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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em reunião na noite desta terça-feira, 22, liberou o uso das chamadas “vacinas bivalentes” na luta contra a Covid-19 produzidas pela empresa Pfizer. De acordo com informações do “g1”, sendo considerados de “segunda geração”, tais imunizantes foram elaborados com o propósito de oferecer proteção extra contra a ômicron e suas subvariantes.

As vacinas bivalentes, segundo a decisão da Anvisa, podem ser aplicadas no Brasil como dose de reforço na população com idade acima de 12 anos. O imunizante vai ser identificado por conta do frasco com a tampa na cor cinza.
A autorização é para o uso emergencial e, por unanimidade, foi aprovada pelos cinco diretores da agência reguladora em uma reunião extraordinária.

Meiruze Freitas, diretora da Anvisa e relatora do caso, que deu parecer favorável para as vacinas bivalentes da Pfizer, disse: "As vacinas atuais ainda demonstram eficácia na prevenção de casos graves e óbitos. Contudo, as vacinas bivalentes se apresentam como mais uma ferramenta que pode ser incorporada na estratégia de vacinação para combate à Covid-19".

Os imunizantes que foram aprovados são: bivalente BA.1 e a bivalente BA.4/BA.5.

bivalente BA.1: Esse protege contra a cepa original e também contra a subvariante ômicron BA.1.

bivalente BA.4/BA.5: Protege o organismo contra a cepa original e também contra as subvariantes ômicron BA.4/BA.5.

Quem acompanhou a relatora foram outros três diretores, que são: Daniel Pereira, Rômison Mota e Alex Campos. Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa, também deu voto a favor do uso dos novos imunizantes

A Pfizer, em nota, declarou que o esperado é que as vacinas BA.1 e BA.4/BA.5 cheguem ao Brasil nas próximas semanas. O atualmente vigente contrato de fornecimento de vacinas da Pfizer ao país inclui a entrega de potenciais vacinas adaptadas às novas variantes e/ou diferentes faixas etárias.

A empresa afirmou: "Ressaltamos que a vacina monovalente original segue disponível para uso imediato nos postos de saúde e continuam sendo importante instrumento no combate à COVID-19, seja como esquema primário, assim como dose de reforço".

Tal versão atualizada da vacina contra a doença pandêmica já foi aprovada na União Europeia e nos Estados Unidos.

Conforme o “g1”, a decisão foi tomada em um momento em que o Brasil registra uma prevalência da circulação de, pelo menos, quatro subvariantes da ômicron, e isso é apontado como uma das causas para o aumento de casos de Covid-19.

Segundo a Pfizer, as vacinas bivalentes apresentaram um considerável aumento nos níveis de anticorpos neutralizantes contra as subvariantes em indivíduos adultos depois de uma semana da aplicação.

Quanto ao caminho para a aprovação, no Brasil, o primeiro pedido foi enviado para a Anvisa em 18 de agosto. A empresa Pfizer solicitou o uso emergencial de um imunizante que protegesse o organismo tanto da cepa original como da subvariante ômicron BA.1.

A farmacêutica, quando foi em 30 de setembro, entrou com um novo pedido de uso emergencial de outra versão que inclui as subvariantes BA.4/BA.5.

Depois do pedido, a Anvisa tinha 30 dias para decidir pela liberação ou não do uso do imunizante no território brasileiro. No início de novembro, a Anvisa recebeu um parecer de sociedades médicas a respeito das vacinas que protegem contra a ômicron.

3 min de leitura R7

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

mascarasaeroporto

A resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, entra em vigor na sexta-feira (25).

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a Anvisa, em comunicado.

Acrescentou que o uso de máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.

“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, justificou a agência.

A Anvisa informou, ainda, que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.

“A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”, completou. Novas regras

A partir do dia 25 de novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.

A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

Segundo a resolução, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Agência Brasil

Foto: Reuters/Roosenvelt Cassio/Direitos Reservados

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na última segunda-feira (21) a ampliação do uso do medicamento remdesivir, vendido no Brasil pelo nome comercial Veklury, para tratamento pediátrico contra a Covid-19.

remdesivyr

Agora, o medicamento poderá ser usado por bebês e crianças a partir de 28 dias e peso igual ou superior a 3 kg, que tenham pneumonia e requerem administração suplementar de oxigênio (oxigênio de baixo ou alto fluxo ou outra ventilação não invasiva no início do tratamento).

Crianças pesando 40 kg ou menos, sem necessidade de administração suplementar de oxigênio, mas que apresentam risco aumentado de progredir para Covid-19 grave, também poderão fazer o tratamento com o remdesivir. O produto é um antiviral injetável, de uso hospitalar, produzido no formato de pó para diluição, em frascos de 100 mg, segundo a Anvisa.  O antiviral recebeu registro da Anvisa em março de 2021 e, desde então, vem tendo seu uso expandido entre pacientes adultos e adolescentes em casos de Covid-19.

A substância age impedindo a replicação do coronavírus no organismo, diminuindo o processo de infecção. Cerca de 50 países já autorizam o uso do medicamento.

Agência Brasil