Na próxima quinta-feira, 5, termina o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.
A Lei poderá barrar as pretensões do Senador Wellington Dias de se candidatar a prefeitura de Teresina. É que Wellington Dias, quando governador, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União, em 04 de março 2009, a pagar multa pela manipulação indevida de recursos públicos federais. De acordo com a decisão, Wellington Dias teria desviado recursos da União, destinados ao Governo Estadual através de convênios, para a conta única do estado impossibilitando qualquer tipo de fiscalização sobre a aplicação de tais recursos.
Segundo as mudanças inseridas pela “Lei da Ficha Limpa”, que alterou a Lei Complementar nº. 64, estão inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. O pagamento das multas aplicadas não isenta os responsáveis da responsabilidade. O pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito", de acordo com o TCU.
O ex-governador e atual Senador Wellington Dias interpôs recurso de reconsideração contra a condenação, ainda não julgado. O relator é o Ministro José Múcio Monteiro, desde 02 de outubro de 2009. Caso o recurso não seja provido e a Lei aplicada, Wellington Dias poderá ser enquadrado pela Lei da “Ficha Limpa” e estará inelegível.
Entenda o caso
O dinheiro transferido para a conta única do Estado pelo então governador Wellington Dias era proveniente de convênios entre Governo Estadual e DNOCS bem como Fundação Nacional de Saúde e Governo Estadual por meio da Secretaria de Infraestrutura e foram realizadas entre os dias 8 de agosto de 2007 e 14 de maio de 2008. No parecer, o relator Walton Alencar Rodrigues enfatizou que o governador descumpriu determinações daquela Corte de Contas Federal estabelecendo que recursos públicos federais decorrentes de convênios deveriam ser mantidos em conta específica.
O relator enfatizou que a transferência destes valores para a conta única foi ilegal e que o governador Wellington Dias já tinha sido advertido em seis ocasiões diferentes anteriormente, mas mesmo assim optou por manter a conduta ilegal.
No Acórdão 307/2009, o TCU assinalou que o governador tinha pleno conhecimento das irregularidades cometidas e ainda assim se recusava em cumprir a determinação legal – insistindo em promover transferências de recursos federais para a conta única. Desde 2005 que Wellington Dias vinha sendo constantemente advertido pelo órgão no sentido de adotar providências para sanar os procedimentos indevidos. O descumprimento da norma pelo governador Wellington Dias foi considerado intencional.
Em sua defesa, o então governador argumentou que os recursos foram retirados da conta única, mas em seguida foram devolvidos devidamente acrescidos de juros e correção monetária.
Wellington Dias admitiu implicitamente a prática da transferência irregular.
Ação Civil Por Improbidade Administrativa