para várias situações, dentre elas o parcelamento de ICMS, em até 60 prestações mensais.
O governador encaminhou ainda ao Legislativo Mensagem modificando um artigo do plano de cargos, salários e carreiras dos servidores da Polícia Civil, fixando em dois anos o interstício que possibilite as promoções.
Alepi
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