A Polícia Rodoviária Federal (PRF) cumpriu, nas últimas 17 horas, dois mandados de prisão em Teresina e Picos (PI). Apenas neste ano, a PRF cumpriu 69 mandados de prisão, o que representa uma média de um mandado cumprido a cada quatro dias.
Por volta das 16h, na BR-316, em Teresina, uma equipe da PRF abordou um veículo Chevrolet Prisma, conduzido por um homem de 59 anos. Aparentemente, toda a documentação apresentada estava em conformidade. No entanto, ao consultarem os sistemas de segurança, os policiais constataram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele. O homem foi condenado pelos crimes previstos nos artigos 121, §2º (homicídio qualificado) e 129 (lesão corporal) do Código Penal.
Diante dos expostos, ele foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil de Teresina, onde ficou à disposição da Justiça.
Por volta das 21h40, outra equipe da PRF abordou um caminhão na BR-316, em Picos. O veículo apresentava irregularidades na suspensão, comprometendo a segurança viária. O condutor, um homem de 27 anos, apresentou um documento digital em PDF. No entanto, ao ser questionado pelos agentes sobre informações pessoais básicas, deu respostas vagas, como esquecer o mês de nascimento e não saber o nome completo dos pais. Posteriormente, ele revelou sua identidade real e confessou que havia mentido para evitar problemas com a Justiça, pois havia uma pendência em seu desfavor.
Durante a verificação, foi constatado que ele possuía um mandado de prisão, além de ter cometido o crime de falsidade ideológica.
Diante da situação, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Picos. O caminhão foi recolhido ao pátio da PRF por conta de pendências administrativas.
A Polícia Civil do Piauí, por meio da 8ª Delegacia Seccional – Divisão 1, deu cumprimento na manhã, desta quinta-feira (24/10), ao mandado de prisão temporária em face de um homem de iniciais P.K.S.S., de 18 anos, pelas práticas dos crimes de tentativa de homicídio qualificado por traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (Art. 121, § 2°, Inc. IV DO CPB C/C Art. 14 INC. II do CPB – hediondo) e corrupção de menores. A prisão ocorreu no bairro Itararé, na zona sudeste da capital.
Segundo a delegada-titular da unidade policial, Amanda Bezerra, no dia 08 de agosto do ano de 2024 no bairro Novo Horizonte, a vítima, um homem de iniciais W. F. S. R., de 20 anos, estava junto à um grupo de amigos, jogadores de futebol, em uma esquina próxima ao campo onde costumavam jogar bola, quando foram surpreendidos por três pessoas, em duas motocicletas, sendo que uma delas, sem qualquer aviso ou situação específica, disparou contra o grupo de jovens.
”Consta dos autos ainda que a vítima havia saído do grupo para comprar um refrigerante e, ao retornar para pegar o dinheiro, foi surpreendida pelos autores do crime que o perseguiram e deram um disparo no seu no rosto. Os autores foram reconhecidos, sendo que os dois que estavam em uma das motocicletas são adolescentes e foram os executores dos disparos. Em razão de serem menores de idade, a investigação acerca deles foi encaminhada para a Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor – DSPM. A terceira pessoa que estava em outra motocicleta foi o homem preso hoje que estava dando apoio à dupla de executores”, informou a delegada Amanda Bezerra.
Assessoria de Comunicação da Polícia Civil do Piauí
Na manhã desta quinta-feira, 24, foram revelados os nomes de dois advogados que entraram no radar do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), acusados de fornecer uma carteira da OAB Piauí para que a namorada de um traficante acessasse o presídio se passando por advogada e recebesse ordens para serem executadas fora do sistema prisional. São eles: Aliomar Maranhão Rego Rocha Silva e Juliana Lino Santos.
Segundo a investigação do GAECO, Aliomar Maranhão foi responsável por cooptar Juliana Lino Santos, para que ela fornecesse sua carteira da OAB a Vitória Oliveira Marinho, namorada do traficante Vagner da Silva Carvalho, permitindo sua entrada no presídio.
Após a deflagração da 1ª fase da Operação Fragmentado, que desarticulou um esquema criminoso de tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo e lavagem de dinheiro liderado por Vagner da Silva Carvalho, o GAECO identificou que, além dos alvos iniciais da investigação, pelo menos três advogados estavam envolvidos no esquema, sendo um deles David Pereira de Sá, preso na 2ª fase da operação, deflagrada na última terça-feira (22).
Aliomar Maranhão Rego Rocha Silva e Juliana Lino Santos atuaram de forma secundária, fornecendo o documento da Ordem dos Advogados do Brasil para Vitória Oliveira Marinho, que foi presa na 1ª fase da Operação Fragmentado. A participação dos advogados foi descoberta durante a investigação que culminou na 2ª fase da operação.
Por conta disso, a autoridade policial judiciária não solicitou medidas cautelares contra os dois advogados, mas eles serão responsabilizados pelo crime de falsa identidade.
O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego interditaram dragas de sucção localizadas nos municípios de Luzilândia e Joca Marques. A interdição acontece após uma fiscalização em que foram encontradas diversas irregularidades relacionadas à saúde e segurança que estavam colocando em risco a vida dos trabalhadores. A fiscalização contou ainda com o apoio da Marinha do Brasil.
As dragas de sucção estavam atuando na atividade de extração de areia lavada para a construção civil do leito do rio Parnaíba. No local, as equipes de fiscalização encontraram trabalhadores exercendo as atividades sem o treinamento adequado e também sem os equipamentos adequados. Os mergulhadores, por exemplo, submergiam nas águas usando suas roupas pessoais (calções e camisetas) e com uma mangueira de ar comprimido diretamente na boca.
Para o procurador do Trabalho Edno Moura, que participou da operação, as irregularidades encontradas eram muitas e graves. “A atividade de mergulho estava sendo realizada com uma mangueira diretamente na boca do mergulhador conectada a um compressor da draga. A tomada de ar ficava próxima ao cano de descarga da draga. Em alguns casos, os mergulhos eram realizados a uma profundidade de mais de 8 metros e os trabalhadores ficavam submersos por horas. Isso sem falar que as partes móveis do motor da draga não eram protegidas”, relatou.
O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Robson Waldeck Silva, comentou que a mangueira era conectada a um compressor. “Esse compressor era ativado pelo mesmo motor que dá energia à sucção para extração da areia através de uma tubulação(mangote), que é conduzida e direcionada manualmente por estes mergulhadores no fundo do rio. Toda essa atividade era feita sem que os trabalhadores tivessem capacitação e treinamento para atividade. O próprio acesso à draga era realizado através de um pequeno barco, sem qualquer padrão de segurança”, completou, destacando que os trabalhadores estavam sujeitos a aspirar gases da descarga do próprio motor da draga ou de ambientes onde exista qualquer possibilidade de contaminação.
Mas, as irregularidades encontradas não param por aí. Os responsáveis pelas dragas não forneciam coletes salva-vidas e em números suficientes aos trabalhadores e os trabalhadores não tinham carteira de trabalho assinadas, mesmo cumprindo uma jornada de trabalho regular, de segunda a sábado, das 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas. “Eles tinham uma jornada regular de trabalho, de cerca de 06 horas diárias, mas não haviam passado por exames médicos e nem tinham registros, ou seja, estavam totalmente desassistidos de direitos”, destacou o procurador Edno Moura, destacando que eles recebiam pagamentos de apenas R$50 por mergulho.
O procurador lamentou que, muitos dos trabalhadores sequer tinham consciência de que estavam exercendo as atividades de maneira ilegal e colocando em risco suas vidas. “Muitas vezes, eles não encontram oportunidades de trabalho em outros locais e acabam se sujeitando a situações insalubres para garantir alguma renda para sobrevivência. Se acontece algum acidente, eles ficam sem conseguir acessar os direitos que eles teriam caso fossem trabalhadores registrados, como licença médica e até mesmo aposentadoria”, sustentou o procurador.
Após a fiscalização, as equipes do MPT e MTE decidiram interditar as dragas. Os relatórios e termos de interdição foram lavrados pelo MTE e o MPT entrará com as ações cabíveis que vão desde a propositura de Termo de Ajuste de Conduta, e cobrança de indenizações por danos morais.