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Na tarde da quarta-feira (15/12), o vereador Raimundo Viana esteve, em Teresina, onde fez uma visita no gabinete da deputada federal e pré-candidata ao Governo do Piauí, Iracema Portella (PP) para uma boa conversa.

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"Como presidente estadual do Agir36 Piaui, estamos conversando com todos os pré-candidatos ao Governo do Estado e vendo o melhor para nossos pré-candidatos a deputados pelo partido nas eleições de 2022", disse Viana.

Da redação

O deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 265/21, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e do envio de dados através da rede mundial de computadores.

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O deputado ressalta que o Código de Defesa do Consumidor prevê transparência e harmonia como direitos dos usuários desses serviços e a Constituição Federal, em seu artigo 24, incisos V e VIII, confere competência aos entes federativos para legislar concorrentemente sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor.

“Assim sendo, faz-se necessário trazer maior transparência a essa relação de consumo, em virtude da impossibilidade de constatar, sem a ajuda de aparelhos adequados, qual a velocidade do recebimento e envio de dados realmente recebida, em detrimento daquela contratada e paga mensalmente”, defende.

Gessivaldo considera que o consumidor é parte hipossuficiente na relação com os provedores de internet e que é menos oneroso e mais cômodo fornecer ao consumidor tão somente as informações técnicas da prestação do serviço contratado, em detrimento da frequente incapacidade do usuário, em virtude do seu desconhecimento técnico, de entender as informações prestadas da forma atual.

Quem descumprir a norma estará sujeito a multa entre 3 mil e 15 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí ou qualquer outro indexador que venha a substituir.

“A proposta visa não só fortalecer a proteção ao consumidor, mas também contribuir com a qualidade do serviço de internet prestado. Outrossim, uma lei análoga à nossa proposta fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mantendo a validade da lei estadual do Espírito Santo que obriga as empresas de telefonia a apresentarem, na fatura mensal, gráficos com o registro médio diário de velocidade de recebimento e de envio de dados pela internet”, cita.

A matéria à qual Gessivaldo Isaías se refere foi julgada no dia 8 de dezembro no Plenário do STF, que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional das Operadoras de Internet (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

As entidades sustentavam que a Lei Estadual 11.201/2020 afrontava a competência da União para legislar sobre telecomunicações e ofendia os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da proporcionalidade. No julgamento prevaleceu o entendimento do voto da relatora, ministra Carmém Lúcia, para quem a lei estadual visa garantir ao consumidor o direito de informação e não consiste em não versa sobre transmissão, emissão ou recepção de dados.

ascom

O prefeito, vice-prefeito e um vereador de Morro do Chapéu do Piauí tiveram os mandatos cassados. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, da 041ª zona eleitoral de Esperantina, na quarta-feira (15).

A ação que culminou na cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito, Marcos Henrique Fortes Rebelo (PSD) e Erikson Fenelon Aguiar, respectivamente, foi ajuizada pelo ex-candidato a prefeito na cidade, Bernardo Sirqueira Silva.

Já a cassação do vereador Carlos Costa Aguiar, conhecido na região como Carlão, foi resultado de uma ação de investigação judicial por compra de votos impetrada pelo Ministério Público Eleitoral do Piauí.

Cassação de prefeito e vice

Segundo os advogados que representam o ex-candidato Bernardo Sirqueira, os fundamentos de abuso de poder embasaram a ação que pediu a impugnação do mandato eletivo do prefeito de Morro do Chapéu do Piauí.

"A ação visou demonstrar que houve abuso de poder econômico e político [durante as eleições de 2020]. Esse foi o principal fundamento da ação", ressaltou o advogado Fellipe Alencar, que atuou ao lado de Welson Almeida e Luan Oliveira na ação contra o prefeito da cidade.

Na ação, os advogados alegaram que o prefeito e vice foram diretamente beneficiados por abusiva utilização de estrutura política e econômica da Prefeitura de Morro do Chapéu do Piauí, a fim de angariar votos.

Entre as condutas citadas na ação estão perfuração de poços tubulares com finalidade eleitoreira e contratações e nomeações em período vedado por lei e com evidente fim eleitoral.

"O juiz entendeu a gravidade do problema, motivo pelo qual reconheceu que houve o abuso do poder e houve a captação do sufrágio. Ou seja, utilizaram a máquina pública para captar votos no município", completou o advogado Alencar.

Foto: Arquivo Pessoal

Advogado Fellipe Alencar e Welson Almeida

Além da cassação dos mandatos, o juiz decidiu pela nulidade dos votos que foram atribuídos ao prefeito e vice-prefeito no pleito de 2020 e pela inelegibilidade por oito anos dos dois.

Cassação de vereador

O Ministério Público Estadual do Piauí recebeu uma denúncia afirmando que Fernanda Resende Fenelon estaria realizando visitas nas residências de eleitores, munidas de uma agenda, contendo o número de títulos de diversos eleitores, com vantagens ou bens fornecidos a cada um deles em troca de votos.

De posse de tais informações, o Ministério Público ajuizou Pedido de Busca e Apreensão contra três apoiadoras do candidato, dentre as quais Fernanda Resende Fenelon, com a finalidade de verificar a procedência da denúncia, bem como pela apreensão de objetos ou informações que convergissem para ocorrência de ilícitos eleitorais.

Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram encontrados na casa de Fernanda Fenelon: uma agenda na cor preta, com um adesivo do candidato “Carlão” anexado à capa; três recibos de abastecimento do “Posto São Francisco”; um caderno com diversas anotações; aproximadamente 130 “santinhos” do então candidato; e uma conta de energia elétrica em nome de Adail José da Silva.

Diante do fundamento apresentado na denúncia, o juiz eleitoral Arilton Rosal Falcão Júnior, julgou procedente o pedido de cassação do vereador Carlos Costa Aguiar, bem como a nulidade dos votos no pleito de 2020. Além disso, o investigado foi condenado ao pagamento de multa no valor R$ 53 mil.

No entanto, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidir sobre o afastamento dos impugnados, após o esgotamento das vias ordinárias, e sobre a designação de data para as novas eleições, uma vez mantida a presente sentença.

Outro lado

Em suas defesas no processo, prefeito e vice-prefeito disseram que as denúncias não procedem, desta forma, segundo os gestores, há ausência de abuso de poder político e econômico, bem como ausência de captação ilícita de sufrágio.

O Cidadeverde.com entrou em contato com os citados na matéria, mas não conseguiu contatar os envolvidos até a publicação. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Reginaldo Nunes, presidente do Sindicato dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias de Floriano, após a aprovação do Previne Brasil concedeu uma entrevista falando da votação.

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O líder sindical disse que a classe está satisfeita com a aprovação do Projeto de Lei que foi enviado pelo Poder Executivo, à frente o Prefeito Joel Rodrigues.

A votação foi com oito votos dos vereadores, da base, votando a favor e seis, de oposição, votando contra a aprovação. Reginaldo Nunes explica sobre o Processo e diz que teve diálogos com a sua categoria. 

Da redação

Subcategorias

A informação sobre como deve funcionar as empresas nessa quinta é da presidente da Classe Comerciária a líder Jocilena Falcão.  Ela recebeu o repórter Ivan Nunes, do Piauí Notícias, para externar sobre como será o funcionamento das empresas no Dia de Corpus Christi.

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Na entrevista, Jocilana informa que algumas empresas consideradas essências estarão em funcionamento, mas cumprindo o que determina a Lei e o acordo firmado entre as classes de patrôes e empregados do comércio local.

O Sindicato, ainda de acordo com ela, deve agir no caso de algum empreendedor descumprir o acordo. Veja a entrevista com a lider Jocilane Falcão. 

Da redação