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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito do município de Buriti (MA) Rafael Mesquita Brasil por improbidade administrativa constatada em divergências entre as vistorias realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município, após convênio firmado para a construção de seis espaços educativos com duas salas e um espaço educativo com doze salas. O Convênio PAR nº 5930/2014 estava estimado no valor de R$ 1.098.719,91.

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Arte: Secom/MPF O MPF destaca que houve contratação de empresa para execução de obra por parte do ex-prefeito de Buriti, por meio de licitação, na modalidade pregão. No entanto, não ficou configurada a regularidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Além disso, Rafael Mesquita Brasil incorreu na realização de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, ao inserir informações que não condiziam com a realidade dos fatos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).

A inserção de dados no Simec não condizentes com a realidade configura ato grave, pois impede a fiscalização e controle por parte do ente público, escondendo a realidade da execução da obra, além de ferir a moralidade administrativa e o patrimônio público. E, de acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.

Assim, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito realize o ressarcimento ao erário relativo aos valores de sua responsabilidade, no valor a ser apurado em liquidação da sentença; que tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0013914-31.2017.4.01.3700.

(Com informações da Ascom/MPF/MA)

A lei que institui o Programa de Valorização dos Profissionais da Limpeza Pública foi aprovada por unanimidade pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Joel Rodrigues.

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Uma lei, que reconhece a importância e institui políticas e ações de reconhecimento aos profissionais da limpeza pública de Floriano, foi colocada em prática nesta quinta-feira, 20/05/2021, com a instituição da Semana do Gari. Presentes à solenidade, no Complexo Cultural Mercado do Cruzeiro, o vice-prefeito Antonio Reis, o presidente da Câmara Municipal, vereador Joab Curvina, o autor da Lei, vereador Marcony Alisson, além da vereadora Daguia de dona Bela e os homenageados.

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A solenidade, que instituiu a Semana do Gari, proporcionou a eles serviços de saúde com testes de prevenção a doenças (PA, Glicemia, Sífilis, Hepatites, HIV), os vacinou contra a gripe, distribuiu cestas básicas e ofereceu um farto lanche.

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A Semana do Gari, quando serão realizados eventos e ações sociais alusivos à classe profissional, será comemorada sempre no mês de maio, por ocasião do dia 16, que é dedicado ao profissional. Em seus discursos, as autoridades ressaltaram a importância de valorizar os Garis por cuidarem e manterem a cidade limpa.

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A apresentação de dezenove indicações e a aprovação de dez projetos de leis marcaram as sessões ordinárias, da segunda quinzena de maio, realizadas pela Câmara de Vereadores de Floriano.

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As indicações apontaram serviços a serem executados pelo poder executivo. Em sua maioria, de revitalização arbórea, recuperação de bombas d’água, construção de banheiros nas praças, recuperação de iluminação e pavimentação de ruas em Floriano.

Os projetos de leis aprovados dispõem sobre temas variados: denominação de rua, concessão de título de cidadania, abertura de crédito especial ao orçamento fiscal do município, no valor de R$ 13.727,28, instituição do Programa EMPREGO CIDADÃO que cria o selo EMPRESA CIDADÃ, remoção de veículos em situação de abandono, instituição da Campanha Abril Marrom para prevenir e combater a cegueira, criação de Centros de Apoio para a Reciclagem, instituição do Programa Cidade Limpa e Autossustentável, e sobre providências em locais viciados no descarte irregular de lixo e entulho.

Outro projeto que merece destaque é o que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento das STARTUPS, espécies de empresas que usam o meio digital para suas operações, com propostas inovadoras, de grande potencial, com vistas a estimular o empreendedorismo em Floriano.

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Fonte: ASCOM CMF

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para pedidos de revisão por morte, chamada de Instrução Normativa 117 e publicada na última sexta-feira (21).

Com a nova instrução, os beneficiários podem entrar com processo de revisão do benefício para aumentar o valor mensal da pensão por morte.

“Respeitado o prazo decadencial do benefício originário, os beneficiários da pensão por morte têm legitimidade para dar início ao processo de revisão do benefício originário de titularidade do instituidor, exclusivamente para fins de majoração da renda mensal da pensão por morte”, diz o texto.

Anteriormente, o pensionista teria direito à revisão em relação ao período de aposentadoria (da pessoa que faleceu) e da pensão por morte.

Pela mudança, agora os beneficiários de pensão por morte podem entrar com processo de revisão do benefício somente para aumentar a renda mensal deste benefício.

“Quando a pessoa é aposentada e falece, o benefício da pensão por morte é calculado sob o benefício do falecido (aposentadoria). Quando se identifica algum erro na concessão do benefício originário, pode-se pedir a revisão desse benefício para que repercuta na pensão por morte”, diz Pedro Paschoal de Sá e Sarti Jr., da Carvalho Silva e Marquesini Advogados.

Ele completa: “Essa instrução normativa diz que o pensionista que recebe a pensão por morte pode pedir a revisão do benefício anterior, para que o seu benefício tenha um aumento, mas só terá direito a receber a partir do início da pensão. Ele não receberá o que o falecido teria direito. Ou seja, só terá direito a receber as diferenças em atraso a partir do início da pensão para frente e não mais desde a aposentadoria”.

Ainda de acordo com o advogado, o beneficiário pode pedir a revisão de forma administrativa pelo INSS. Caso o instituto não pague as diferenças, o pensionista pode solicitar a revisão de forma judicial.

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A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação