O vice-prefeito de Vera Mendes, Dirceu da Silva Oliveira, faleceu aos 54 anos, na tarde desta terça-feira, 27. Ele foi internado com urgência no Hospital de Urgência de Teresina na tarde dessa segunda-feira, (26/05), após sentir-se mal. Apesar dos esforços da equipe médica, Dirceu não resistiu às complicações e veio a óbito.
Dirceu, que era agricultor e político com uma longa trajetória, exercia seu segundo mandato como vice-prefeito, tendo sido eleito em 2024 com 2.319 votos (72%) pela coligação “Tradição, Inovação e União”. Ele tomou posse em (01/01/2025), ao lado do prefeito reeleito, Dr. Carlim. Anteriormente, já havia ocupado o cargo de vice-prefeito de 2005 a 2012 e foi vereador por dois mandatos consecutivos, de 1997 a 2004. Conhecido por seu trabalho dedicado à população, Dirceu deixou um legado de simplicidade e compromisso público.
Natural de Itainópolis, Dirceu construiu sua vida política em Vera Mendes, onde era respeitado por sua dedicação à administração pública. Sua morte causa grande tristeza não apenas à sua família, mas a toda a comunidade veramendense e região. Ele era pai de Hermógenes Santos Oliveira, atual secretário municipal de Cultura e Turismo e ex-vereador da cidade.
A Prefeitura de Vera Mendes, por meio do prefeito Carlos José da Silva, o Dr. Carlim, lamentou a morte do vice-prefeito em nota oficial, destacando sua “integridade e espírito de serviço”. O velório e sepultamento estão programados para ocorrer na quarta-feira, 28, com o corpo sendo velado inicialmente em sua residência e, posteriormente, na Câmara Municipal.
Na madrugada da última segunda-feira, 26, a Patrulha Maria da Penha atendeu uma ocorrência de tentativa de estupro na região da Avenida Duque de Caxias, em Oeiras.
De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima relatou que foi abordada por dois homens em uma motocicleta nas proximidades de sua residência. Um dos indivíduos a coagiu fisicamente, impondo contato forçado e constrangimentos considerados gravíssimos. A vítima conseguiu escapar e pediu ajuda.
A equipe policial iniciou as diligências imediatamente e, com apoio de imagens de câmeras de segurança, localizou o suspeito. O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde permanece à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis.
Capotou na noite dessa segunda-feira, 26, uma caminhonete modelo D20, que transportava frangos vivos, na BR-222, entre os municípios de Batalha e Esperantina, na região Norte do Piauí. O acidente ocorreu nas proximidades do acesso à localidade Serra de Dentro, zona rural de Batalha.
Segundo informações, o motorista do veículo foi socorrido por uma ambulância e levado ao Hospital Municipal Messias de Andrade Melo, em Batalha, onde recebeu os primeiros atendimentos médicos. A vítima deverá ser transferida para outra unidade de saúde da região.
A caminhonete, que seria proveniente do estado do Ceará, trafegava pela rodovia quando saiu da pista e tombou. A carga de frangos permaneceu no local e, segundo relatos, não foi saqueada.
Até o momento, não há confirmação oficial sobre as causas do capotamento. O trânsito no trecho não chegou a ser interditado, mas motoristas que passaram pelo local relataram atenção redobrada por conta da presença do veículo às margens da estrada.
Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no último domingo, 25, duas grandes cargas de madeira nativa serrada transportadas de forma ilegal em diferentes rodovias federais do estado do Piauí. Ao todo, foram retidos cerca de 52 metros cúbicos de madeira, e três homens foram responsabilizados pelas irregularidades constatadas.
Primeira apreensão: 19 m³ de madeira irregular em Parnaíba A primeira ocorrência foi registrada por volta das 11h49 no km 33 da BR-343, no município de Parnaíba. Um caminhão VW/23.210 foi abordado por uma equipe da PRF, que constatou que o veículo transportava cerca de 19 m³ de madeira nativa serrada. Ao ser solicitada a documentação florestal obrigatória para transporte interestadual — a Guia Florestal (GF3i) — o condutor, um homem de 34 anos, apresentou um documento com divergência na placa do veículo transportador.
A GF3i indicava outro caminhão como transportador oficial da carga, o que a tornou inválida conforme o art. 48 da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA. O motorista alegou que o caminhão original havia sofrido um acidente e que foi feito transbordo da carga, apresentando um boletim de ocorrência como justificativa. Ainda assim, o transporte foi considerado irregular.
O condutor assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer em audiência no Juizado Especial Criminal de Parnaíba. A carga e o veículo foram apreendidos e permanecem no pátio contratado pela PRF, à disposição do órgão ambiental competente.
Segunda apreensão: 33 m³ com espécies divergentes em Valença do Piauí No mesmo dia, às 16h, outra equipe da PRF realizou uma abordagem no km 207 da BR-316, em Valença do Piauí. O caminhão-trator Scania/R500, acoplado a um semirreboque, transportava 33 m³ de madeira serrada, acompanhados de documentação aparentemente regular, incluindo a GF3i e notas fiscais.
Durante a fiscalização, amostras da carga foram coletadas e analisadas por lupa com aumento de 10x, segundo os protocolos do Serviço Florestal Brasileiro. A análise revelou que as espécies embarcadas, como Manilkara huberi (maçaranduba) e Euxylophora paraensis (pau amarelo), não estavam declaradas na GF3i apresentada. As divergências tornam o documento florestal inválido e caracterizam infração ambiental.
O motorista, um homem de 57 anos, assinou o TCO e também se comprometeu a comparecer à audiência em Valença do Piauí. As empresas remetente, destinatária e transportadora da carga foram igualmente identificadas e serão responsabilizadas por possível participação em um esquema de fraude documental.
Enquadramento e consequências legais Ambos os casos foram enquadrados no parágrafo único do art. 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê sanções para quem transporta, adquire, vende ou guarda produtos florestais sem licença válida emitida pela autoridade competente. Também foram aplicadas as diretrizes da Instrução Normativa nº 21/2014 do IBAMA e do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta sanções administrativas ambientais.
Os motoristas das duas ocorrências assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeram a comparecer em audiências nas respectivas comarcas — Parnaíba e Valença do Piauí. Os veículos, juntamente com as cargas, foram retidos nos pátios da PRF e permanecem à disposição dos órgãos ambientais responsáveis.
Além dos condutores, foram identificadas como responsáveis solidárias pelas infrações as empresas remetentes, destinatárias e transportadoras envolvidas nos dois transportes. Os casos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao IBAMA para as providências legais cabíveis, incluindo a aplicação de multas ambientais e responsabilização das empresas envolvidas em possíveis esquemas de fraude documental.